Decreto com Numeração Especial nº 608, de 27/11/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$370.568.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$370.568.000,00 (trezentos e setenta milhões quinhentos e sessenta e oito mil reais), em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, nas ações:
I – 28.843.702.7341 – Amortização da Dívida Interna – Copasa, no valor de R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais);
II – 17.512.039.3001 – Contribuir para a Universalização dos Serviços de Saneamento em Localidades com Concessão da Copasa, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
III – 17.123.702.6014 – Aporte de Capital em Subsidiárias, no valor de R$568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da receita de Recursos Próprios do exercício corrente da Copasa MG, no valor de R$333.068.000,00 (trezentos e trinta e três milhões e sessenta e oito mil reais);
II – de operação de crédito interna contratada pela Copasa MG, no valor de R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL