Decreto com Numeração Especial nº 604, de 23/11/2018
Texto Original
Declara de interesse social, para fins do disposto nas alíneas “c” e “g” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra do empreendimento Arena Multiuso, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “c” e “g” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de interesse social, nos termos do disposto nas alíneas “c” e “g” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, considerando a alta relevância e o interesse social do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a obra da Arena Multiuso, a ser executada pela empresa MRV Prime LII Incorporações SPE Ltda., no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento do interesse social do empreendimento referido no art. 1º.
Art. 2º – A autorização de supressão de vegetação em área de preservação permanente, a partir desta declaração, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL