Decreto com Numeração Especial nº 603, de 03/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à implantação de poço tubular e aqueduto e à ampliação do acesso viário à unidade prisional, no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “m” e “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os seguintes terrenos situados no Município de Lavras, no local denominado “Charneca”:
I – o terreno com área de 6.007,00 m², conforme a descrição perimétrica constante no item I do Anexo, compreendido em imóvel de área maior, registrado sob o nº 74.614, no Livro 2-RG, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras;
II – o terreno com área de 1,8188 ha, conforme a descrição perimétrica constante no item II do Anexo, compreendido em imóvel de área maior, registrado sob o nº 21.626, no Livro 2-RG, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos de que trata este decreto são necessários à implantação de poço tubular e aqueduto e à ampliação do acesso viário à unidade prisional, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 603, de 3 de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice V01, de coordenadas N 7.648.902,5447 m e E 507.261,5680 m; deste por limite natural não tipificado, segue confrontando com Charneca, Posse da Matrícula nº 21.626 de propriedade de Edirley Aparecida Pinto e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 90°20'31" e distância de 10,37 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.648.902,4828 m e E 507.271,9415 m; azimute de 90°20'31" e distância de 1,03 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.648.902,4766 m e E 507.272,9690 m; azimute de 102°26'33" e distância de 5,69 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.648.901,2516 m e E 507.278,5210 m; azimute de 183°47'11" e distância de 4,21 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.648.897,0506 m e E 507.278,2429 m; azimute de 184°22'44" e distância de 5,05 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.648.892,0203 m e E 507.277,8577 m; azimute de 184°22'44" e distância de 1,73 m até o vértice V07, de coordenadas N 7.648.890,2996 m e E 507.277,7260 m; azimute de 182°09'02" e distância de 6,82 m até o vértice V08, de coordenadas N 7.648.883,4806 m e E 507.277,4699 m; azimute de 245°31'56" e distância de 8,42 m até o vértice V09, de coordenadas N 7.648.879,9927 m e E 507.269,8050 m; azimute de 245°31'56" e distância de 3,04 m até o vértice V10, de coordenadas N 7.648.878,7327 m e E 507.267,0360 m; azimute de 226°13'01" e distância de 3,43 m até o vértice V11, de coordenadas N 7.648.876,3607 m e E 507.264,5610 m; azimute de 175°42'08" e distância de 0,20 m até o vértice V12, de coordenadas N 7.648.876,1617 m e E 507.264,5759 m; azimute de 203°23'42" e distância de 3,64 m até o vértice V13, de coordenadas N 7.648.872,8217 m e E 507.263,1309 m; azimute de 207°51'26" e distância de 8,70 m até o vértice V14, de coordenadas N 7.648.865,1304 m e E 507.259,0659 m; azimute de 207°51'26" e distância de 10,02 m até o vértice V15, de coordenadas N 7.648.856,2676 m e E 507.254,3818 m; azimute de 207°51'26" e distância de 4,32 m até o vértice V16, de coordenadas N 7.648.852,4516 m e E 507.252,3649 m; azimute de 212°51'11" e distância de 10,87 m até o vértice V17, de coordenadas N 7.648.843,3167 m e E 507.246,4659 m; azimute de 220°11'25" e distância de 17,77 m até o vértice V18, de coordenadas N 7.648.829,7426 m e E 507.234,9990 m; azimute de 235°58'20" e distância de 7,15 m até o vértice V19, de coordenadas N 7.648.825,7426 m e E 507.229,0750 m; azimute de 228°26'13" e distância de 7,01 m até o vértice V20, de coordenadas N 7.648.821,0947 m e E 507.223,8330 m; azimute de 197°24'39" e distância de 5,69 m até o vértice V21, de coordenadas N 7.648.815,6607 m e E 507.222,1290 m; azimute de 171°03'08" e distância de 15,55 m até o vértice V22, de coordenadas N 7.648.800,3036 m e E 507.224,5469 m; azimute de 204°15'40" e distância de 7,71 m até o vértice V23, de coordenadas N 7.648.793,2746 m e E 507.221,3790 m; azimute de 227°41'25" e distância de 5,78 m até o vértice V24, de coordenadas N 7.648.789,3806 m e E 507.217,1009 m; azimute de 237°45'17" e distância de 17,70 m até o vértice V25, de coordenadas N 7.648.779,9356 m e E 507.202,1289 m; azimute de 221°01'10" e distância de 6,13 m até o vértice V26, de coordenadas N 7.648.775,3086 m e E 507.198,1039 m; azimute de 196°41'19" e distância de 7,96 m até o vértice V27, de coordenadas N 7.648.767,6867 m e E 507.195,8189 m; azimute de 176°18'24" e distância de 9,07 m até o vértice V28, de coordenadas N 7.648.758,6386 m e E 507.196,4030 m; azimute de 156°05'29" e distância de 8,86 m até o vértice V29, de coordenadas N 7.648.750,5406 m e E 507.199,9930 m; azimute de 145°39'57" e distância de 14,43 m até o vértice V30, de coordenadas N 7.648.738,6276 m e E 507.208,1299 m; azimute de 146°29'56" e distância de 13,01 m até o vértice V31, de coordenadas N 7.648.727,7756 m e E 507.215,3129 m; azimute de 134°53'50" e distância de 11,43 m até o vértice V32, de coordenadas N 7.648.719,7047 m e E 507.223,4130 m; azimute de 117°22'34" e distância de 12,48 m até o vértice V33, de coordenadas N 7.648.713,9656 m e E 507.234,4960 m; azimute de 98°56'57" e distância de 10,32 m até o vértice V34, de coordenadas N 7.648.712,3607 m e E 507.244,6879 m; azimute de 87°54'24" e distância de 6,63 m até o vértice V35, de coordenadas N 7.648.712,6026 m e E 507.251,3090 m; azimute de 84°28'35" e distância de 8,27 m até o vértice V36, de coordenadas N 7.648.713,3986 m e E 507.259,5400 m; azimute de 86°22'25" e distância de 18,62 m até o vértice V37, de coordenadas N 7.648.714,5766 m e E 507.278,1269 m; azimute de 88°56'49" e distância de 18,18 m até o vértice V38, de coordenadas N 7.648.714,9106 m e E 507.296,3009 m; azimute de 87°29'52" e distância de 24,21 m até o vértice V39, de coordenadas N 7.648.715,9677 m e E 507.320,4900 m; azimute de 87°08'16" e distância de 25,69 m até o vértice V40, de coordenadas N 7.648.717,2507 m e E 507.346,1519 m; azimute de 87°42'21" e distância de 23,56 m até o vértice V41, de coordenadas N 7.648.718,1937 m e E 507.369,6899 m; azimute de 97°29'01" e distância de 13,85 m até o vértice V42, de coordenadas N 7.648.716,3897 m e E 507.383,4230 m; azimute de 107°05'37" e distância de 12,91 m até o vértice V43, de coordenadas N 7.648.712,5937 m e E 507.395,7670 m; azimute de 99°10'29" e distância de 7,75 m até o vértice V44, de coordenadas N 7.648.711,3576 m e E 507.403,4199 m; azimute de 89°08'18" e distância de 14,50 m até o vértice V45, de coordenadas N 7.648.711,5756 m e E 507.417,9149 m; azimute de 74°46'41" e distância de 7,27 m até o vértice V46, de coordenadas N 7.648.713,4836 m e E 507.424,9269 m; azimute de 45°51'15" e distância de 8,02 m até o vértice V47, de coordenadas N 7.648.719,0676 m e E 507.430,6800 m; azimute de 56°35'01" e distância de 7,75 m até o vértice V48, de coordenadas N 7.648.723,3346 m e E 507.437,1472 m; azimute de 56°35'01" e distância de 2,81 m até o vértice V49, de coordenadas N 7.648.724,8816 m e E 507.439,4920 m; azimute de 88°54'16" e distância de 5,70 m até o vértice V50, de coordenadas N 7.648.724,9906 m e E 507.445,1899 m; azimute de 102°48'51" e distância de 6,69 m até o vértice V51, de coordenadas N 7.648.723,5067 m e E 507.451,7139 m; azimute de 89°13'28" e distância de 4,96 m até o vértice V52, de coordenadas N 7.648.723,5737 m e E 507.456,6685 m; azimute de 145°45'18" e distância de 7,82 m até o vértice V53, de coordenadas N 7.648.717,1114 m e E 507.461,0677 m; azimute de 222°58'19" e distância de 46,20 m até o vértice V54, de coordenadas N 7.648.683,3066 m e E 507.429,5753 m; azimute de 202°48'16" e distância de 17,56 m até o vértice V55, de coordenadas N 7.648.667,1203 m e E 507.422,7696 m; azimute de 188°19'32" e distância de 6,22 m até o vértice V56, de coordenadas N 7.648.660,9695 m e E 507.421,8695 m; azimute de 185°15'18" e distância de 7,23 m até o vértice V57, de coordenadas N 7.648.653,7698 m e E 507.421,2073 m; azimute de 185°15'18" e distância de 7,16 m até o vértice V58, de coordenadas N 7.648.646,6392 m e E 507.420,5515 m; azimute de 169°05'52" e distância de 24,44 m até o vértice V59, de coordenadas N 7.648.622,6361 m e E 507.425,1747 m; azimute de 153°46'33" e distância de 45,41 m até o vértice V60, de coordenadas N 7.648.581,9040 m e E 507.445,2386 m; azimute de 142°30'59" e distância de 17,10 m até o vértice V61, de coordenadas N 7.648.568,3362 m e E 507.455,6434 m; azimute de 118°55'22" e distância de 66,57 m até o vértice V62, de coordenadas N 7.648.536,1427 m e E 507.513,9070 m; azimute de 122°18'43" e distância de 41,91 m até o vértice V63, de coordenadas N 7.648.513,7430 m e E 507.549,3236 m; azimute de 177°14'27" e distância de 13,31 m até o vértice V64, de coordenadas N 7.648.500,4500 m e E 507.549,9642 m; azimute de 177°14'27" e distância de 32,05 m até o vértice V65, de coordenadas N 7.648.468,4372 m e E 507.551,5070 m; azimute de 247°04'40" e distância de 3,57 m até o vértice P49, de coordenadas N 7.648.467,0479 m e E 507.548,2216 m; deste por limite natural não tipificado, segue confrontando com a propriedade intitulada “Sítio do Pai”, Matrícula nº 21.626, de propriedade de José Luiz Monteiro e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 348°15'08" e distância de 22,06 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.648.488,6455 m e E 507.543,7301 m; azimute de 348°15'07" e distância de 8,10 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.648.496,5714 m e E 507.542,0818 m; azimute de 303°39'08" e distância de 23,83 m até o vértice P52, de coordenadas N 7.648.509,7773 m e E 507.522,2446 m; azimute de 303°39'08" e distância de 76,65 m até o vértice P53, de coordenadas N 7.648.552,2547 m e E 507.458,4375 m; azimute de 312°10'11" e distância de 13,54 m até o vértice V66, de coordenadas N 7.648.561,3415 m e E 507.448,4055 m; deste por limite natural não tipificado, segue confrontando com Charneca, Posse da Matrícula nº 21.626 de propriedade de Edirley Aparecida Pinto e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 322°38'31" e distância de 19,39 m até o vértice V67, de coordenadas N 7.648.576,7522 m e E 507.436,6410 m; azimute de 333°58'28" e distância de 6,35 m até o vértice V68, de coordenadas N 7.648.582,4556 m e E 507.433,8561 m; azimute de 333°58'28" e distância de 41,88 m até o vértice V69, de coordenadas N 7.648.620,0845 m e E 507.415,4824 m; azimute de 349°30'48" e distância de 27,22 m até o vértice V70, de coordenadas N 7.648.646,8483 m e E 507.410,5285 m; azimute de 5°15'17" e distância de 11,20 m até o vértice V71, de coordenadas N 7.648.657,9980 m e E 507.411,5540 m; azimute de 5°15'17" e distância de 10,20 m até o vértice V72, de coordenadas N 7.648.668,1536 m e E 507.412,4880 m; azimute de 30°59'13" e distância de 22,72 m até o vértice V73, de coordenadas N 7.648.687,6331 m e E 507.424,1864 m; azimute de 43°32'17" e distância de 30,26 m até o vértice V74, de coordenadas N 7.648.709,5706 m e E 507.445,0320 m; azimute de 43°32'17" e distância de 1,28 m até o vértice V75, de coordenadas N 7.648.710,4967 m e E 507.445,9120 m; azimute de 2°31'53" e distância de 0,15 m até o vértice V76, de coordenadas N 7.648.710,6421 m e E 507.445,9184 m; azimute de 2°31'53" e distância de 0,35 m até o vértice V77, de coordenadas N 7.648.710,9907 m e E 507.445,9338 m; azimute de 2°31'53" e distância de 6,46 m até o vértice V78, de coordenadas N 7.648.717,4417 m e E 507.446,2190 m; azimute de 335°40'27" e distância de 0,42 m até o vértice V79, de coordenadas N 7.648.717,8205 m e E 507.446,0477 m; azimute de 335°40'27" e distância de 2,75 m até o vértice V80, de coordenadas N 7.648.720,3286 m e E 507.444,9139 m; azimute de 282°13'03" e distância de 0,37 m até o vértice V81, de coordenadas N 7.648.720,4064 m e E 507.444,5548 m; azimute de 282°13'04" e distância de 1,65 m até o vértice V82, de coordenadas N 7.648.720,7556 m e E 507.442,9419 m; azimute de 282°14'53" e distância de 2,16 m até o vértice V83, de coordenadas N 7.648.721,2137 m e E 507.440,8319 m; azimute de 226°22'26" e distância de 0,14 m até o vértice V84, de coordenadas N 7.648.721,1156 m e E 507.440,7290 m; azimute de 226°22'26" e distância de 6,95 m até o vértice V85, de coordenadas N 7.648.716,3215 m e E 507.435,6994 m; azimute de 226°22'26" e distância de 0,62 m até o vértice V86, de coordenadas N 7.648.715,8936 m e E 507.435,2505 m; azimute de 226°22'26" e distância de 1,08 m até o vértice V87, de coordenadas N 7.648.715,1496 m e E 507.434,4699 m; azimute de 228°13'51" e distância de 8,76 m até o vértice V88, de coordenadas N 7.648.709,3166 m e E 507.427,9390 m; azimute de 259°08'23" e distância de 10,18 m até o vértice V89, de coordenadas N 7.648.707,3977 m e E 507.417,9369 m; azimute de 267°32'09" e distância de 14,61 m até o vértice V90, de coordenadas N 7.648.706,7697 m e E 507.403,3440 m; azimute de 277°52'36" e distância de 9,69 m até o vértice V91, de coordenadas N 7.648.708,0977 m e E 507.393,7449 m; azimute de 289°38'21" e distância de 11,39 m até o vértice V92, de coordenadas N 7.648.711,9246 m e E 507.383,0209 m; azimute de 273°30'35" e distância de 13,33 m até o vértice V93, de coordenadas N 7.648.712,7406 m e E 507.369,7159 m; azimute de 269°33'33" e distância de 22,74 m até o vértice V94, de coordenadas N 7.648.712,5657 m e E 507.346,9790 m; azimute de 266°46'03" e distância de 50,17 m até o vértice V95, de coordenadas N 7.648.709,7366 m e E 507.296,8889 m; azimute de 271°24'02" e distância de 18,82 m até o vértice V96, de coordenadas N 7.648.710,1966 m e E 507.278,0729 m; azimute de 266°37'31" e distância de 17,41 m até o vértice V97, de coordenadas N 7.648.709,1716 m e E 507.260,6900 m; azimute de 259°07'36" e distância de 9,50 m até o vértice V98, de coordenadas N 7.648.707,5146 m e E 507.251,3309 m; azimute de 266°52'46" e distância de 6,03 m até o vértice V99, de coordenadas N 7.648.707,1866 m e E 507.245,3139 m; azimute de 277°38'25" e distância de 13,52 m até o vértice V100, de coordenadas N 7.648.708,9836 m e E 507.231,9180 m; azimute de 303°16'50" e distância de 12,83 m até o vértice V101, de coordenadas N 7.648.716,0247 m e E 507.221,1910 m; azimute de 312°01'14" e distância de 13,58 m até o vértice V102, de coordenadas N 7.648.725,1126 m e E 507.211,1050 m; azimute de 332°24'55" e distância de 12,69 m até o vértice V103, de coordenadas N 7.648.736,3636 m e E 507.205,2269 m; azimute de 323°38'08" e distância de 15,60 m até o vértice V104, de coordenadas N 7.648.748,9276 m e E 507.195,9759 m; azimute de 333°35'13" e distância de 9,12 m até o vértice V105, de coordenadas N 7.648.757,0977 m e E 507.191,9180 m; azimute de 0°38'45" e distância de 10,91 m até o vértice V106, de coordenadas N 7.648.768,0066 m e E 507.192,0409 m; azimute de 12°34'18" e distância de 9,13 m até o vértice V107, de coordenadas N 7.648.776,9166 m e E 507.194,0280 m; azimute de 42°12'08" e distância de 8,74 m até o vértice V108, de coordenadas N 7.648.783,3876 m e E 507.199,8960 m; azimute de 59°21'21" e distância de 16,87 m até o vértice V109, de coordenadas N 7.648.791,9856 m e E 507.214,4089 m; azimute de 47°38'04" e distância de 5,52 m até o vértice V110, de coordenadas N 7.648.795,7077 m e E 507.218,4900 m; azimute de 24°07'53" e distância de 5,41 m até o vértice V111, de coordenadas N 7.648.800,6476 m e E 507.220,7030 m; azimute de 350°32'33" e distância de 15,08 m até o vértice V112, de coordenadas N 7.648.815,5236 m e E 507.218,2249 m; azimute de 18°33'32" e distância de 7,45 m até o vértice V113, de coordenadas N 7.648.822,5826 m e E 507.220,5949 m; azimute de 42°27'12" e distância de 9,13 m até o vértice V114, de coordenadas N 7.648.829,3226 m e E 507.226,7609 m; azimute de 61°27'08" e distância de 6,95 m até o vértice V115, de coordenadas N 7.648.832,6456 m e E 507.232,8690 m; azimute de 38°23'22" e distância de 16,36 m até o vértice V116, de coordenadas N 7.648.845,4716 m e E 507.243,0309 m; azimute de 29°57'01" e distância de 14,93 m até o vértice V117, de coordenadas N 7.648.858,4067 m e E 507.250,4840 m; azimute de 29°57'01" e distância de 5,04 m até o vértice V118, de coordenadas N 7.648.862,7697 m e E 507.252,9979 m; azimute de 21°45'53" e distância de 13,54 m até o vértice V119, de coordenadas N 7.648.875,3406 m e E 507.258,0169 m; azimute de 5°02'05" e distância de 3,00 m até o vértice V120, de coordenadas N 7.648.878,3266 m e E 507.258,2800 m; azimute de 3°42'56" e distância de 3,25 m até o vértice V121, de coordenadas N 7.648.881,5707 m e E 507.258,4907 m; azimute de 2°26'37" e distância de 11,48 m até o vértice V122, de coordenadas N 7.648.893,0447 m e E 507.258,9803 m; azimute de 1°45'34" e distância de 1,85 m até o vértice V123, de coordenadas N 7.648.894,8906 m e E 507.259,0370 m; azimute de 3°45'53" e distância de 0,31 m até o vértice V124, de coordenadas N 7.648.895,2024 m e E 507.259,0575 m; azimute de 3°45'53" e distância de 6,46 m até o vértice V125, de coordenadas N 7.648.901,6527 m e E 507.259,4819 m; azimute de 66°50'52" e distância de 2,11 m até o vértice V126, de coordenadas N 7.648.902,4840 m e E 507.261,4261 m; azimute de 66°50'52" e distância de 0,15 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II – inicia-se no vértice V01, de coordenadas N 7.648.487,6540 m e E 507.926,6932 m; deste, por limite natural não tipificado, segue confrontando com a Rodovia LMG-506, de propriedade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, CNPJ: 17.309.790/0001-94, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 211°19'30" e distância de 25,28 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.648.466,0585 m e E 507.913,5500 m; azimute de 218°43'51" e distância de 13,03 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.648.455,8980 m e E 507.905,4010 m; azimute de 222°30'39" e distância de 12,70 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.648.446,5402 m e E 507.896,8229 m; azimute de 227°17'03" e distância de 7,87 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.648.441,2042 m e E 507.891,0435 m; azimute de 233°40'27" e distância de 33,75 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.648.421,2128 m e E 507.863,8540 m; azimute de 240°54'23" e distância de 33,74 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.648.404,8056 m e E 507.834,3685 m; azimute de 246°02'40" e distância de 49,73 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.648.384,6157 m e E 507.788,9264 m; azimute de 249°57'21" e distância de 2,09 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.648.383,9000 m e E 507.786,9649 m; azimute de 247°10'38" e distância de 18,00 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.648.376,9195 m e E 507.770,3772 m; azimute de 246°14'02" e distância de 15,92 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.648.370,5029 m e E 507.755,8057 m; azimute de 246°20'49" e distância de 26,15 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.648.360,0132 m e E 507.731,8561 m; azimute de 251°51'08" e distância de 2,96 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.648.359,0912 m e E 507.729,0430 m; azimute de 249°40'08" e distância de 7,03 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.648.356,6505 m e E 507.722,4559 m; azimute de 244°44'35" e distância de 15,03 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.648.350,2385 m e E 507.708,8650 m; azimute de 244°32'42" e distância de 23,82 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.648.339,9987 m e E 507.687,3533 m; azimute de 240°29'36" e distância de 29,98 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.648.325,2351 m e E 507.661,2656 m; azimute de 236°57'20" e distância de 27,64 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.648.310,1622 m e E 507.638,0947 m; azimute de 229°20'56" e distância de 21,67 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.648.296,0470 m e E 507.621,6558 m; azimute de 227°33'20" e distância de 20,69 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.648.282,0873 m e E 507.606,3919 m; azimute de 220°25'01" e distância de 19,39 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.648.267,3279 m e E 507.593,8231 m; azimute de 216°33'33" e distância de 6,17 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.648.262,3757 m e E 507.590,1507 m; deste, por cerca, segue confrontando com a propriedade intitulada “Fazenda Charneca”, Matrícula nº 50.502, de propriedade do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 05.461.142/0001-70, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 349°00'39" e distância de 40,66 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.648.302,2900 m e E 507.582,4000 m; azimute de 348°58'03" e distância de 4,86 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.648.307,0600 m e E 507.581,4700 m; azimute de 349°05'29" e distância de 2,80 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.648.309,8100 m e E 507.580,9400 m; azimute de 349°02'48" e distância de 18,44 m até o vértice P46, de coordenadas N 7.648.327,9098 m e E 507.577,4370 m; deste, por limite natural não tipificado, segue confrontando com Charneca, Matrícula nº 21.626, de propriedade de Nicolau Bauth Filho e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 55°55'04" e distância de 169,68 m até o vértice V27, de coordenadas N 7.648.422,9948 m e E 507.717,9710 m; azimute de 78°43'42" e distância de 61,89 m até o vértice V28, de coordenadas N 7.648.435,0916 m e E 507.778,6660 m; azimute de 74°38'35" e distância de 8,07 m até o vértice V29, de coordenadas N 7.648.437,2281 m e E 507.786,4456 m; azimute de 74°38'35" e distância de 17,88 m até o vértice V30, de coordenadas N 7.648.441,9638 m e E 507.803,6890 m; azimute de 69°37'21" e distância de 131,22 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGr, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.