Decreto com Numeração Especial nº 605, de 05/11/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro – Betim 5, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Ibirité, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro – Betim 5, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ibirité.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 605, de 5 de novembro de 2014)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N=7787257,1030m e E=595143,1331m; deste, segue confrontando com LD Barreiro/Betim 5, 138kV, com azimute de 92º15’26,90” e distância de 148,70m, até o vértice 02, de coordenadas N=7787251,2457m e E=595291,7174; deste, segue confrontando com LD Barreiro/ Betim 5, 138kV, com azimute de 100º6’35,62’ e distância de 11,61m, até o vértice 03, de coordenadas N=7787249,2071m e E=595303,1506m; deste, segue com azimute de 182º15’27,38” e distância de 11,41m, até o vértice 04, de coordenadas N=7787237,8026m e E=595302,7010m; deste, segue com azimute de 272º15’26,90” e distância de 138,51m, até o vértice 05, de coordenadas N=7787243,2587m e E=595164,2941; deste, segue com azimute de 342º57’ 3,00” e distância de 3,74m, até o vértice 06, de coordenadas N=7787246,8303m e E=595136,1988m; deste, segue com azimute de 252º57’5,14” e distância de 10,66m, até o vértice 07, de coordenadas N=7787243,7038m e E=595153,0034m; deste, segue com azimute de 272°15’28,93” e distância de 5,86m, até o vértice 08, de coordenadas N=7787243,9348 e E=595147,1450m; deste, segue confrontando com Av. São Paulo, com azimute de 343º3’20,93” e distância de 13,71m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro perfazendo uma área total de 2.024,18m².