Decreto com Numeração Especial nº 605, de 24/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Pedro Leopoldo, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 605, de 24 de outubro de 2013)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com de 2.230,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves no Bairro Santo Antônio da Barra - Gleba 16A, de propriedade de LANAGRO: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-28, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:599678.571 e N:7826244.865; deste ponto, com azimute de 323°14’30” e a distância de 7,75m, tem-se o V-29 nas coordenadas E:599673.936 e N:7826251.071; deste ponto, com azimute de 7°39’15” e a distância de 107,20m, tem-se o V-30 nas coordenadas E:599688.214 e N:7826357.313; deste ponto, com azimute de 38°17’36” e a distância de 80,50m, tem-se o V-31 nas coordenadas E:5999738.096 e N:7826420.490; deste ponto, com azimute de 20°38’33” e a distância de 68,84m, tem-se o V-32 nas coordenadas E:599762.634 e N:7826484.910; deste ponto, com azimute de 344°44’18” e a distância de 26,29m, tem-se V-33 nas coordenadas E:599755.444 e N:7826510.275; deste ponto, com azimute de 15°42’56” e a distância de 50,85m, tem-se o V-34 nas coordenadas E:599769.215 e N:7826559.220; deste ponto, com azimute de 341°56’52” e a distância de 159,99m, tem-se o V-35 nas coordenadas E:599719.636 e N:7826711.337; deste ponto, com azimute de 341°42’39” e a distância de 160,00m, tem-se o V-36 nas coordenadas E:599669,426 e N:7826863,253; deste ponto, com azimute de 341°15’54” e a distância de 80,00m, tem-se o V-37 nas coordenadas E:599643.731 e N:7826939.014; deste ponto, com azimute de 327°35’18” e a distância de 31,78m, tem-se o V-38 nas coordenadas E:599626.699 e N:7826965.841, confrontando com o alinhamento da Rua Guarani, onde termina esta descrição que é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras da LANAGRO - Fazenda Modelo. CBI: 9493000505.