Decreto com Numeração Especial nº 61, de 26/01/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei nº 25.642, de 18 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$678.297.023,00 (seiscentos e setenta e oito milhões duzentos e noventa e sete mil e vinte e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$668.675,00 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$677.468.348,00 (seiscentos e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 61, de 26 de janeiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 001)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2

17.201.298,00

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-60.2

13.319.521,00

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-60.2

4.483.910,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.2

237.410.167,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-60.2

6.334.208,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-60.2

6.986.081,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-60.2

20.277.357,00

1451.06181134-4.376-0001-3390-0-60.2

37.257.991,00

1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2

14.277.063,00

1451.06181134-4.378-0001-4490-1-60.2

4.377.116,00

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-60.2

26.839.079,00

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-60.2

3.245.315,00

1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2

8.998.093,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-60.2

491.673,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2

42.350.386,00

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.2

504.738,00

1451.06422141-4.438-0001-3390-0-60.2

6.775.354,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-60.2

115.505.968,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-60.2

29.769.299,00

1511.06183036-1.004-0001-3390-0-60.2

29.544.660,00

1511.06422036-4.065-0001-3390-0-60.2

49.494.623,00

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-60.2

2.024.448,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

668.675,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

160.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

678.297.023,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.500-0001-3390-0-09.0

668.675,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

668.675,00