Decreto com Numeração Especial nº 606, de 06/11/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Catuji.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Catuji, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Catuji pela Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 606, de 6 de novembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com medida de 803,67m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Samuel Ramon Braga da Costa; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082510,886m e E:232853,768m, confrontando com a propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa, deste segue até o ponto V2, com azimute de 344°26'10" e distância de 38,446; deste segue até o ponto V3, com azimute de 284°24'48" e distância de 80,060; deste segue até o ponto V4, com azimute de 281°26'14" e distância de 65,798; agora confrontando com propriedade de Vinício da Silva; deste segue até o ponto V5, com azimute de 310°40'40" e distância de 38,407; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V6, com azimute de 51°01'28" e distância de 8,193; agora confrontando com propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V7, com azimute de 139°50'41" e distância de 33,088; deste segue até o ponto V8, com azimute de 102°42'46" e distância de 68,290; deste segue até o ponto V9, com azimute de 104°24'48" e distância de 81,838; deste segue até o ponto V10, com azimute de 164°26'10" e distância de 42,000; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082510,886m e E:232853,768m, com azimute de 285°42'12" e distância de 3,510; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 459,63m; CBI.1545.3148;
II – área de terreno com a medida de 438,88m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Orodith Pereira dos Santos; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082616,268m e E:232670,364m, confrontando com propriedade de Orodith Pereira dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 318°49'16" e distância de 146,226; agora confrontando com área 03, de propriedade de Samuel Ramon Braga Satler; deste segue até o ponto V3, com azimute de 46°13'39" e distância de 3,002; agora confrontando com propriedade Orodith Pereira dos Santos; deste segue até o ponto V4, com azimute de 138°49'20" e distância de 146,596; agora confrontando com área 01, de propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082616,268m e E:232670,364m, com azimute de 233°16'40" e distância de 3,005; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 298,83m. CBI.1545.3149;
III – área de terreno com a medida de 255,64m², situada no município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Samuel Ramon Braga da Costa; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082726,326m e E:232574,087m, confrontando com propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa, deste segue até o ponto V2, com azimute de 318°18'18" e distância de 75,282; deste segue até o ponto V3, com azimute de 325°38'56" e distância de 9,658; agora confrontando com área 04, de propriedade presumida de Zilene Braga Satler; deste segue até o ponto V4, com azimute de 36°31'04" e distância de 3,175; agora confrontando com propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V5, com azimute de 145°38'56" e distância de 10,506; deste segue até o pontoV6, com azimute de 138°18'18" e distância de 74,981; agora confrontando com área 02, de propriedade de Orodith Pereira dos Santos; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082726,326m e E:232574,087m, com azimute de 226°13'39" e distância de 3,002; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 176,60m; CBI.1545.3150;
IV – área de terreno com a medida de 835,96m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zilene Braga Satler; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082790,513m e E:232518,562m, confrontando com propriedade de Zilene Braga Satler, deste segue até o ponto V2, com azimute de 325°38'56" e distância de 107,558; deste segue até o ponto V3, com azimute de 323°24'07" e distância de 77,448; deste segue até o ponto V4, com azimute de 262°27'37" e distância de 23,288; deste segue até o ponto V5, com azimute de 241°17'50" e distância de 70,625; agora confrontando com área 05, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V6, com azimute de 19°27'39" e distância de 4,498; agora confrontando com zilene Braga Satler; deste segue até o ponto V7, com azimute de 61°17'44" e distância de 67,837; deste segue até o pontoV8, com azimute de 82°28'05" e distância de 25,602; deste segue até o ponto V9, com azimute de 143°23'43" e distância de 78,749; deste segue até o ponto V10, com azimute de 145°38'16" e distância de 107,103; agora confrontando com área 03, de propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082790,513m e E:232518,562m, com azimute de 216°31'04" e distância de 3,175; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 565,88m; CBI.1545.3151;
V – área de terreno com a medida de 502,68m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082904,516m e E:232326,663m, confrontando com Elizabete Maria Santana, deste segue até o ponto V2, com azimute de 241°17'50" e distância de 11,925; deste segue até o ponto V3, com azimute de 308°20'25" e distância de 129,160; deste segue até o ponto V4, com azimute de 305°00'39" e distância de 27,330; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V5, com azimute de 45°15'49" e distância de 3,049; agora confrontando com Elizabete Maria Santana; deste segue até o ponto V6, com azimute de 125°14'54" e distância de 29,001; deste segue até o ponto V7, com azimute de 128°20'23" e distância de 125,133; deste segue até o ponto V8, com azimute de 61°17'50" e distância de 13,283; agora confrontando com área 04, de propriedade de Zilene Braga Satler; deste segue até o ponto V1, com azimute de 199°27'31" e distância de 4,498; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 343,38m; CBI.1545.3152;
VI – área de terreno com a medida de 102,97m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082997,253m e E:232189,283m, confrontando com propriedade de Antonio Veloso, deste segue até o ponto V2, com azimute de 298°23'58" e distância de 13,045; deste segue até o ponto V3, com azimute de 310°45'16" e distância de 12,784; deste segue até o ponto V4, com azimute de 348°54'09" e distância de 8,096; agora confrontando com área 07, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 41°48'37" e distância de 3,761; agora confrontando com propriedade de Antonio Veloso; deste segue até o ponto V6, com azimute de 168°50'50" e distância de 9,326; deste segue até o ponto V7, com azimute de 130°13'52" e distância de 11,950; deste segue até o ponto V8, com azimute de 118°23'58" e distância de 12,925; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082997,253m e E:232189,283m, com azimute de 222°25'48" e distância de 3,092; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 74,98 m; CBI.1545.3153;
VII – área de terreno com a medida de 153,21m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083019,748m e E:232166,566m, confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior, deste segue até o ponto V2, com azimute de 334°51'17" e distância de 38,242; agora confrontando com área 08, de propriedade de Nascimento Batista dos Santos; deste segue até o ponto V3, com azimute de 41°48'37" e distância de 4,947; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 156°28'10" e distância de 38,721; agora confrontando com área 06, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083019,748m e E:232166,566m, com azimute de 221°48'37" e distância de 3,761; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 85,67m; CBI.1545.3154;
VIII – área de terreno com a medida de 238,26m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Nascimento Batista dos Santos; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083054,365m e E:232150,316m, confrontando com Nascimento Batista dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 334°57'09" e distância de 25,994; deste segue até o ponto V3, com azimute de 303°02'58" e distância de 19,654; agora confrontando com área 09, de propriedade de Ana Rodrigues Silva; deste segue até o ponto V4, com azimute de 55°47'32" e distância de 3,115; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 122°48'14" e distância de 23,124; deste segue até o ponto V6, com azimute de 139°21'33" e distância de 19,908; deste segue até o ponto V7, com azimute de 221°48'37" e distância de 6,303; agora confrontando com área 07, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083054,365m e E:232150,316m, com azimute de 221°48'37" e distância de 4,947; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 103,04m; CBI.1545.3155;
IX – área de terreno com a medida de 102,27m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Ana Rodrigues Silva; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083088,633m e E:232122,838m, confrontando com propriedade de Ana Rodrigues Silva, deste segue até o ponto V2, com azimute de 306°14'41" e distância de 33,124; agora confrontando com área 10, de propriedade de Gercina Batista Santos; deste segue até o ponto V3, com azimute de 36°34'04" e distância de 3,143; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 126°35'34" e distância de 34,149; agora confrontando com área 08, de propriedade de Nascimento Batista dos Santos; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083088,633m e E:232122,838m, com azimute de 235°47'32" e distância de 3,115; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 73,53m; CBI. 1545.3156;
X – área de terreno com a medida de 51,36m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Gercina Batista Santos; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083108,217m e E:232096,123m, confrontando com propriedade de Gercina Batista Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 306°01'16" e distância de 17,665; agora confrontando com área 11, de propriedade de João Costa de Jesus; deste segue até o ponto V3, com azimute de 68°59'14" e distância de 3,595; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 125°33'37" e distância de 15,739; agora confrontando com área 09, de propriedade de Ana Rodrigues Silva; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083108,217m e E:232096,123m, com azimute de 216°34'04" e distância de 3,143; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 40,14m; CBI.1545.3157;
XI – área de terreno com a medida de 216,10m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de João Costa de Jesus; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083118,606m e E:232081,836m, confrontando com João Costa de Jesus, deste segue até o ponto V2, com azimute de 296°37'32" e distância de 33,377; agora confrontando com área 12, de propriedade de Jair Gomes Nascimento; deste segue até o ponto V3, com azimute de 41°06'39" e distância de 3,057; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 104°50'37" e distância de 32,160; deste segue até o ponto V5, com azimute de 179°17'17" e distância de 7,734; agora confrontando com área 10, de Gercina Batista Santos; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083118,606m e E:232081,836m, com azimute de 248°59'14" e distância de 3,595; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 79,92m; CBI.1545.3158;
XII – área de terreno com a medida de 219,25m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Jair Gomes Nascimento; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 8083133,564m e E:232051,999m, confrontando com propriedade de Jair Gomes Nascimento, deste segue até o ponto V2, com azimute de 300°00'56" e distância de 62,366; deste segue até o ponto V3, com azimute de 280°53'41" e distância de 9,418; agora confrontando com área 13, de propriedade de Manoel Pereira de Oliveira; deste segue até o ponto V4, com azimute de 19°05'22" e distância de 3,490; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 103°39'06" e distância de 9,436; deste segue até o ponto V6, com azimute de 120°00'56" e distância de 63,460; agora confrontando com área 11, de propriedade de João Costa de Jesus; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083133,564m e E:232051,999m, com azimute de 221°06'39" e distância de 3,057; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 151,23m; CBI.1545.3159;
XIII – área de terreno com a medida de 156,13m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Manoel Pereira de Oliveira; inicia-se no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8083166,541m e E:231988,749m, confrontando com propriedade de Manoel Pereira de Oliveira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 280°53'41" e distância de 28,357; deste segue até o ponto V3, com azimute de 308°56'00" e distância de 21,991; agora confrontando com área 14, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 24°58'57" e distância de 3,017; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 128°44'52" e distância de 21,968; deste segue até o ponto V6, com azimute de 99°58'10" e distância de 28,111; agora confrontando com área 12, de propriedade de Jair Gomes Nascimento; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083166,541m e E:231988,749m, com azimute de 199°05'22" e distância de 3,490; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 106,93m; CBI.1545.3160;
XIV – área de terreno com a medida de 40,67m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083185,720m e E:231943,796m, confrontando com propriedade de Silvio Sena de Matos , deste segue até o ponto V2, com azimute de 303°50'33" e distância de 16,865;agora confrontando com área 15; deste segue até o ponto V3, com azimute de 78°04'16" e distância de 3,212; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 121°05'41" e distância de 14,177; agora confrontando com área 13; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083185,720m e E:231943,796m, com azimute de 204°58'57" e distância de 3,017; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 37,27m; CBI.1545.3161;
XV – área de terreno com a medida de 57,30m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteve Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083195,113m e E:231929,788m, confrontando com propriedade de Agostinho Ferreira Duarte, deste segue até o ponto V2, com azimute de 327°38'18" e distância de 19,678; agora confrontando com área 16, de propriedade da Congregação Cristã do Brasil; deste segue até o ponto V3, com azimute de 81°04'06" e distância de 3,096; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 147°08'32" e distância de 19,570; agora confrontando com área 14, de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083195,113m e E:231929,788m, com azimute de 258°04'16" e distância de 3,212; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 45,56m; CBI.1545.3162;
XVI – área de terreno com a medida de 47,16m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida da Congregação Cristã do Brasil; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083211,735m e E:231919,255m, confrontando com propriedade da Congregação Cristã do Brasil, deste segue até o ponto V2, com azimute de 336°48'51" e distância de 15,517; agora confrontando com área 17, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 72°54'53" e distância de 3,010; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 156°47'12" e distância de 15,960; agora confrontando com área 15, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083211,735m e E:231919,255m, com azimute de 261°04'06" e distância de 3,096; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 37,58m; CBI.1545.3163;
XVII - área de terreno com a medida de 52,91m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083225,999m e E:231913,146m, confrontando com propriedade de Manoel Felix, deste segue até o ponto V2, com azimute de 336°43'03" e distância de 6,325; deste segue até o ponto V3, com azimute de 355°22'15" e distância de 7,999; agora confrontando com área 18, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 72°54'53" e distância de 3,348; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 168°30'28" e distância de 14,166; agora confrontando com área 16, de propriedade de Congregação Cristã do Brasil; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083225,999m e E:231913,146m, com azimute de 252°54'53" e distância de 3,010; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 34,85m; CBI.1545.3164;
XVIII – área de terreno com a medida de 570,63m², situada no Município de Catuji, necessária na faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083239,782m e E:231910,000m, confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior, deste segue até o ponto V2, com azimute de 323°20'49" e distância de 44,376; deste segue até o ponto V3, com azimute de 289°45'29" e distância de 11,142; deste segue até o ponto V4, com azimute de 319°19'55" e distância de 59,540; deste segue até o ponto V5, com azimute de 324°34'27" e distância de 41,088; agora confrontando com DNIT; deste segue até o ponto V6, com azimute de 346°55'28" e distância de 7,812; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V7, com azimute de 142°27'49" e distância de 53,973; deste segue até o ponto V8, com azimute de 140°53'18" e distância de 52,799; deste segue até o ponto V9, com azimute de 109°28'31" e distância de 11,178; deste segue até o ponto V10, com azimute de 143°14'08" e distância de 46,442; agora confrontando com área 17, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083239,782m e E:231910,000m, com azimute de 253°46'14" e distância de 3,296; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 331,64m; CBI.1545.3165;
XIX – área de terreno com a medida de 128,27m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083984,279m e E:231880,540m, confrontando com Miguel Esteves Junior, deste segue até o ponto V2, com azimute de 44°48'27" e distância de 27,095; deste segue até o ponto V3, com azimute de 29°02'27" e distância de 11,248; agora confrontando com área 20, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 106°47'48" e distância de 3,070; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 209°06'38" e distância de 12,327; deste segue até o ponto V6, com azimute de 224°46'55" e distância de 34,980; agora confrontando com DNIT; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083984,279m e E:231880,540m, com azimute de 22°56'11" e distância de 8,066; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 96,79m; CBI.1545.3166;
XX – área de terreno com a medida de 107,63m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084013,336m e E:231905,095m, confrontando com propriedade de José Adão Ferreira Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 35°33'01" e distância de 8,852; deste segue até o ponto V3, com azimute de 19°14'42" e distância de 5,693; deste segue até o ponto V4, com azimute de 9°30'09" e distância de 25,766; agora confrontando com área 21, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 110°46'20" e distância de 2,577; agora confrontando com Córrego; deste segue até o ponto V6, com azimute de 191°12'39" e distância de 24,639; deste segue até o ponto V7, com azimute de 189°39'40" e distância de 15,042; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V8, com azimute de 286°47'48" e distância de 3,585; agora confrontando com área 19, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084013,336m e E:231905,095m, com azimute de 286°47'48" e distância de 3,070; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 89,22m; CBI.1545.3167;
XXI – área de terreno com a medida de 265,56m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior. Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084051,325m e E:231916,372m, confrontando com propriedade de Cosme Lopes Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 8°51'21" e distância de 2,215; deste segue até o ponto V3, com azimute de 25°10'36" e distância de 43,769; deste segue até o ponto V4, com azimute de 46°59'03" e distância de 10,023; deste segue até o ponto V5, com azimute de 38°30'39" e distância de 24,230; agora confrontando com área 22, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V6, com azimute de 115°37'55" e distância de 4,796; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V7, com azimute de 226°44'07" e distância de 17,528; deste segue até o ponto V8, com azimute de 216°04'27" e distância de 7,201; deste segue até o ponto V9, com azimute de 221°03'23" e distância de 10,715; deste segue até o ponto V10, com azimute de 203°43'41" e distância de 18,811; deste segue até o ponto V11, com azimute de 206°37'14" e distância de 26,064; agora confrontando com área 20, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084051,325m e E:231916,372m, com azimute de 290°46'20" e distância de 2,577; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 167,93m; CBI.1545.3168;
XXII – área de terreno com a medida de 49,32m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084118,921m e E:231957,748m, confrontando com propriedade de Gisélia Teles dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 43°25'21" e distância de 10,563; agora confrontando com servidão pública; deste segue até o ponto V3, com azimute de 124°35'34" e distância de 5,201; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 226°44'10" e distância de 9,912; agora confrontando com área 21, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084118,921 m e E:231957,748m, com azimute de 295°37'55" e distância de 4,796; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 30,47m; CBI.1545.3169;
XXIII – área de terreno com a medida de 28,16m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior. Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084129,433m e E:231967,354m, confrontando com propriedade de Antonio Alves Salomão, deste segue até o ponto V2, com azimute de 0°40'15" e distância de 10,254; agora confrontando com área 24, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 130°24'02" e distância de 3,901; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 183°16'59" e distância de 9,670; agora confrontando com servidão pública; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084129,433m e E:231967,354m, com azimute de 307°15'09" e distância de 3,187; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 27,01m; CBI.1545.3170;
XXIV – área de terreno com a medida de 22,80m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084139,686m e E:231967,474m, confrontando com propriedade de Sebastiana Nedina de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 0°40'15" e distância de 7,082; agora confrontando com área 25, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 116°36'13" e distância de 3,336; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 180°40'15" e distância de 8,117; agora confrontando com área 23, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084139,686m e E:231967,474m, com azimute de 310°24'02" e distância de 3,901; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 22,44m.; CBI.1545.3171;
XXV – área de terreno com a medida de 21,64m², situada na sede do Município de Catuji, faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084146,768m e E:231967,557m, confrontando com propriedade de Edicélio de Souza Oliveira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 18°52'58" e distância de 8,706; agora confrontando com área 26, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 113°59'50" e distância de 2,470; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 202°01'09" e distância de 5,463; deste segue até o ponto V5, com azimute de 180°40'15" e distância de 3,663;agora confrontando com área 24, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084146,768m e E:231967,557m, com azimute de 296°36'13" e distância de 3,336; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 23,64m; CBI.1545.3172;
XXVI – área de terreno com a medida de 28,66m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084155,006m e E:231970,375m, confrontando com propriedade de Ana Paula Luiz dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 24°49'07" e distância de 10,494; agora confrontando com área 27, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 114°36'45" e distância de 3,000; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 207°43'11" e distância de 10,483; agora confrontando com área 25, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084155,006m e E:231970,375m, com azimute de 293°59'50" e distância de 2,470; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 26,45m; CBI.1545.3173;
XXVII – área de terreno com a medida de 39,42m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084164,531m e E:231974,780m, confrontando com propriedade de Elizabete Francisca de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 13°03'39" e distância de 12,880; agora confrontando com área 28, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 98°56'12" e distância de 3,001; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 193°17'19" e distância de 13,696; agora confrontando com área 26, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084164,531m e E:231974,780m, com azimute de 294°36'45" e distância de 3,000; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 32,58m; CBI.1545.3174;
XXVIII – área de terreno com a medida de 26,43m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084177,077m e E:231977,690m, confrontando com propriedade de Vanilda Pinheiro dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 13°33'30" e distância de 9,162; agora confrontando com área 29, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 110°41'26" e distância de 3,002; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 193°28'08" e distância de 8,547; agora confrontando com área 27, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084177,077m e E:231977,690m, com azimute de 278°56'12" e distância de 3,001; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 23,71m; CBI.1545.3175;
XXIX – área de terreno com a medida de 41,44m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084185,984m e E:231979,838m, confrontando com propriedade de Aneli Pinheiro dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 18°34'21" e distância de 13,579; agora confrontando com área 30, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 107°30'46" e distância de 3,067; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 198°51'11" e distância de 13,747; agora confrontando com área 28, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084185,984m e E:231979,838m, com azimute de 290°41'26" e distância de 3,002; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 33,40m; CBI.1545.3176;
XXX – área de terreno com a medida de 32,81m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084198,856m e E:231984,163m, confrontando com propriedade de Vera Lúcia Gomes Rodrigues, deste segue até o ponto V2, com azimute de 8°35'50" e distância de 11,038; agora confrontando com área 31, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 113°52'05" e distância de 3,120; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 188°29'18" e distância de 10,691; agora confrontando com área 29, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084198,856m e E:231984,163m, com azimute de 287°30'46" e distância de 3,067; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 27,92m; CBI.1545.3177;
XXXI – área de terreno com a medida de 49,45m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084210,868m e E:231983,330m, confrontando com DNIT, deste segue até o ponto V2, com azimute de 28°15'59" e distância de 20,141;agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V3, com azimute de 198°38'16" e distância de 7,489; deste segue até o ponto V4, com azimute de 187°55'05" e distância de 13,130; agora confrontando com área 30, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 293°52'05" e distância de 3,120; agora confrontando com propriedade de Vera Lucia Gomes Rodrigues; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084210,868m e E:231983,330m, com azimute de 293°52'05" e distância de 2,715; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 46,59m; CBI.1545.3178;
XXXII – área de terreno com a medida de 1.231,18m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084454,910m e E:232190,000m, confrontando com DNIT, deste segue até o ponto V2, com azimute de 44°47'19" e distância de 116,453; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V3, com azimute de 122°43'02" e distância de 16,100; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 229°58'07" e distância de 107,763; deste segue até o ponto V5, com azimute de 236°18'25" e distância de 30,920; agora confrontando com DNIT; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084454,910m e E:232190,000m, com azimute de 45°18'10" e distância de 17,800; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 289,04m; CBI.1545.3179;
XXXIII – área de terreno com a medida de 2.028,45m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084536,253m e E:232283,772m, confrontando com propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros, deste segue até o ponto V2, com azimute de 47°59'43" e distância de 5,599; deste segue até o ponto V3, com azimute de 59°04'29" e distância de 37,382; deste segue até o ponto V4, com azimute de 65°43'33" e distância de 15,130; deste segue até o ponto V5, com azimute de 75°43'25" e distância de 23,383; deste segue até o ponto V6 com azimute de 62°11'52" e distância de 12,828; deste segue até o ponto V7, com azimute de 339°28'30" e distância de 9,684; deste segue até o ponto V8, com azimute de 33°02'46" e distância de 24,273; deste segue até o ponto V9, com azimute de 82°31'13" e distância de 32,681; deste segue até o ponto V10, com azimute de 78°52'35" e distância de 9,962; deste segue até o ponto V11, com azimute de 62°36'38" e distância de 21,524; deste segue até o ponto V12, com azimute de 20°26'57" e distância de 29,162; deste segue até o ponto V13, com azimute de 28°23'12" e distância de 29,356; deste segue até o ponto V14, com azimute de 10°38'43" e distância de 33,988; deste segue até o ponto V15, com azimute de 13°31'45" e distância de 117,295; deste segue até o ponto V16, com azimute de 13°59'57" e distância de 137,264; deste segue até o ponto V17, com azimute de 12°18'53" e distância de 52,816; agora confrontando com área 34, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V18, com azimute de 104°28'32" e distância de 4,934; agora confrontando com propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V19, com azimute de 193°56'50" e distância de 67,857; deste segue até o ponto V20, com azimute de 193°52'36" e distância de 240,104; deste segue até o ponto V21, com azimute de 190°33'25" e distância de 33,624; deste segue até o ponto V22, com azimute de 208°23'12" e distância de 30,054; deste segue até o ponto V23, com azimute de 200°19'45" e distância de 29,680; deste segue até o ponto V24, com azimute de 242°36'38" e distância de 23,113; deste segue até o ponto V25, com azimute de 258°34'35" e distância de 10,497; deste segue até o ponto V26, com azimute de 262°37'21" e distância de 31,147; deste segue até o ponto V27, com azimute de 205°44'01" e distância de 21,461; deste segue até o ponto V28, com azimute de 175°31'46" e distância de 9,038; deste segue até o ponto V29, com azimute de 242°11'52" e distância de 15,249; deste segue até o ponto V30, com azimute de 255°43'25" e distância de 23,477; deste segue até o ponto V31, com azimute de 245°43'33" e distância de 20,134; deste segue até o ponto V32, com azimute de 234°35'27" e distância de 30,567; deste segue até o ponto V33, com azimute de 211°56'41" e distância de 4,688; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084536,253m e E:232283,772m, com azimute de 304°34'45" e distância de 6,397l; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 1.194,35m; CBI.1545.3180;
XXXIV – área de terreno com a medida de 181,24m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros. Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085008,072m e E:232541,292m, confrontando com Igreja Pesca Maravilhosa mda, deste segue até o ponto V2, com azimute de 17°24'20" e distância de 45,539; agora confrontando com área 35, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V3, com azimute de 98°22'46" e distância de 3,020; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 194°57'23" e distância de 45,820; agora confrontando com área 33, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085008,072m e E:232541,292m, com azimute de 284°41'13" e distância de 4,947; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 99,33m; CBI.1545.3181;
XXXV – área de terreno com a medida de 54,07m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085051,526m e E:232554,914m, confrontando com propriedade de Itamar Vieira de Sá, deste segue até o ponto V2, com azimute de 11°30'49" e distância de 18,220; agora confrontando com área 36, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V3, com azimute de 110°05'13" e distância de 3,056; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 191°32'06" e distância de 17,599; agora confrontando com área 34, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085051,526m e E:232554,914m, com azimute de 278°22'46" e distância de 3,020; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 41,90m; CBI.1545.3182;
XXXVI – área de terreno com a medida de 62,32m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085069,379m e E:232558,551m, confrontando com propriedade de Ismenio Batista Oliveira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 17°27'52" e distância de 8,104; deste segue até o ponto V3, com azimute de 6°13'05" e distância de 9,225; deste segue até o ponto V4, com azimute de 350°50'32" e distância de 6,721; agora confrontando com área 37, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V5, com azimute de 96°34'11" e distância de 3,001; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V6, com azimute de 169°57'12" e distância de 6,483; deste segue até o ponto V7, com azimute de 193°25'24" e distância de 9,811; deste segue até o ponto V8, com azimute de 189°03'24" e distância de 8,422; agora confrontando com área 35, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085069,379m e E:232558,551m, com azimute de 290°05'13" e distância de 3,056; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 54,82m; CBI.1545.3183;
XXXVII – área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros. Inicia-se ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085092,916m e E:232560,913m, confrontando com propriedade de Maria Vieira dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 2°48'51" e distância de 9,923; agora confrontando com área 38, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V3, com azimute de 112°47'09" e distância de 3,570; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 185°08'06" e distância de 8,907; agora confrontando com área 36, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085092,916m e E:232560,913m, com azimute de 276°34'11" e distância de 3,001; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 25,40m; CBI.1545.3184;
XXXVIII – área de terreno com a medida de 40,64m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085122,446m e E:232558,167m, confrontando com Eliene Maria de Jesus, deste segue até o ponto V2, com azimute de 349°02'41" e distância de 9,185; deste segue até o ponto V3, com azimute de 10°22'45" e distância de 5,616; agora confrontando com área 40, de propriedade Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V4 definido, com azimute de 90°07'42" e distância de 3,049; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V5, com azimute de 190°22'45" e distância de 5,755; deste segue até o ponto V6, com azimute de 173°44'02" e distância de 9,004; agora confrontando com área 38, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085122,446m e E:232558,167m, com azimute de 271°55'57" e distância de 2,262; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 34,87m; CBI.1545.3185;
XXXIX – área de terreno com a medida de 44,08m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085136,988m e E:232557,433m, confrontando com propriedade de Deladiê Carvalho de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 3°06'22" e distância de 14,798; agora confrontando com área 41, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V3, com azimute de 102°42'31" e distância de 3,095; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 183°08'12" e distância de 14,123; agora confrontando com área 39, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085136,988m e E:232557,433m, com azimute de 270°07'42" e distância de 3,049; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 35,07m; CBI.1545.3186;
XL – área de terreno com a medida de 43,27m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085151,764m e E:232558,235m, confrontando com propriedade de Maria da Glória Nunes Pereira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 358°29'34" e distância de 14,475; agora confrontando com área 42, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V3, com azimute de 103°31'35" e distância de 3,094; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 178°26'33" e distância de 14,432; agora confrontando com área 40, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085151,764 m e E:232558,235m, com azimute de 282°42'31" e distância de 3,095; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 35,10; CBI.1545.3187;
XLI – área de terreno com a medida de 31,53m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085166,233m e E:232557,855m, confrontando com área de proprietário não identificado, deste segue até o ponto V2, com azimute de 27°40'42" e distância de 10,531; agora confrontando com área 43, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V3, com azimute de 104°12'13" e distância de 3,085; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 207°40'49" e distância de 10,493; agora confrontando com área 41, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085166,233m e E:232557,855m, com azimute de 283°31'35" e distância de 3,094; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 27,20m; CBI.1545.3188;
XLII – área de terreno com a medida de 134,39m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085175,559m e E:232562,746m, confrontando com propriedade de Donizette Gomes de Oliveira Barbara, deste segue até o ponto V2, com azimute de 28°42'47" e distância de 25,123; deste segue até o ponto V3, com azimute de 355°02'48" e distância de 10,796; deste segue até o ponto V4, com azimute de 298°15'56" e distância de 7,688; agora confrontando com área 44, de propriedade de Maria Rosa de Souza; deste segue até o ponto V5, com azimute de 61°32'59" e distância de 3,940; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V6, com azimute de 122°20'55" e distância de 7,315; deste segue até o ponto V7, com azimute de 175°02'48" e distância de 13,050; deste segue até o ponto V8, com azimute de 208°44'23" e distância de 25,261; agora confrontando com área 42, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085175,559 m e E:232562,746m, com azimute de 284°12'13" e distância de 3,085; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 96,26m; CBI.1545.3189;
XLIII – área de terreno com a medida de 91,78m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros. Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085211,989m e E:232567,113m, confrontando com propriedade de Lindenberg Batista Ferreira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 291°08'40" e distância de 8,366; deste segue até o ponto V3, com azimute de 339°30'35" e distância de 4,289; deste segue até o ponto V4, com azimute de 313°45'07" e distância de 10,340; deste segue até o ponto V5, com azimute de 256°16'13" e distância de 5,467; deste segue até o ponto V6, com azimute de 328°47'46" e distância de 1,944; agora confrontando com área 45, de Maria Rosa de Souza; deste segue até o ponto V7, com azimute de 53°53'48" e distância de 3,011; agora confrontando com córrego; deste segue até o pontoV8, com azimute de 76°16'13" e distância de 4,911; deste segue até o ponto V9, com azimute de 133°45'07" e distância de 12,672; deste segue até o ponto V10, com azimute de 159°30'35" e distância de 3,628; deste segue até o ponto V11, com azimute de 111°08'40" e distância de 9,572; agora confrontando com área 43, de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085211,989m e E:232567,113m, com azimute de 241°32'59" e distância de 3,940; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 68,14m; CBI.1545.3190; e
XLIV – área de terreno com a medida de 51,40m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Maria Rosa de Souza; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085226,540m e E:232544,022m, confrontando com Maria Rosa de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 326°01'41" e distância de 17,466; agora confrontando com Luizete Ferreira da Cruz; deste segue até o ponto V3, com azimute de 77°37'50" e distância de 3,160; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 149°41'33" e distância de 2,991; deste segue até o ponto V5, com azimute de 141°01'51" e distância de 6,814; deste segue até o ponto V6, com azimute de 148°59'06" e distância de 6,427; agora confrontando com área 44, de propriedade de Maria Rosa de Souza; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085226,540m e E:232544,022m, com azimute de 233°53'48" e distância de 3,011; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 39,87m. CBI.1545.3191.