Decreto com Numeração Especial nº 61, de 12/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poços de Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poços de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Poços de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poços de Caldas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poços de Caldas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 61, de 12 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Umberto Luiz Maciel da Silva, com um ângulo de 109° D, na coordenada UTM 351.345 – 7588.445, inicia – se o trecho embargado, seguindo 105 m em linha reta até uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 351.309 – 7588.541. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 105 m nas terras do embargante. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 105 m totalizando uma área de ocupação de 1575 m².