Decreto com Numeração Especial nº 609, de 08/06/2026
Texto Original
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Capital do Estado fica, de 9 a 11 de junho de 2026, transferida simbolicamente para o Município de Passos.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA