Decreto com Numeração Especial nº 61, de 27/02/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Guilman Amorim, de 230 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Antônio Dias, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Guilman Amorim, de 230 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 61, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice SE-01, de coordenadas E 717.653,6463 e N 7.823.083.1713, o perímetro da área inicia seu caminhamento com o azimute de 343°20'12", atingindo o vértice SE-02, distanciado 106,56 m do vértice SE-01; no vértice SE-02, de coordenadas E 717.611,5682 e N 7.823.181,0685, o caminhamento toma o azimute de 67°10'06" atingindo o vértice SE-03, distanciado 106,56 m do vértice SE-02; no vértice SE-03, de coordenadas E 717.704,9716 e N 7.823.220,6092, o caminhamento toma o azimute de 156°45'30" atingindo o vértice SE-04, distanciado 101,43 m do vértice SE-03; no vértice SE-04, de coordenadas E 717.747,2291 e N 7.823.122,6591, o caminhamento toma o azimute de 247°06'18" atingindo o vértice SE-01, distanciado 106,68 m do vértice SE-04, atingindo uma área de 10.821,4483 m².