Decreto com Numeração Especial nº 61, de 26/01/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei nº 25.642, de 18 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00 (seiscentos e setenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil e vinte e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$668.675,00 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$677.468.348,00 (seiscentos e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 61, de 26 de janeiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 001)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2 |
17.201.298,00 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2 |
13.319.521,00 |
1251.06181137-2.063-0001-3390-0-60.2 |
4.483.910,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2 |
237.410.167,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-60.2 |
6.334.208,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2 |
6.986.081,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-60.2 |
20.277.357,00 |
1451.06181134-4.376-0001-3390-0-60.2 |
37.257.991,00 |
1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2 |
14.277.063,00 |
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2 |
4.377.116,00 |
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2 |
26.839.079,00 |
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-60.2 |
3.245.315,00 |
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2 |
8.998.093,00 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2 |
491.673,00 |
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 |
42.350.386,00 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2 |
504.738,00 |
1451.06422141-4.438-0001-3390-0-60.2 |
6.775.354,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-60.2 |
115.505.968,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-60.2 |
29.769.299,00 |
1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2 |
29.544.660,00 |
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-60.2 |
49.494.623,00 |
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2 |
2.024.448,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
668.675,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
160.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
678.297.023,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.0 |
668.675,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
668.675,00 |