Decreto com Numeração Especial nº 610, de 27/11/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A., no valor R$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor –, na ação 17.122.701.6012 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – Copanor.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos Próprios do orçamento corrente, tendo como origem de recurso tarifas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL