Decreto com Numeração Especial nº 610, de 28/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itanhomi, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itanhomi, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itanhomi, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 28 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 199.722,1153 e N 7.877.907,8705, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 52°27'00", atingindo o vértice M5, distanciado de 50,500 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 199.762,1525 e N 7.877.938,6476, o caminhamento toma o azimute de 149°16'07" atingindo o vértice M6, distanciado de 2,046 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 199.763,1980 e N 7.877.936,8890, o caminhamento toma o azimute de 125°03'30" atingindo o vértice M7, distanciado de 79,458 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 199.828,2399 e N 7.877.891,2476, o caminhamento toma o azimute de 215°03'30" atingindo o vértice M8, distanciado de 37,086 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 199.806,9373 e N 7.877.860,8900, o caminhamento toma o azimute de 305°03'30" atingindo o vértice M9, distanciado de 81,219 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 199.740,4536 e N 7.877.907,5431, o caminhamento toma o azimute de 271°01'23" atingindo o vértice M4, distanciado de 18,341 m do vértice M9, atingindo uma área de 3.303,555 m².