Decreto com Numeração Especial nº 604, de 03/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de duplicação da Rodovia BR-365, no trecho compreendido entre o km 576+240 e o km 581+919, no Município de Indianápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Indianápolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras duplicação da Rodovia BR-365, no trecho compreendido entre o km 576+240 e o km 581+919, no Município de Indianápolis.

Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 604, de 3 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 50,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 576+87,67 m, de coordenadas N=7.907.421,722643 m e E=193.492,090735 m, azimute 317º30'00'' e distância de 27,77 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 02, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 576+312,15 m, de coordenadas N=7.907.442,195572 m e E=193.473,330709 m, azimute 318º27'32'' e distância de 196,41 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 03, de coordenadas N=7.907.589,204235 m e E=193.343,080257 m, azimute 48º32'50'' e distância de 4,50 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 04, de coordenadas N=7.907.592,182358 m e E=193.346,452011 m, azimute 138º32'50'' e distância de 216,64 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 05, de coordenadas N=7.907.429,812067 m e E=193.489,866620 m, azimute 164º37'37'' e distância de 8,39 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 949,38 m², com perímetro de 453,70 m;

II – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 576+336,27 m, de coordenadas N=7.907.608,797655 m e E=193.325,709480 m, azimute 318º26'23'' e distância de 459,12 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 02, de coordenadas N=7.907.952,337306 m e E=193.021,126054 m, azimute 47º32'11'' e distância de 6,88 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 03, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 576+795,39 m, de coordenadas N=7.907.956,980645 m e E=193.026,199849 m, azimute 138º49'17'' e distância de 220,45 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 04, de coordenadas N=7.907.791,055864 m e E=193.171,346810 m, azimute 228º49'17'' e distância de 0,41 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 05, de coordenadas N=7.907.790,783902 m e E=193.171,035916 m, azimute 138º32'50'' e distância de 238,79 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 06, de coordenadas N=7.907.611,808069 m e E=193.329,117476 m, azimute 228º32'41'' e distância de 4,55 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.493,08 m², com perímetro de 930,20 m;

III – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 576+995,46 m, de coordenadas N=7.908.101,946262 m e E=192.888,290155 m, azimute 318º23'32'' e distância de 538,47 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 02, de coordenadas N=7.908.504,567931 m e E=192.530,729408 m, azimute 318º22'31'' e distância de 0,53 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 03, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 577+524,57 m, de coordenadas N=7.908.504,962626 m e E=192.530,378675 m, azimute 49º01'51'' e distância de 7,59 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 04, de coordenadas N=7.908.509,937671 m e E=192.536,108052 m, azimute 138º53'08'' e distância de 208,04 m, confrontando com o imóvel vizinho; segue daí até o ponto 05, de coordenadas N=7.908.353,203652 m e E=192.672,905685 m, azimute 106º25'08'' e distância de 11,17 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 06, de coordenadas N=7.908.350,046921 m e E=192.683,618326 m, azimute 139º31'31'' e distância de 181,73 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 07, de coordenadas N=7.908.211,803405 m e E=192.801,583861 m, azimute 139º17'13'' e distância de 130,06 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 08, de coordenadas N=7.908.113,217131 m e E=192.886,420606 m, azimute 170º34'55'' e distância de 11,42 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.229,64 m², com perímetro de 1.089,02 m;

