Decreto com Numeração Especial nº 604, de 24/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à implantação
do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Ibirité, com medida e descrição identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respecitivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 604, de 24 de outubro de 2013)
A medida e descrição do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno do lote número 01, da quadra número 01 do Bairro Canaã, total da matrícula nº 18.817, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité, com a medida de 430,00 m2, de propriedade de Benigno Rocha da Silva e outros, situada no Município de Ibirité.