Decreto com Numeração Especial nº 606, de 24/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sarzedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Sarzedo, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 606, de 24 de outubro de 2013)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 535,00m², situada no Município de Sarzedo, necessária à faixa de servidão da linha de reforço do sistema distribuidor (em DN 200) – Gleba 03, de propriedade presumida de Nilza Gomes Bergman: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo paralela ao eixo projetado com 5,00m, para cada lado; o ponto de partida V3 foi materializado na divisa das propriedades da MRS Logistica S.A. com a área de propriedade de Nilza Gomes Bergman, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC – 45° W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: N=7.784.775,781m e E=589.379,6981m, onde começa esta descrição; daí segue com o azimute de 10°33’27” e a distância de 4,57m até o vértice V4, N=7.784.780,276m e E=589.380,519m, na área de propriedade de Nilza Gomes Bergman; do vértice V4 segue com o azimute de 28°09’31” e a distância de 48,13m até o vértice V5, N=7.784.822,762m e E=589.403.261m, na divisa da área de propriedade de Nilza Gomes Bergman com a Rua Francisco Paulino de Araújo, onde termina esta descrição; esta faixa faz divisa pelos dois lados com a propriedade de Nilza Gomes Bergman; Planta Cadastral CBI: 9840000188.