IV – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 578+70,98 m, de coordenadas N=7.908.916,589194 m e E=192.164,547344 m, azimute 318º20'49'' e distância de 798,10 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 02, de coordenadas N=7.909.512,916706 m e E=191.634,114808 m, azimute 317º25'58'' e distância de 28,56 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 03, de coordenadas N=7.909.533,950502 m e E=191.614,795417 m, azimute 316º03'10'' e distância de 14,55 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 04, de coordenadas N=7.909.544,429292 m e E=191.604,694766 m, azimute 315º00'23'' e distância de 18,13 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 05, de coordenadas N=7.909.557,253980 m e E=191.591,872906 m, azimute 313º27'42'' e distância de 30,12 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 06, de coordenadas N=7.909.577,975482 m e E=191.570,007625 m, azimute 311º58'19'' e distância de 16,41 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 07, de coordenadas N=7.909.588,950217 m e E=191.557,806949 m, azimute 310º28'18'' e distância de 30,46 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 08, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 579+30,33 m, de coordenadas N=7.909.608,721949 m e E=191.534,633976 m, azimute 308º28'39'' e distância de 31,83 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 09, de coordenadas N=7.909.628,527265 m e E=191.509,715289 m, azimute 37º27'31'' e distância de 5,43 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 10, de coordenadas N=7.909.632,838235 m e E=191.513,018276 m, azimute 127º36'49'' e distância de 28,76 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 11, de coordenadas N=7.909.615,283655 m e E=191.535,802162 m, azimute 127º33'31'' e distância de 26,03 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 12, de coordenadas N=7.909.599,418251 m e E=191.556,434575 m, azimute 134º12'18'' e distância de 47,92 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 13, de coordenadas N=7.909.566,007862 m e E=191.590,785107 m, azimute 134º55'13'' e distância de 20,36 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 14, de coordenadas N=7.909.551,627978 m e E=191.605,205074 m, azimute 136º16'01'' e distância de 39,11 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 15, de coordenadas N=7.909.523,370531 m e E=191.632,239730 m, azimute 138º06'11'' e distância de 34,12 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 16, de coordenadas N=7.909.497,973697 m e E=191.655,024545 m, azimute 138º19'19'' e distância de 18,04 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 17, de coordenadas N=7.909.484,502362 m e E=191.667,017856 m, azimute 138º28'58'' e distância de 24,99 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 18, de coordenadas N=7.909.465,788550 m e E=191.683,584507 m, azimute 138º19'14'' e distância de 559,99 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 19, de coordenadas N=7.909.047,547364 m e E=192.055,955481 m, azimute 50º10'46'' e distância de 0,18 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 20, de coordenadas N=7.909.047,662200 m e E=192.056,093210 m, azimute 138º23'38'' e distância de 140,19 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 21, de coordenadas N=7.908.942,840045 m e E=192.149,179123 m, azimute 142º15'28'' e distância de 29,90 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 22, de coordenadas N=7.908.919,197643 m e E=192.167,479837 m, azimute 228º20'49'' e distância de 3,92 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.600,64 m², com perímetro de 1.947,11 m;

V – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 579+488,59 m, de coordenadas N=7.909.816,515365 m e E=191.080,928651 m, azimute 286º11'51'' e distância de 107,72 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 02, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 579+596,31 m, de coordenadas N=7.909.846,564531 m e E=190.977,482180 m, azimute 14º10'36'' e distância de 3,05 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 03, de coordenadas N=7.909.849,518929 m e E=190.978,228485 m, azimute 104º27'08'' e distância de 44,11 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 04, de coordenadas N=7.909.838,510411 m e E=191.020,942323 m, azimute 107º07'22'' e distância de 63,59 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 05, de coordenadas N=7.909.819,788753 m e E=191.081,711868 m, azimute 193º27'22'' e distância de 3,37 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 410,38 m², com perímetro de 221,83 m;

VI – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 580+126,08 m, de coordenadas N=7.909.999,643651 m e E=190.450,496015 m, azimute 286º11'51'' e distância de 26,43 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 02, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 580+152,52 m, de coordenadas N=7.910.007,017217 m e E=190.425,111968 m, azimute 16º11'51'' e distância de 5,48 m, confrontando com a Rodovia BR-365; segue daí até o ponto 03, de coordenadas N=7.910.012,279733 m e E=190.426,640626 m, azimute 87º54'47'' e distância de 7,45 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 04, de coordenadas N=7.910.012,551073 m e E=190.434,086358 m, azimute 114º05'38'' e distância de 7,25 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 05, de coordenadas N=7.910.009,590475 m e E=190.440,706768 m, azimute 135º27'27'' e distância de 13,96 m, confrontando com a área remanescente; segue daí até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 141,14 m², com perímetro de 60,57 m.

A área total estimada dos terrenos de que trata este decreto é de 13.824,26 m².

Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S – Brasil e tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.