Decreto com Numeração Especial nº 609, de 08/06/2026

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Capital do Estado fica, de 9 a 11 de junho de 2026, transferida simbolicamente para o Município de Passos.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA