Decreto com Numeração Especial nº 603, de 03/11/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Guaxupé, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Guaxupé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 603, de 3 de novembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 185,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 01, de propriedade presumida de Maria Aparecida Resende: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida é igual ao V-01, nas coordenadas E:323964.346 e N:7642162.669, deste ponto, com azimute de 333°57'35" e distância de 61.83 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323937.202 e N:7642218.222, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 02 de propriedade de Renato Cimas Tavares, onde termina esta descrição;
II - área de terreno com a medida de 266,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 02, de propriedade presumida de Renato Cimas Tavares: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-02, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323937.202 e N:7642218.222, deste ponto, com azimute de 333°57'35" e distância de 18.19 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323929.217 e N:7642234.566, deste ponto, com azimute de 327°59'02" e distância de 70.64 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323891.765 e N:7642294.463, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de propriedade de Isabel Tornelha, onde termina esta descrição;
III - área de terreno com a medida de 154,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 03, de propriedade presumida de Isabel Tornelha: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-04, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323891.765 e N:7642294.463, deste ponto, com azimute de 327°59'02" e distância de 8.89 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323887.050 e N:7642302.004, deste ponto, com azimute de 322°38'18" e distância de 42.52 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323861.248 e N:7642335.799, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 04 de propriedade de Nabizaiate da Silva, onde termina esta descrição;
IV - área de terreno com a medida de 151,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 04, de propriedade presumida de Nabizaiate da Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-06, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323861.248 e N:7642335.799, deste ponto, com azimute de 322°38'18"e distância de 9.71 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323855.353 e N:7642343.520, deste ponto, com azimute de 322°58'02" e distância de 40.46 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323830.985 e N:7642375.819, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Rossana Jundurian, onde termina esta descrição;
V - área de terreno com a medida de 355,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 05, de propriedade presumida de Nadir de Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-08, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323830.985 e N:7642375.819, deste ponto, transpondo a Rua Rossana Jundurian, com azimute de 320°45'35" e distância de 12.91 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323822.819 e N:7642385.818, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 318°31'54"e distância de 72.86 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323774.567 e N:7642440.416, deste ponto, com azimute de 317°11'23"e distância de 45.36 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323743.742 e N:7642473.693, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 06 de propriedade de Carmo Serracine, onde termina esta descrição;
VI - área de terreno com a medida de 206,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 06, de propriedade presumida de Carmo Serracine: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-11, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323743.742 e N:7642473.693, deste ponto, com azimute de 317°11'23" e distância de 34.77 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323720.116 e N:7642499.197, deste ponto, com azimute de 314°53'07" e distância de 33.90 m,tem se o V-13, nas coordenadas E:323696.095 e N:7642523.122, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 07 de propriedade de Rubens Mussara, onde termina esta descrição;
VII - área de terreno com a medida de 49,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 07, de propriedade presumida de Rubens Mussara: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-13, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323696.095 e N:7642523.122, deste ponto, com azimute de 314°53'07" e distância de 46.10 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:323663.435 e N:7642555.652, deste ponto, com azimute de 309°42'41" e distância de 23.69 m, tem se o V-15, nas coordenadas E:323645.212 e N:7642570.787, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade de Reges de Oliveira, onde termina esta descrição;
VIII - área de terreno com a medida de 141,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 08, de propriedade presumida de Reges de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-15, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323645.212 e N:7642570.787, deste ponto, com azimute de 309°42'41"e distância de 47.07 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:323609.002 e N:7642600.861, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Hugo Fernandes Leão, onde termina esta descrição;
IX - área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 09, de propriedade presumida de Aparecida Antonieta de Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-16, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323609.002 e N:7642600.861, deste ponto, transpondo a Rua Hugo Fernandes Leão, com azimute de 309°17'25" e distância de 7.25 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:323603.395 e N:7642605.449, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 308°51'50" e distância de 17.79 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:323589.540 e N:7642616.614, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 10, de propriedade de Juliano Rodrigo dos Santos, onde termina esta descrição;
X - área de terreno com a medida de 536,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 10, de propriedade presumida de Juliano Rodrigo dos Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-18, final da descrição anterior e início desta descrição, nas coordenadas E:323589.540 e N:7642616.614, deste ponto, com azimute de 308°51'50"e distância de 57.89 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E:323544.465 e N:7642652.938, deste ponto, com azimute de 307°28'51"e distância de 79.36 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:323481.492 e N:7642701.226, deste ponto, com azimute de 303°04'15" e distância de 41.60 m, tem-se o V-21 nas coordenadas E:323446.629 e N:7642723.927, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 11, propriedade da Construtora Horiente,onde termina esta descrição;
XI - área de terreno com a medida de 67,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 11, de propriedade presumida de Construtora Horiente: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-21, final da descrição anterior e início desta descrição, nas coordenadas E:323446.629 e N:7642723.927, deste ponto, com azimute de 303°04'15" "e distância de 19.34 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E:323430.423 e N:7642734.480, deste ponto, com azimute de 210°10'57" e distância de 3.58 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E:323428.622 e N:7642731.384, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Córrego Guaxupé, onde termina esta descrição;
XII - área de terreno com a medida de 171,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 12, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na quina da casa próximo a Av. Conde Ribeiro do Vale, nas coordenadas, E:323222.788 e N:7643140.724, deste ponto, transpondo o Córrego Guaxupé, com azimute de 65°55'48" e distância de 12.01 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:323233.753 e N:7643145.848, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 48°23'49" e distância de 4.96 m, tem- se o V-25, nas coordenadas E:323237.463 e N:7643148.916, deste ponto, com azimute de 317°48'45" e distância de 38.66 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E:323211.499 e N:7643177.562, deste ponto, com azimute de 358°38'00" e distância de 10.60 m, tem -se o V-27, nas coordenadas E:323211.247 e N:7643188.161, deste ponto, com azimute de 36°00'47" e distância de 2.79 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E:323212.889 e N:7643190.420, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Afluente 01, onde termina esta descrição;
XIII - área de terreno com a medida de 280,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 13, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-28, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323212.889 e N:7643190.420, deste ponto, transpondo o Afluente 01,com azimute de 36°00'47" e distância de 3.55 m, tem-se o V- 29, início desta descrição, nas coordenadas E:323214.976 e N:7643193.291, deste ponto, com azimute de 36°00'47" e distância de 2.83 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E:323216.638 e N:7643195.578, deste ponto, com azimute de 305°11'36" e distância de 50.45 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:323175.410 e N:7643224.653, deste ponto, com azimute de 323°11'16" e distância de 23.12 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E:323161.554 e N:7643243.167, deste ponto, com azimute de 314°41'09" e distância de 17.09 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:323149.401 e N:7643255.187, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 14, propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
XIV - área de terreno com a medida de 49,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 14, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-33, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323149.401 e N:7643255.187, deste ponto, com azimute de 314°41'09" e distância de 14.17 m, tem-se o V- 34, nas coordenadas E:323139.330 e N:7643265.148, deste ponto, com azimute de 330°40'50" e distância de 2.08 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E:323138.314 e N:7643266.958, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Avenida Antônio Ribeiro, onde termina esta descrição;
XV - área de terreno com a medida de 266,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 15, de propriedade presumida de Carmem Silva Ribeiro: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-35, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323138.314 e N:7643266.958, deste ponto, transpondo a Avenida Antônio Ribeiro,com azimute de 330°34'28" e distância de 13.84 m, tem-se o V- 36, nas coordenadas E:323131.517 e N:7643279.009, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 322°07'23" e distância de 31.43 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:323112.220 e N:7643303.817, deste ponto, com azimute de 321°31'17" e distância de 51.81 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E:323079.981 e N:7643344.378, deste ponto, com azimute de 337°44'14" e distância de 5.47 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E:323077.908 e N:7643349.442, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 16 de propriedade de Izalra de Oliveira Castro, onde termina esta descrição;
XVI - área de terreno com a medida de 248,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 16, de propriedade presumida de Izalra de Oliveira Castro: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-39, final da descrição anterior, e início desta descrição nas coordenadas E:323077.908 e N:7643349.442, deste ponto, com azimute de 337°44'14" e distância de 28.92 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E:323066.953 e N:7643376.202, deste ponto, com azimute de 319°48'58" e distância de 20.15 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E:323053.951 e N:7643391.597, deste ponto, com azimute de 310°47'02" e distância de 33.52 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E:323028.571 e N:7643413.492, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 17 de propriedade de João Batista, onde termina esta descrição;
XVII - área de terreno com a medida de 77,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 17, de propriedade presumida de João Batista da Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-42, final da descrição anterior e início desta descrição nas coordenadas E:323028.571 e N:7643413.492, deste ponto, com azimute de 310°47'02" e distância de 25.61 m, tem-se o V- 43, nas coordenadas E:323009.176 e N:7643430.224, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 18 de propriedade de Victor Resende, onde termina esta descrição;
XVIII - área de terreno com a medida de 171,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 18, de propriedade presumida de Victor Resende: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-43, final da descrição anterior e início desta descrição nas coordenadas E:323009.176 e N:7643430.224, deste ponto, com azimute de 310°47'02" e distância de 6.27 m, tem-se o V- 44, nas coordenadas E:323004.425 e N:7643434.322, deste ponto, com azimute de 321°09'49" e distância de 29.42 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E:322985.973 e N:7643457.242, deste ponto, com azimute de 301°35'49" e distância de 21.22 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E:322967.898 e N:7643468.361, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 19, propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
XIX - área de terreno com a medida de 123,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 19, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-46, final da descrição anterior e início desta descrição nas coordenadas E:322967.898 e N:7643468.361, deste ponto, com azimute de 320°19'00" e distância de 41.11 m, tem-se o V- 47, nas coordenadas E:322941.644 e N:7643500.001, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Nancine, onde termina esta descrição;
XX - área de terreno com a medida de 301,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 20, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-47, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322941.644 e N:7643500.001, deste ponto, transpondo a Rua Nancine, com azimute de 323°23'34" e distância de 11.07 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E:322935.043 e N:7643508.885, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 323°23'05" e distância de 1.32 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E:322934.257 e N:7643509.943, deste ponto, com azimute de 334°24'37" e distância de 62.23 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E:322907.380 e N:7643566.066, deste ponto, com azimute de 319°55'14" e distância de 37.21 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E:322883.419 e N:7643594.541, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua João Pessoa, onde termina esta descrição;
XXI - área de terreno com a medida de 96,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 21, de propriedade presumida de Luis de Xisto: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-51, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322883.419 e N:7643594.541, deste ponto, transpondo a Rua João Pessoa, com azimute de 322°15'20" e distância de 36.51 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E:322861.068 e N:7643623.414, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 6°38'49" e distância de 12.81 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E:322862.551 e N:7643636.139, deste ponto, com azimute de 338°58'05" e distância de 19.67 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E:322855.490 e N:7643654.503, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Avenida Paulo Ribeiro do Vale, onde termina esta descrição;
XXII - área de terreno com a medida de 465,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 22, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-54, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322855.490 e N:7643654.503, deste ponto, transpondo a Rua Paulo Ribeiro do Vale, com azimute de 334°32'26" e distância de 10.47 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E:322850.990 e N:7643663.955, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 330°25'57" e distância de 74.31 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E:322814.324 e N:7643728.585, deste ponto, com azimute de 322°05'41" e distância de 44.02 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E:322787.278 e N:7643763.320, deste ponto, com azimute de 301°51'24" e distância de 19.72 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E:322770.527 e N:7643773.729, deste ponto, com azimute de 277°43'01" e distância de 16.51 m, tem-se o V-59, nas coordenadas E:322754.163 e N:7643775.947, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Giácomo Volta, onde termina esta descrição;
XXIII - área de terreno com a medida de 174,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 23, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-59, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322754.163 e N:7643775.947, deste ponto, transpondo a Rua Giácomo Volta, com azimute de 281°35'47" e distância de 5.20 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E:322749.070 e N:7643776.992, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 303°57'49"e distância de 53.65 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E:322704.574 e N:7643806.964, deste ponto, com azimute de 336°01'33" e distância de 4.58 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:322702.712 e N:7643811.152, deste ponto, com azimute de 301°51'24" e distância de 19.72 m, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do rio Guaxupé, onde termina esta descrição;
XXIV - área de terreno com a medida de 200,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na quina do colégio, localizado na Rua Pio Damião, nas coordenadas E:323389.190 e N:7642749.447, deste ponto, com azimute de 115°28'46", e distância de 31.81 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:323417.906 e N:7642735.763, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 313°28'35" e distância de 14.37 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323407.477 e N:7642745.652, deste ponto, com azimute de 317°12'06" e distância de 52.25 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323371.979 e N:7642783.988, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Olegário Alves Maciel, onde termina esta descrição;
XXV - área de terreno com a medida de 214,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 02, de propriedade presumida de José Antônio Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-03, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323371.979 e N:7642783.988, deste ponto, transpondo a Rua Olegário Alves Maciel, com azimute de 316°20'34" e distância de 14.42 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323362.027 e N:7642794.418, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 15°05'42" e distância de 71.37 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323311.647 e N:7642844.966, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Bárbara Heliodora, onde termina esta descrição;
XXVI - área de terreno com a medida de 183,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 03, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-05, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323311.647 e N:7642844.966, deste ponto, transpondo a Rua Bárbara Heliodora, com azimute de 306°46'37" e distância de 13.38 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323300.928 e N:7642852.977, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 304°44'50" e distância de 36.94 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323270.574 e N:7642874.033, deste ponto, com azimute de 332°29'16" e distância de 24.19 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323259.400 e N:7642895.487, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Felipe dos Santos, onde termina esta descrição;
XXVII - área de terreno com a medida de 313,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 04, de propriedade presumida de Pedro Fernando Anchieta: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-08, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323259.400 e N:7642895.487, deste ponto, transpondo a Rua Felipe dos Santos, com azimute de 329°58'54" e distância de 15.79 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323251.500 e E:323251.500, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 321°22'04" e distância de 47.20 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323222.031 e N:7642946.032, deste ponto com azimute de 342°10'06" e distância de 57.19 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323204.518 e N:7643000.476, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Avenida dos Inconfidentes, onde termina esta descrição;
XXVIII - área de terreno com a medida de 80,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 05, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-11, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323204.518 e N:7643000.476, deste ponto, transpondo a Avenida dos Inconfidentes, com azimute de 6°11'42" e distância de 66.90 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323211.737 e N:7643066.988, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 14°24'11" e distância de 26.49 m, tem-se o V-13 nas coordenadas E:323218.327 e N:7643092.646, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Avenida Conde Ribeiro do Vale, onde termina esta descrição;
XXIX - área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 06, de propriedade presumida de Wilson Sampar: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-13, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323218.327 e N:7643092.646, deste ponto, transpondo a Avenida Conde Ribeiro do Vale, com azimute de 10°58'13" e distância de 35.89 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:323225.158 e N:7643127.885, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 12°24'58" e distância de 12.86 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:323227.923 e N:7643140.445, deste ponto, com azimute de 48°23'49" e distância de 4.91 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:323231.598 e N:7643143.708, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem direita do Córrego Sem Nome 01, onde termina esta descrição;
XXX - área de terreno com a medida de 151,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 01, de propriedade presumida de Antônio Custódio: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na cabeceira da ponte sobre o rio Guaxupé, nas coordenadas E:323300.411 e N:7644359.655, deste ponto, com azimute de 206°41’07” e distância de 5.64 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:323297.879 e N:7644354.618, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 176º00'52" e distância de 12,84 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323298.772 e N:7644341.812, deste ponto, com azimute de 224°22'26" e distância de 37.50 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323271.460 e N:7644316.047, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da estrada de terra, onde termina esta descrição;
XXXI - área de terreno com a medida de 508,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 02, de propriedade presumida de Reinaldo Lipiane: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-03, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323272.595 e N:7644315.001, transpondo a Estrada de Terra, com azimute de 224°38'30" e distância de 6.86 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323267.773 e N:7644310.119, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 224°23'07" e distância de 35.52 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323242.924 e N:7644284.731, deste ponto, com azimute de 197°12'21" e distância de 34.26 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323232.790 e N:7644252.004, deste ponto, com azimute de 153°30'09" e distância de 61.57 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323260.262 e N:7644196.898, deste ponto, com azimute de 180°49'06" e distância de 38.04 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323259.719 e N:7644158.864, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Natal Sandron, onde termina esta descrição;
XXXII - área de terreno com a medida de 730,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 03, de propriedade presumida de Erlisson Soares: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-08, final da descrição anterior, nas coordenadas E:323259.719 e N:7644158.864, transpondo a Rua Natal Sandron, com azimute de 186°27'09" e distância de 17.03 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323257.805 e N:7644141.944, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 226°05'19" e distância de 23.33 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323240.998 e N:7644125.764, deste ponto, com azimute de 199°13'47" e distância de 34.79 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323229.540 e N:7644092.914, deste ponto, com azimute de 214°02'18" e distância de 74.91 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323187.609 e N:7644030.838, deste ponto, com azimute de 253°12'24" e distância de 69.35 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:323121.214 e N:7644010.801, deste ponto, com azimute de 256°07'11" e distância de 40.94 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:323081.469 e N:7644000.979, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04, onde termina esta descrição;
XXXIII - área de terreno com a medida de 341,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 04, de propriedade presumida de Zuleica de Figueiredo: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-14, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323081.469 e N:7644000.979, seguindo com azimute de 256°07'11" e distância de 39.48 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:323043.140 e N:7643991.508, deste ponto, com azimute de 256°19'07" e distância de 74.33 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:322970.916 e N:7643973.927, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 05, onde termina esta descrição;
XXXIV - área de terreno com a medida de 64,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 05, de propriedade presumida de José Luiz Bueno: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-16, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E: 322970.916 e N: 7643973.926, seguindo com azimute de 214°08'57" e distância de 20.34 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E: 322959.499 e N: 7643957.094, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 06, onde termina esta descrição;
XXXV - área de terreno com a medida de 19,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 06, de propriedade presumida de Natalino de Paula: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-17, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322959.499 e N:7643957.094, seguindo com azimute de 214°00'34" e distância de 6.33 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:322955.958 e N:7643951.846, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 07, onde termina esta descrição;
XXXVI - área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 07, de propriedade presumida de João Carlos Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-18, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322955.958 e N:7643951.846, seguindo com azimute de 200°34'59" e distância de 10.97 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E:322952.102 e N:7643941.579, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 08, onde termina esta descrição;
XXXVII - área de terreno com a medida de 88,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 08, de propriedade presumida de Marco Antônio Duarte: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-19, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322952.102 e N:7643941.579, seguindo com azimute de 200°35'03" e distância de 29.49 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:322941.733 e N:7643913.970, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 09, onde termina esta descrição;
XXXVIII - área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 09, de propriedade presumida de Durvalina Maria Costa: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-20, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322941.733 e N:7643913.970, seguindo com azimute de 200°35'05" e distância de 0.98 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E:322941.391 e N:7643913.057, deste ponto, com azimute de 236°52'27" e distância de 9.20 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E:322933.688 e N:7643908.031, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 10, onde termina esta descrição;
XXXIX - área de terreno com a medida de 44,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 10, de propriedade presumida de Oscarina Gonçalves Machado: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-22, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322933.688 e N: 7643908.031, seguindo com azimute de 237°04'35" e distância de 14.54 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E:322921.485 e N:7643900.130, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 11, onde termina esta descrição;
XL - área de terreno com a medida de 91,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 11, de propriedade presumida de Onofre Guimarães: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-23, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322921.485 e N:7643900.130, seguindo com azimute de 237°04'13" e distância de 3.17 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:322918.822 e N:7643898.400, deste ponto, com azimute de 245°47'59" e distância de 27.09 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E:322894.117 e N:7643887.297, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 12, onde termina esta descrição;
XLI - área de terreno com a medida de 112,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 12, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-25, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322894.117 e N:7643887.297, seguindo com azimute de 245°48'00" e distância de 37.39 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E:322860.016 e N:7643871.971, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 13, onde termina esta descrição;
XLII - área de terreno com a medida de 181,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 13, de propriedade presumida de Arlindo Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-26, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322860.016 e N:7643871.971, com azimute de 245°49'17" e distância de 11.03 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E:322849.956 e N:7643867.454, deste ponto, com azimute de 266°33'59" e distância de 49.34 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E:322800.703 e N:7643864.499, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 14, onde termina esta descrição;
XLIII - área de terreno com a medida de 397,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 14, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-28, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322800.703 e N:7643864.499, com azimute de 266°34'16" e distância de 27.55 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E:322773.205 e N:7643862.852, com azimute de 234°30'26" e distância de 56.91 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E:322726.873 e N:7643829.812, com azimute de 251°59'09" e distância de 29.82 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:322698.515 e N:7643820.590, com azimute de 299°00'03" e distância de 18.65 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E:322682.204 e N:7643829.631, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a Rua Hermenegildo Paschoal Amidami, onde termina esta descrição;
XLIV - área de terreno com a medida de 589,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 15, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-32, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322682.204 e N:7643829.631, com azimute de 304°10'04" e distância de 9.87 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:322674.042 e N:7643835.172, com azimute de 304°09'12" e distância de 0.53 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E:322673.601 e N:7643835.471, com azimute de 325°34'40" e distância de 50.39 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E:322645.118 e N:7643877.034, com azimute de 320°11'36" e distância de 47.90 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E:322614.450 e N:7643913.834, com azimute de 324°40'04" e distância de 97.51 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:322558.060 e N:7643993.381, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a Gleba 16, onde termina esta descrição;
XLV - àrea de terreno com a medida de 383,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 16, de propriedade presumida de José Bento Soares: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-37, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322558.060 eN:7643993.381, com azimute de 309°32'39" e distância de 19.94 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E:322542.685 e N:7644006.076, com azimute de 288°34'27" e distância de 23.01 m; tem-se o V-39, nas coordenadas E:322520.870 e N:7644013.406, com azimute de 201°01'43" e distância de 4.40 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E:322519.293 e N:7644009.303, com azimute de 201°00'23" e distância de 3.63 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E:322517.992 e N:7644005.915, com azimute de 201°00'23" e distância de 6.35 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E:322515.717 e N:7643999.991, localizado no cruzamento do eixo do Interceptor MD com o Interceptor ME, onde termina esta descrição;
XLVI - área de terreno com a medida de 738,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida é igual ao V-01, nas coordenadas E:322638.471 e N:7643843.683, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 323°27'59" e distância de 65.82 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:322599.290 e N:7643896.568, seguindo com azimute de 323°32'15" e distância de 72.07 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:322556.457 e N:7643954.533, deste ponto, com azimute de 317°05'46" e distância de 60.49 m, tem-se o V-04, (cruzamento do eixo do Interceptor MD com o Interceptor ME), nas coordenadas E:322515.277 e N:7643998.843, deste ponto, com azimute de 292°12'04" e distância de 32.76 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:322484.945 e N:7644011.222, deste ponto, com azimute de 317°30'38" e distância de 14.93 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:322474.859 e N:7644022.232, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 02, onde termina esta descrição;
XLVII - área de terreno com a medida de 83,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 02, de propriedade presumida de Paulo Sérgio Cardoso: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-06, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322474.875 e N:7644022.224, deste ponto, com azimute de 317°32'09" e distância de 14.68 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:322464.967 e N:7644033.051, deste ponto, com azimute de 309°57'12" e distância de 12.86 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:322455.109 e N:7644041.309, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 03, onde termina esta descrição;
XLVIII - área de terreno com a medida de 312,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 03, de propriedade presumida de Iolanda Cardoso: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-08, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322455.326 e N:7644041.128, deste ponto, com azimute de 309°57'16" e distância de 52.99 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:322414.708 e N:7644075.155, deste ponto, com azimute de 22°24'00" e distância de 51.31 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:322434.261 e N:7644122.596, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04, onde termina esta descrição;
XLIX - área de terreno com a medida de 1.400,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 04, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-10, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322434.496 e N:7644123.170, deste ponto, com azimute de 22°24'31" e distância de 6.21 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:322436.863 e N:7644128.912, deste ponto, com azimute de 348°00'08" e distância de 72.07 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:322421.882 e N:7644199.405, deste ponto, com azimute de 355°21'55" e distância de 79.91 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:322415.426 e N:7644279.051, deste ponto, com azimute de 341°11'21" e distância de 63.63 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:322394.909 e N:7644339.279, deste ponto, com azimute de 317°43'21" e distância de 78.34 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:322342.207 e N:7644397.244, deste ponto, com azimute de 311°29'43" e distância de 79.98 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:322282.303 e N:7644450.233, deste ponto, com azimute de 321°00'39" e distância de 25.49 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:322266.263 e N:7644470.049, deste ponto, com azimute de 249°46'21" e distância de 61.18 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:322208.857 e N:7644448.896, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Av. Pedro Nicola, onde termina esta descrição;
L - área de terreno com a medida de 531,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 05, de propriedade presumida de Ilda Balbina de Gueiros: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-18, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322208.854 e N:7644448.871, deste ponto, transpondo a Avenida Pedro Nicola, com azimute de 249°45'05" e distância de 5.60 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E:322203.596 e N:7644446.931, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 249°45'05" e distância de 8.02 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:322196.067 e N:7644444.154, deste ponto, com azimute de 248°19'18" e distância de 41.94 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E:322157.096 e N:7644428.662, deste ponto, com azimute de 253°53'10" e distância de 54.19 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E:322105.033 e N:7644413.621, deste ponto, com azimute de 261°40'04" e distância de 57.65 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E:322047.991 e N:7644405.267, deste ponto, com azimute de 266°46'06" e distância de 9.47 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:322038.538 e N:7644404.733, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 06, onde termina esta descrição;
LI - área de terreno com a medida de 84,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 06, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-24, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322038.513 e N:7644404.732, deste ponto, com azimute de 266°46'06" e distância de 28.08 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E:322010.479 e N:7644403.149, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 07, onde termina esta descrição;
LII - área de terreno com a medida de 488,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 07, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-25, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322010.479 e N:7644403.149, deste ponto, com azimute de 266°46'06" e distância de 27.54 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E:321982.985 e N:7644401.596, deste ponto, com azimute de 312°26'25" e distância de 52.48 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E:321944.253 e N:7644437.013, deste ponto, com azimute de 320°47'26" e distância de 82.57 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E:321892.055 e N:7644500.993, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 08, onde termina esta descrição;
LIII - área de terreno com a medida de 123,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 08, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-28, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321890.787 e N:7644502.363, deste ponto, com azimute de 321°27'37" e distância de 41.15 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E:321865.147 e N:7644534.551, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 09, onde termina esta descrição;
LIV - área de terreno com a medida de 95,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 09, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-29, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321865.192 e N:7644534.553, deste ponto, com azimute de 321°49'23" e distância de 31.60 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E:321845.661 e N:7644559.392, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 10, onde termina esta descrição;
LV - área de terreno com a medida de 111,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 10, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-30, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321845.848 e N:7644559.548, deste ponto, com azimute de 326°22'06" e distância de 36.98 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:321825.367 e N:7644590.337, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba a Gleba 11, onde termina esta descrição;
LVI - área de terreno com a medida de 732,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 11, de propriedade presumida de Orlando de Lima: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-31, final da descrição anterior, nas coordenadas E:321825.367 e N:7644590.337, deste ponto, transpondo a estrada de terra, com azimute de 326°22'06" e distância de 20.38 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E:321814.077 e N:7644607.309, deste ponto, com azimute de 326°22'06" e distância de 16.29 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:321805.054 e N:7644620.873, deste ponto, com azimute de 290°22'36" e distância de 74.13 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E:321735.568 e N:7644646.683, deste ponto, com azimute de 274°33'01" e distância de 75.59 m, tem-se o V-35, nas coordenadas de E:321660.214 e N:7644652.680, deste ponto, com azimute de 278°35'53" e distância de 57.45 m, tem-se o V-36, nas coordenadas de E:321603.414 e N:7644661.268, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 12, onde termina esta descrição;
LVII - área de terreno com a medida de 338,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 12, de propriedade presumida de Neide Martins: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-36, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321603.400 e N:7644661.270, deste ponto, com azimute de 278°35'50" e distância de 21.62 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:321582.023 e N:7644664.501, deste ponto, com azimute de 260°49'47" e distância de 57.08 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E:321525.677 e N:7644655.405, deste ponto, com azimute de 253°44'32" e distância de 33.93 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E:321493.105 e N:7644645.906, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 13, onde termina esta descrição;
LVIII - área de terreno com a medida de 504,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 13, de propriedade presumida de Flávia Cípola: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-39, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321493.105 e N:7644645.906, deste ponto, com azimute de 253°44'32" e distância de 36.11 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E:321458.442 e N:7644635.798, deste ponto, com azimute de 243°36'46" e distância de 76.32 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E:321390.072 e N:7644601.878, deste ponto, com azimute de 239°25'57" e distância de 55.51 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E:321342.278 e N:7644573.649, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 14, onde termina esta descrição;
LIX - área de terreno com a medida de 148,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 13, de propriedade presumida de Flávia Cípola: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-42, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321342.278 e N:7644573.649, deste ponto, com azimute de 239°25'58" e distância de 17.52 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E:321327.196 e N:7644564.741, deste ponto, com azimute de 249°44'11" e distância de 31.76 m, tem-se o V-44, nas coordenadas E:321297.404 e N:7644553.742, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da ponte, comum a Gleba 15, onde termina esta descrição;
LX - área de terreno com a medida de 551,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 15, de propriedade presumida de Zulmira Vieira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-44, final da descrição anterior, nas coordenadas E:321297.591 e N:7644553.812, deste ponto, com azimute de 249°43'53" e distância de 6.39 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E:321291.594 e N:7644551.597, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 249°44'11" e distância de 6.73 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E:321285.279 e N:7644549.266, deste ponto, com azimute de 256°10'42" e distância de 52.99 m, tem-se V-47, nas coordenadas E:321233.826 e N:7644536.607, deste ponto, com azimute de 253°31'46" e distância de 67.91 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E:321168.707 e N:7644517.354, deste ponto, com azimute de 251°11'02" e distância de 49.57 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E:321121.789 e N:7644501.368, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 16, onde termina esta descrição;
LXI - área de terreno com a medida de 157,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 16, de propriedade presumida de João Luiz Gonzaga: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-49, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321121.778 e N:7644501.364, deste ponto, com azimute de 251°11'21" e distância de 30.03 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E:321093.350 e N:7644491.680, deste ponto, com azimute de 233°46'50" e distância de 22.27 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E:321075.382 e N:7644478.520, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 17, onde termina esta descrição;
LXII - área de terreno com a medida de 153,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 17, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-51, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321075.343 e N:7644478.489, deste ponto, com azimute de 233°45'52" e distância de 50.99 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E:321034.214 e N:7644448.349, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da geba ora descrita comum a Gleba 18, onde termina esta descrição;
LXIII - área de terreno com a medida de 1.329,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 18, de propriedade presumida Clube A.D.G - Assoupe: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-52, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321033.566 e N:7644447.945, deste ponto, com azimute de 231°32'54" e distância de 65.88 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E:320981.975 e N:7644406.978, deste ponto, com azimute de 233°12'19" e distância de 77.11 m, tem-se V-54, nas coordenadas E:320920.223 e N:7644360.791, deste ponto, com azimute de 227°47'48" e distância de 73.18 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E:320866.017 e N:7644311.634, deste ponto, com azimute de 224°33'38" e distância de 37.07 m, tem-se o V-56, nas coordenadas de E:320840.007 e N:7644285.222, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 19, onde termina esta descrição;
LXIV - área de terreno com a medida de 839,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 19, de propriedade presumida de José Moreira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-61, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320595.780 e N:7644145.388, deste ponto, com azimute de 238°36'31" e distância de 12.65 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:320584.981 e N:7644138.799, deste ponto, com azimute de 230°30'28" e distância de 82.51 m, tem-se V-63, nas coordenadas E:320521.309 e N:7644086.326, deste ponto, com azimute de 231°18'32" e distância de 79.68 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E:320459.118 e N:7644036.517, deste ponto, com azimute de 221°26'29" e distância de 80.44 m, tem-se o V-65, nas coordenadas de E:320405.875 e N:7643976.213, deste ponto, com azimute de 198°14'57" e distância 80.80 m, tem-se o V-66, nas coordenadas de E:320380.574 e N:7643899.481, deste ponto, com azimute de 200°48'21" e distância de 12.04 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E:320376.298 e N:7643888.228, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 21, onde termina esta descrição;
LXV - área de terreno com a medida de 1.044,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 20, de propriedade presumida de Juca Ferreira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-67, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320376.298 e N:7643888.228, deste ponto, com azimute de 200°48'21" e distância de 67.55 m, tem-se o V-68, nas coordenadas N:7643825.085 e E:320352.305, deste ponto, com azimute de 220°07'21" e distância de 58.83 m, tem-se V-69, nas coordenadas E:320314.395 e N:7643780.100, deste ponto, com azimute de 223°21'34" e distância de 63.20 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E:320271.001 e N:7643734.147, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 22, onde termina esta descrição;
LXVI - área de terreno com a medida de 569,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 21, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-70, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320271.001 e N:7643734.147, deste ponto com azimute de 192°46'30" e distância de 73.12 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E:320254.833 e N:7643662.841, deste ponto com azimute de 167°43'22" e distância de 79.31 m, tem-se V-72, nas coordenadas E:320271.697 e N:7643585.348, deste ponto com azimute de 173°20'25" e distância de 29.32 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E:320275.098 e N:7643556.223, localizado no cruzamento da Rua Sem Nome com a Rua Chile, onde termina esta descrição;
LXVII - área de terreno com a medida de 545,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 22, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-70, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320271.001 e N:7643734.147, deste ponto com azimute de 192°46'30" e distância de 73.12 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E:320254.833 e N:7643662.841, deste ponto com azimute de 167°43'22" e distância de 79.31 m, tem-se V-72, nas coordenadas E:320271.697 e N:7643585.348, deste ponto com azimute de 173°20'25" e distância de 29.32 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E:320275.098 e N:7643556.223, localizado no cruzamento da Rua Sem Nome com a Rua Chile, onde termina esta descrição;
LXVIII - área de terreno com a medida de 280,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 01, de propriedade presumida de Artur Fernandes Gonçalves: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na quina da ponte, localizado sobre o Afluente 01, nas coordenadas E:323748.867 e N:7643247.432, deste ponto, com azimute de 219°26'49" e distância de 16.07 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:323738.656 e N:7643235.022, deste ponto com azimute de 222°52'40" e distância de 61.18 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323697.028 e N: 7643190.190, deste ponto, com azimute de 228°12'19" e distância de 32.29 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323672.958 e N:7643168.673, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 02 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXIX - área de terreno com a medida de 95,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 02, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-03, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323672.961 e N:7643168.675, deste ponto, com azimute de 228°12'19" e distância de 31.65 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323649.364 e N:7643147.581, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXX - área de terreno com a medida de 241,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 03, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-04, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323649.364 e N:7643147.581, deste ponto, com azimute de 228°12'19"e distância de 12.70 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323639.894 e N:7643139.115, deste ponto, com azimute de 256°01'37" e distância de 67.54 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323574.356 e N:7643122.808, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 04 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXI - área de terreno com a medida de 120,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 04, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-06, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323574.356 e N:7643122.808, deste ponto, com azimute de 256°00'33"e distância de 11.99 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323562.725 e N:7643119.910, deste ponto, com azimute de 260°04'38" e distância de 27.99 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323535.154 e N:7643115.087, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 05 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXII - área de terreno com a medida de 124,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 05, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-08, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323535.155 e N:7643115.116, deste ponto, com azimute de 260°10'28" e distância de 41.26 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323494.503 e N:7643108.046, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 06 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXIII - área de terreno com a medida de 73,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 06, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-09, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323494.503 e N:7643108.046, deste ponto, com azimute de 260°08'07" e distância de 9.89 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323484.760 e N:7643106.352, deste ponto, com azimute de 252°32'36" e distância de 14.34 m, tem-se o V-10A, nas coordenadas E:323471.084 e N:7643102.051, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 07 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXIV - área de terreno com a medida de 361,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 07, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-10A, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323471.084 e N:7643102.051, deste ponto, com azimute de 252°32'23"e distância de 63.94 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323410.086 e N:7643082.864, deste ponto, com azimute de 272°35'19" e distância de 46.47 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323363.660 e N:7643084.963, deste ponto com azimute de 295°25'55" e distância de 9.86 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:323354.756 e N:7643089.197, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaxupé, onde termina esta descrição;
LXXV - área de terreno com a medida de 411,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba 08, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-13, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323354.903 e N:7643089.117, deste ponto, com azimute de 295°31'43" e distância de 4.08 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:323351.075 e N:7643090.955, deste ponto, com azimute de 295°28'34" e distância de 16.84 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:323335.874 e N:7643098.198, deste ponto com azimute de 295°28'08" e distância de 16.17 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:323321.271 e N:7643105.154, deste ponto, com azimute de 314°46'10" e distância de 9.92 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:323314.229 e N:7643112.139, deste ponto com azimute de 309°59'38" e distância de 20.83 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:323298.273 e N:7643125.525, deste ponto com azimute de 306°26'05" e distância de 36.59 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E:323268.860 e N:7643147.393, deste ponto com azimute de 273°23'00" e distância de 31.38 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:323237.505 e N:7643149.11, localizado no final do interceptor do Afluente 01 com o encontro do interceptor do Córrego Guaxupé,onde termina esta descrição;
LXXVI - área de terreno com a medida de 535,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 (MD) – Gleba 01, de propriedade presumida de Luiz Marques Rezende: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Rua Doutor Jeremias Zerbine com a Rua João Elias Antônio, nas coordenadas E:323591.824 e N:7644197.665, deste ponto, com azimute de 263°58'22" e distância de 13.68 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:323578.221 e N:7644196.229, deste ponto, com azimute de 231°18'24" e distância de 14.57 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323566.846 e N:7644187.118, deste ponto, com azimute de 242°13'04" e distância de 26.27 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323543.603 e N:7644174.872, deste ponto com azimute de 252°37'46" e distância de 71.22 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323475.631 e N:7644153.609, deste ponto com azimute de 251°10'47" e distância de 66.21 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323412.960 e N:7644132.249, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 02 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXVII - área de terreno com a medida de 105,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 (MD) – Gleba 02, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-05, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323412.960 e N:7644132.249, deste ponto, com azimute de 251°00'09" e distância de 23.62 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323390.623 e N:7644124.559, deste ponto, com azimute de 242°38'22" e distância de 11.25 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323380.633 e N:7644119.390, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de propriedade de Walter Germano da Silva, onde termina esta descrição;
LXXVIII - área de terreno com a medida de 164,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 (MD) – Gleba 03, de propriedade presumida de Walter Germano da Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-07, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323380.633 e N:7644119.390, deste ponto, com azimute de 242°38'22" e distância de 37.72 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323347.135 e N:7644102.055, deste ponto, com azimute de 305°02'41" e distância de 17.25 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323333.008 e N:7644111.962, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaxupé, onde termina esta descrição;
LXXIX - área de terreno com a medida de 74,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 (MD) – Gleba 04, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-10, início desta descrição, nas coordenadas E:323320.748 e N:7644120.539, deste ponto, com azimute de 304°58'25" e distância de 9.09 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323313.301 e N:7644125.748, deste ponto, com azimute de 285°12'28" e distância de 9.47 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323304.165 e N:7644128.232 transpondo a Rua Sem Pavimento, deste ponto com azimute de 285°12'28" e distância de 3.62 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:323300.669 e N:7644129.182, deste ponto com azimute de 285°12'28" e distância de 2.45 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:323298.306 e N:7644129.824, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 05 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
LXXX - área de terreno com a medida de 82,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 (MD) – Gleba 05, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-14, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323298.306 e N:7644129.824, deste ponto, com azimute de 285°12'28"e distância de 7.71 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:323290.869 e N:7644131.846, deste ponto, com azimute de 290°32'31" e distância de 19.64 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:323272.474 e N:7644138.739, localizado na margem esquerda do Córrego Japí com o encontro do Afluente 02, onde termina esta descrição;
LXXXI - área de terreno com a medida de 280,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 (ME) – Gleba 01, de propriedade presumida de Francisco Serbini: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na quina do muro, nas coordenadas E:323601.683 e N:7644189.736, deste ponto; com azimute de 249°19'44" e distância de 20.40 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:323582.595 e N:7644182.535, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 245°26'30" e distância de 80.91 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323509.004 e N:7644148.907, deste ponto; com azimute de 253°16'29" e distância de 12.32 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323497.204 e N:7644145.361, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 02 de propriedade do Luiz Marques Rezende, onde termina esta descrição;
LXXXII - área de terreno com a medida de 78,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 – Gleba 02, de propriedade presumida de Luiz Marques Resende: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-02, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323497.204 e N: 7644145.361, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 253°16'29" e distância de 26.16 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323472.147 e N:7644137.831, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 03 de propriedade de Célia Marques de Paula, onde termina esta descrição;
LXXXIII - área de terreno com a medida de 79,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 – Gleba 03, de propriedade presumida de Célia Marques de Paula: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-04, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323472.147 e N:7644137.831, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 253°16'29" e distância de 26.20 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323447.053 e N:7644130.291, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04 de propriedade de Paulo Coelho Santos, onde termina esta descrição;
LXXXIV - área de terreno com a medida de 166,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 – Gleba 04, de propriedade presumida de Paulo Coelho Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-05, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323447.053 e N:7644130.291, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 251°02'53" e distância de 55.27 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323394.781 e N:7644112.341, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 05 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXXV - área de terreno com a medida de 51,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 – Gleba 05, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-06, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323394.781 e N:7644112.341, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 249°58'17" e distância de 16.92 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323378.884 e N:7644106.546, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 07 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
LXXXVI - área de terreno com a medida de 116,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 02 – Gleba 06, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-07, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323378.884 e N:7644106.546, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 249°33'59" e distância de 31.84 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323349.048 e N:7644095.430, deste ponto, com azimute de 343°53'24" e distância de 6.90 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323347.134 e N:7644102.055, localizado no cruzamento do eixo do interceptor desta margem com o interceptor da margem direita do córrego onde termina esta descrição;
LXXXVII - área de terreno com a medida de 451,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 01 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Rua das Gaivotas com a Rua Orlando Fávero, nas coordenadas E:322230.784 e N:7642031.190, deste ponto, com azimute de 180°46'29" e distância de 3.55 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:322230.736 e N:7642027.635, deste ponto com azimute de 208°02'27" e distância de 70.87 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:322197.422 e N:7641965.088, deste ponto, com azimute de 213°14'27" e distância de 79.80 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:322153.677 e N:7641898.344, localizado no final do interceptor do Afluente 03 com o encontro do interceptor do Afluente 05, onde termina esta descrição;
LXXXVIII - área de terreno com a medida de 104,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 01, de propriedade presumida de Maria de Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado na quina da casa de bomba existente, nas coordenadas E:321801.503 e N:7640763.430, deste ponto; com azimute de 285°51'04" e distância de 13.38 m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:321788.635 e N:7640767.084, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 322°41'35" e distância de 30.09 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:321770.399 e N:7640791.015, deste ponto, com azimute de 310°17'19" e distância de 4.51 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:321766.963 e N:7640793.928, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 02 de propriedade de Sílvia Mecena de Paula, onde termina esta descrição;
LXXXIX - área de terreno com a medida de 41,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 02, de propriedade presumida de Sílvia Mecena de Paula: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-03, final da descrição anterior e início desta nas coordenadas E:321766.963 e N:7640793.928, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 310°17'19" e distância de 13.56 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:321756.620 e N:7640802.696, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 03 de propriedade não identificado, onde termina esta descrição;
XC - área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 03, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-04, final da descrição anterior e início desta nas coordenadas E:321756.620 e N:7640802.696, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 310°17'19" e distância de 17.76 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:321743.075 e N:7640814.178, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04 de propriedade de Débora Silva, onde termina esta descrição;
XCI - área de terreno com a medida de 61,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 04, de propriedade presumida de Débora Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-05, final da descrição anterior e início desta nas coordenadas E:321743.075 e N:7640814.178, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 310°17'19" e distância de 20.45 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:321727.475 e N:7640827.403, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 05 de propriedade da Sra. Maria, onde termina esta descrição;
XCII - área de terreno com a medida de 68,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 05, de propriedade presumida de Débora Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-06, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321727.475 e N:7640827.403, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 310°17'19" e distância de 22.79 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:321710.089 e N:7640842.142, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 06 de propriedade do Sr. Alberto Ferreira, onde termina esta descrição;
XCIII - área de terreno com a medida de 115,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 06, de propriedade presumida de Alberto Ferreira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-07, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321710.089 e N:7640842.142, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 290°07'25" e distância de 38.34 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:321674.092 e N:7640855.331, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 07 de propriedade do Sr. Antônio Rodrigues Dias, onde termina esta descrição;
XCIV - área de terreno com a medida de 101,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 07, de propriedade presumida de Antônio Rodrigues Dias: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-08, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321674.092 e N:7640855.331, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 292°42'35" e distância de 33.40 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:321643.280 e N:7640868.226, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 08 de propriedade do Luiz Carlos Dias, onde termina esta descrição;
XCV - área de terreno com a medida de 92,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 08, de propriedade presumida de Luiz Carlos Dias com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-09, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321643.280 e N:7640868.226, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 292°46'28" e distância de 30.61 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:321615.057 e N:7640880.076, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 09 de propriedade do Sr. Reginaldo Francisco, onde termina esta descrição;
XCVI - área de terreno com a medida de 78,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 09, de propriedade presumida de Reinaldo Francisco com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-10, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321615.057 e N:7640880.076, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 325°05'35" e distância de 25.99 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:321600.183 e N:7640901.391, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 10 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição;
XCVII - área de terreno com a medida de 63,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 10, de propriedade desconhecida com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-11, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321600.183 e N:7640901.391, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 325°05'35" e distância de 21.06 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:321588.130 e N:7640918.664, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 11 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
XCVIII - área de terreno com a medida de 1.367,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 11, de propriedade desconhecida com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-12, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321588.130 e N:7640918.664, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 325°05'35" e distância de 23.05 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:321574.939 e N:7640937.569, deste ponto, com azimute de 326°21'19" e distância de 79.07 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:321531.129 e N:7641003.397, deste ponto, com azimute de 325°07'12" e distância de 74.89 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:321488.303 e N:7641064.832, deste ponto, com azimute de 329°19'51" e distância de 62.56 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:321456.391 e N:7641118.643, deste ponto, com azimute de 333°59'59" e distância de 79.64 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:321421.481 e N:7641190.220, deste ponto, com azimute de 340°11'02" e distância de 113.21 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:321383.103 e N:7641296.723, deste ponto, com azimute de 345°20'32" e distância de 22.28 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E:321377.465 e N:7641318.278, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 12 de propriedade do Sr. Alcides Rosa Guimarães, onde termina esta descrição;
XCIX - área de terreno com a medida de 92,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 04 – Gleba 12, de propriedade presumida de Alcides Rosa Guimarães: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-19, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321377.465 e N:7641318.278, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 345°20'32" e distância de 47.38 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:321365.476 e N:7641364.118, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum ao alinhamento da Estrada para o Clube de Campo, onde termina esta descrição;
C - área de terreno com a medida de 298,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 01, de propriedade presumida de Clube Guaxupe Guimarães com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no V-01, localizado na rua sem nome, nas coordenadas E:322427.257 e N:7641659.540, deste ponto, com azimute de 294°03'06", e distância de 70.20 m, tem-se o V-02, localizado nas coordenadas E:322363.155 e N:7641688.149, deste ponto, com azimute de 323°24'15", e distância de 28.97 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:322345.883 e N:7641711.409, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum ao alinhamento da rua Falcão onde termina esta descrição;
CI - área de terreno com a medida de 134,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 02, de propriedade presumida de Sebastiana Rita: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-3, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322345.883 e N:7641711.409, deste ponto, transpondo a rua Falcão com azimute de 300°11'23" e distância de 112.64 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:322248.521 e N:7641768.052, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 330°49'11" e distância de 44.60 m tem-se o V-05, nas coordenadas E:322226.777 e N:7641806.990, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de propriedade de João Ribeiro onde termina esta descrição;
CII - área de terreno com a medida de 200,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 03, de propriedade presumida de João Ribeiro: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-05, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322226.777 e N:7641806.990, deste ponto, com azimute de 330°49'11" e distância de 20.19 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:322216.931 e N:7641824.621, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 343°39'12" e distância de 46.78 m tem-se o V-07, nas coordenadas E:322203.764 e N:7641869.513, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 04 de proprietário desconhecido onde termina esta descrição;
CIII - área de terreno com a medida de 124,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 04, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-07, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322203.764 e N:7641869.513, deste ponto, com azimute de 318°24'43" e distância de 39.30 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:322177.678 e N:7641898.907, deste ponto, com azimute de 256°30'46" e distância de 1.83 m tem-se o V-09, nas coordenadas E:322175.900 e N:7641898.481, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 05 de proprietário não identificado onde termina esta descrição;
CIV - área de terreno com a medida de 200,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 05, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-09, final da descrição anterior, nas coordenadas E:322175.900 e N:7641898.481, transpondo o afluente 03 com azimute de 259°08'07" e distância de 3.25 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:322172.709 e N:7641897.868, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 258°11'29" e distância de 1.83 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:322170.921 e N:7641897.494, deste ponto, com azimute de 272°49'10" e distância de 17.26 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:322153.677 e N:7641898.344, deste ponto, com azimute de 213°53'37" e distância de 47.40 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:322127.245 e N:7641858.998, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 06 de propriedade de Joaquim das Linhas, onde termina esta descrição;
CV - área de terreno com a medida de 1.016,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 06, de propriedade presumida de Joaquim das Linhas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-13, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322127.245 e N:7641858.998, deste ponto, com azimute de 213°53'37" e distância de 12.49 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:322120.280 e N:7641848.631, deste ponto, com azimute de 239°11'58" e distância de 54.16 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:322073.757 e N:7641820.897, deste ponto, com azimute de 268°53'14" e distância de 80.00 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:321993.775 e N:7641819.344, deste ponto, com azimute de 268°26'20" e distância de 73.66 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:321920.147 e N:7641817.337, deste ponto, com azimute de 263°21'39" e distância de 51.56 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:321868.930 e N:7641811.376, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum ao alinhamento da rua projetada, onde termina esta descrição;
CVI - área de terreno com a medida de 320,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 07, de propriedade presumida de Marilda Nilda: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-18, final da descrição anterior, nas coordenadas E:321868.930 e N:7641811.376, deste ponto, transpondo a rua projetada, com azimute de 263°21'39" e distância de 10.19 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E:321858.805 e N:7641810.197, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 263°21'39" e distância de 18.33 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:321840.598 e N:7641808.078, deste ponto, com azimute de 242°57'14" e distância de 59.04 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E:321788.013 e N:7641781.231, deste ponto, com azimute de 254°00'51" e distância de 29.13 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E:321760.008 e N:7641773.208, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade de Eduardo Bonfim, onde termina esta descrição;
CVII - área de terreno com a medida de 230,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 08, de propriedade presumida de Eduardo Bonfim: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-22, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321760.008 e N:7641773.208, deste ponto com azimute de 254°00'51" e distância de 50.80 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E:321711.173 e N:7641759.219, deste ponto, com azimute de 248°40'13" e distância de 25.89 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:321687.056 e N:7641749.801, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 09 de propriedade de João de Souza, onde termina esta descrição;
CVIII - área de terreno com a medida de 122,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 09, de propriedade presumida de João de Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-24, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321687.056 e N:7641749.801, deste ponto, com azimute de 248°40'13" e distância de 40.79 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E:321649.063 e N:7641734.965, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 10 de propriedade de Luiz Gonzaga Marques, onde termina esta descrição;
CIX - área de terreno com a medida de 338,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 10, de propriedade presumida de Luiz Gonzaga Marques: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-25, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321649.063 e N:7641734.965, deste ponto, com azimute de 248°40'13" e distância de 12.53 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E:321637.395 e N:7641730.409, deste ponto, com azimute de 245°14'44" e distância de 63.57 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E:321579.664 e N:7641703.790, deste ponto, com azimute de 223°13'40" e distância de 36.71 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E:321554.523 e N:7641677.043, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 11 de propriedade de Nicolau Luiz Marques, onde termina esta descrição;
CX - área de terreno com a medida de 103,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 11, de propriedade presumida de Nicolau Luiz Marques: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-28, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321554.523 e N:7641677.043, deste ponto, com azimute de 223°13'40" e distância de 34.18 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E:321531.115 e N:7641652.140, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 12 de propriedade de Márcio Ribeiro, onde termina esta descrição;
CXI - área de terreno com a medida de 180,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 12, de propriedade presumida de Márcio Ribeiro: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-29, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321531.115 e N:7641652.140, deste ponto, com azimute de 223°13'40" e distância de 7.92 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E:321525.687 e N:7641646.366, deste ponto, com azimute de 215°44'49" e distância de 26.77 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:321510.051 e N:7641624.643, deste ponto, com azimute de 215°40'35" e distância de 0.79 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E:321509.591 e N:7641624.003, deste ponto, com azimute de 215°44'57" e distância de 24.47 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:321495.292 e N:7641604.140, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 13 de proprietário desconhecido, onde termina esta descrição;
CXII - área de terreno com a medida de 196,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 13, de propriedade presumida de Lairuton Luis Markis: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-33, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321495.292 e N:7641604.140, deste ponto, com azimute de 215°44'49" e distância de 27.69 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E:321479.118 e N:7641581.670, deste ponto, com azimute de 232°38'48" e distância de 37.53 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E:321449.284 e N:7641558.898, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 14 de propriedade de Alcides Rosa Guimarães, onde termina esta descrição;
CXIII - área de terreno com a medida de 348,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 14, de propriedade presumida de Alcides Rosa Guimarães: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-35, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321449.284 e N:7641558.898, deste ponto, com azimute de 232°38'48" e distância de 41.60 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E:321416.216 e N:7641533.659, deste ponto, com azimute de 235°22'11" e distância de 74.07 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:321355.267 e N:7641491.565, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 15 de propriedade de Ailton Luiz Marques, onde termina esta descrição;
CXIV - área de terreno com a medida de 833,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 15, de propriedade presumida de Ailton Luiz Marques: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-37, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321355.267 e N:7641491.565, deste ponto, com azimute de 252°58'38" e distância de 14.93 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E:321340.989 e N:7641487.194, deste ponto, com azimute de 262°57'35" e distância de 24.95 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E:321316.229 e N:7641484.136, deste ponto, com azimute de 284°27'52" e distância de 47.56 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E:321270.225 e N:7641496.374, deste ponto com azimute de 280°05'21" e distância de 79.05 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E:321192.344 e N:7641509.865, deste ponto, com azimute 288°46'25" e distância de 72.35 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E:321123.844 e N:7641533.149, deste ponto, com azimute de 262°44'49" e distância de 53.79 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E:321070.480 e N:7641526.357, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 16 de propriedade Maria das Graças dos Santos Barbosa, onde termina esta descrição;
CXV - área de terreno com a medida de 133,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 16, de propriedade presumida de Maria das Graças dos Santos Barbalho: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-43, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321070.480 e N:7641526.357, deste ponto, com azimute de 262°44'49" e distância de 39.38 m, tem-se o V-44, nas coordenadas E:321031.414 e N:7641521.385, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 4.81 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E:321026.734 e N:7641520.294, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 17 do proprietário José Ricardo dos Santos, onde termina esta descrição;
CXVI - área de terreno com a medida de 58,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 17, de propriedade presumida de José Ricardo dos Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-45, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321026.734 e N:7641520.294, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 19.24 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E:321007.996 e N:7641515.926, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 18 do proprietário José Antônio Bernardes, onde termina esta descrição;
CXVII - área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 18, de propriedade presumida de José Antônio Bernardes: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-46, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321007.996 e N:7641515.926, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 9.84 m, tem-se o V-47, nas coordenadas E:320998.412 e N:7641513.691, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 19 do proprietário Paulo Massa Fera, onde termina esta descrição;
CXVIII - área de terreno com a medida de 26,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 19, de propriedade presumida de Paulo Massa Fera: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-47, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320998.412 e N:7641513.691, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 8.62 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E:320990.014 e N:7641511.733, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 20 da proprietária Marta dos Santos, onde termina esta descrição;
CXIX - área de terreno com a medida de 25,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 20, de propriedade presumida de Marta dos Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-48, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320990.014 e N:7641511.733, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 8.20 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E:320982.028 e N:7641509.872, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 21 da proprietária Geralda dos Santos, onde termina esta descrição;
CXX - área de terreno com a medida de 23,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 21, de propriedade de Geralda dos Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-49, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320982.028 e N:7641509.872, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 7.82 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E:320974.416 e N:7641508.097, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 22 do proprietário Carlos de Oliveira, onde termina esta descrição;
CXXI - área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 22, de propriedade presumida de Carlos de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-50, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320974.416 e N:7641508.097, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 10.59 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E:320964.101 e N:7641505.692, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 23 do proprietário Marcelo de Oliveira, onde termina esta descrição;
CXXII - área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 23, de propriedade presumida de Marcelo de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-51, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320964.101 e N:7641505.692, deste ponto, com azimute de 256°52'36" e distância de 2.77 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E:320961.399 e N:7641505.062, deste ponto, com azimute de 249°43'15" e distância de 8.18 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E:320953.730 e N:7641502.229, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 24 do proprietário Luiz de Oliveira, onde termina esta descrição;
CXXIII - área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 24, de propriedade de Luiz de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-53, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320953.730 e N:7641502.229, deste ponto, com azimute de 249°43'15" e distância de 10.20 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E:320944.160 e N:7641498.693, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 25 da proprietária Elizângela Souza Santos, onde termina esta descrição;
CXXIV - área de terreno com a medida de 38,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 25, de propriedade presumida de Elizângela Souza Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-54, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320944.160 e N:7641498.693, deste ponto, com azimute de 249°43'15" e distância de 12.74 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E:320932.206 e N:7641494.275, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 26 do proprietário Odair Donizete de Carvalho, onde termina esta descrição;
CXXV - área de terreno com a medida de 51,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 26, de propriedade presumida de Odair Donizete de Carvalho: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-55, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320932.206 e N:7641494.275, deste ponto, com azimute de 249°43'15" e distância de 17.05 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E:320916.212 e N:7641488.366, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 27 do proprietário Odair Donizete de Carvalho, onde termina esta descrição;
CXXVI - área de terreno com a medida de 46,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 27, de propriedade de Odair Donizete de Carvalho: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-56, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320916.212 e N:7641488.366, deste ponto, com azimute de 249°43'15" e distância de 15.33 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E:320901.836 e N:7641483.054, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 28 da proprietária Maria Lucas Onorato, onde termina esta descrição;
CXXVII - área de terreno com a medida de 51,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 28, de propriedade presumida de Maria Lucas Onorato: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-57, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320901.836 e N:7641483.054, deste ponto, com azimute de 249°43'15" e distância de 10.37 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E:320892.104 e N:7641479.458, deste ponto, a partir dazimute 261°39'51" e distância de 6.61 m, tem-se o V-59, nas coordenadas E:320885.567 e N:7641478.500, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 29 da proprietária Maria Augusta Brito, onde termina esta descrição;
CXXVIII - área de terreno com a medida de 60,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 29, de propriedade presumida de Maria Augusta de Brito: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-59, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320901.836 e N:7641483.054, deste ponto, com azimute de 261°39'51" e distância de 20.05 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E:320865.729 e N:7641475.593, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 30 da proprietária Maria da Glória Fagundes, onde termina esta descrição;
CXXIX - área de terreno com a medida de 45,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 30, de propriedade presumida de Maria da Glória Fagundes: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-60, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320865.729 e N:7641475.593, deste ponto, com azimute de 261°39'51" e distância de 15.13 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E:320850.754 e N:7641473.399, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 31 da proprietária Viviane Sebastiana Ramos Marcelino, onde termina esta descrição;
CXXX - área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 31, de propriedade presumida de Viviane Sebastiana Ramos Marcelino: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-61, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320850.754 e N:7641473.399, deste ponto, com azimute de 261°39'51" e distância de 10.50 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:320840.361 e N:7641471.876, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 32 da proprietária Neuza de Jesus Flacone, onde termina esta descrição;
CXXXI - área de terreno com a medida de 28,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 32, de propriedade presumida de Neuza de Jesus Flacone: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-62, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320840.361 e N:7641471.876, deste ponto, com azimute de 261°39'51" e distância de 9.25 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:320831.209 e N:7641470.535, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 33 do proprietário Rogério Aparecido, onde termina esta descrição;
CXXXII - área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 33, de propriedade presumida de Rogério Aparecido: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-63, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320831.209 e N:7641470.535, deste ponto, com azimute de 261°33'13" e distância de 11.33 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E:320820.000 e N:7641468.871, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 34 do proprietário José Roberto Cândido, onde termina esta descrição;
CXXXIII - área de terreno com a medida de 28,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 34, de propriedade de José Roberto Cândido: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-64, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320820.000 e N:7641468.871, deste ponto, com azimute de 259°31'54" e distância de 9.44 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E:320810.719 e N:7641467.156, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 35 do proprietário Benedito Tobias Dionízio Filho, onde termina esta descrição;
CXXXIV - área de terreno com a medida de 66,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 35, de propriedade presumida de Benedito Tobias Dionízio Filho: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-65, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320810.719 e N:7641467.156, deste ponto, com azimute de 259°31'54" e distância de 21.86 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E:320789.224 e N:7641463.185, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 36 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
CXXXV - área de terreno com a medida de 211,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 36, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-66, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320789.224 e N:7641463.185, deste ponto, com azimute de 259°31'54" e distância de 48.01 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E:320742.016 e N:7641454.462, deste ponto, com azimute de 258°10'38" e distância de 22.17 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E:320720.319 e N:7641449.920, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 37 da proprietária Construtora Oriente, onde termina esta descrição;
CXXXVI - área de terreno com a medida de 965,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 37, de propriedade presumida de Construtora Oriente: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-68, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:320720.319 e N:7641449.920, deste ponto, com azimute de 258°10'38" e distância de 58.07 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E:320663.481 e N:7641438.023, deste ponto, com azimute de 265°54'58" e distância de 79.80 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E:320583.885 e N:7641432.340, deste ponto, com azimute de 261°28'35" e distância de 78.59 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E:320506.158 e N:7641420.691, deste ponto, com azimute de 274°36'28" e distância de 105.08 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E:320401.415 e N:7641429.133, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua “O”, onde termina esta descrição;
CXXXVII - área de terreno com a medida de 60,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 38, de propriedade presumida de Sebastiana Dias Salvador: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-72, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320720.319 e N:7641449.920, deste ponto, transpondo a rua “O” com azimute de 290°30'49" e distância de 24.60 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E:320378.374 e N:7641437.753, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 296°04'46" e distância de 19.90 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E:320360.504 e N:7641446.500, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua “f”, onde termina esta descrição;
CXXXVIII - área de terreno com a medida de 160,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 39, de propriedade presumida de Joel Aculano de Freitas: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-74, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320360.504 e N:7641446.500, deste ponto, transpondo a rua “F” com azimute de 299°15'34" e distância de 19.68 m, tem-se o V-75, nas coordenadas E:320343.338 e N:7641456.117, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 301°23'08" e distância de 53.28 m, tem-se o V-76, nas coordenadas E:320297.855 e N:7641483.864, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua “J”, onde termina esta descrição;
CXXXIX - área de terreno com a medida de 235,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 40, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-76, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320297.855 e N:7641483.864, deste ponto, transpondo a rua Honduras com azimute de 286°42'34" e distância de 80.59 m, tem-se o V-77, nas coordenadas E:320220.672 e N:7641507.034, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 296°41'28" e distância de 57.33 m, tem-se o V-78, nas coordenadas E:320169.447 e N:7641532.787, a partir deste ponto, com azimute de 271°46'10" e distância de 20.83 m, tem-se o V-79, nas coordenadas E:320148.631 e N:7641533.430, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 41 do proprietário José Antônio, onde termina esta descrição;
CXL - área de terreno com a medida de 61,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 41, de propriedade de José Antônio: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-79, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320148.631 e N:7641533.430, deste ponto, com azimute de 271°46'10" e distância de 20.31 m, tem-se o V-80, nas coordenadas E:320128.327 e N:7641534.058, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 42 de propriedade Wanderley de Oliveira, onde termina esta descrição
CXLI - área de terreno com a medida de 103,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 42, de propriedade de Wanderley de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-80, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320128.327 e N:7641534.058, deste ponto, com azimute de 271°46'10" e distância de 34.24 m, tem-se o V-81, nas coordenadas E:320094.100 e N:7641535.115, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 43 do proprietário João Domingos, onde termina esta descrição;
CXLII - área de terreno com a medida de 72,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 43, de propriedade João Domingos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-81, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320094.100 e N:7641535.115, deste ponto, com azimute de 271°46'10" e distância de 4.96 m, tem-se o V-82, nas coordenadas E:320089.137 e N:7641535.268, deste ponto, com azimute de 283°54'11" e distância de 19.14 m, tem-se o V-83, nas coordenadas E:320070.559 e N:7641539.867, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 44 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição
CXLIII - área de terreno com a medida de 220,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 44, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-83, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:320070.559 e N:7641539.867, deste ponto, com azimute de 283°54'11" e distância de 59.95 m, tem-se o V-84, nas coordenadas E:320012.368 e N:7641554.271, deste ponto, com azimute de 269°56'08" e distância de 13.33 m, tem-se o V-85, nas coordenadas E:319999.040 e N:7641554.256 localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 45 de propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
CXLIV - área de terreno com a medida de 250,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão do interceptor do afluente 05 – Gleba 45, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-85, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:319999.040 e N:7641554.256, deste ponto, com azimute de 269°56'08" e distância de 67.47 m, tem-se o V-86, nas coordenadas E:319931.568 e N:7641554.180, deste ponto, com azimute de 274°56'16" e distância de 15.69 m, tem-se o V-87, nas coordenadas E:319915.940 e N:7641555.531, deste ponto, com azimute de 274°56'16" e distância de 26.18 m, tem-se o V-88, nas coordenadas E:319889.859 e N:7641557.784 localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua Sem Nome, onde termina esta descrição;
CXLV - área de terreno com a medida de 2.046,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 01 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Br. 491 com a Estrada de Terra, nas coordenadas E:319.033,481 e N:7.643.650,353, deste ponto, com azimute de 139°23'52" e distância de 23,24 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:319.048,606 e N:7.643.632,708, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 72°30'05" e distância de 74,67 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:319.119,817 e N:7.643.655,159, deste ponto, com azimute de 67°53'41" e distância de 64,37 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:319.179,460 e N:7.643.679,384, deste ponto, com azimute de 64°12'00" e distância de 79,81 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:319.251,312 e N:7.643.714,118, deste ponto, com azimute de 58°48'42" e distância de 75,26 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:319.315,694 e N:7.643.753,091, deste ponto, com azimute de 55°13'34" e distância de 79,95 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:319.381,363 e N:7.643.798,688, deste ponto, com azimute de 56°14'50" e distância de 75,63 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:319.444,248 e N:7.643.840,710, deste ponto, com azimute de 54°55'46" e distância de 79,74 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:319.509,512 e N:7.643.886,529, deste ponto, com azimute de 54°54'09" e distância de 77,65 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E:319.573,041 e N:7.643.931,173, deste ponto, com azimute de 105°50'15" e distância de 74,92 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:319.645,120 e N:7.643.910,726, localizado no encontro do interceptor 02, onde termina essa descrição;
CXLVI - área de terreno com a medida de 800,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 02 – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da BR.491 com a Rua Prefeito Luiz Antônio Leite R. Filho, nas coordenadas E:319.823,059 e N:7.644.109,021, deste ponto, com azimute de 234°34'56" e distância de 190,73 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:319.667,625 e N:7.643.998,486, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 186°32'22" e distância de 47,97 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:319.662,161 e N:7.643.950,828, deste ponto, com azimute de 203°01'23" e distância de 43,57 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:319.645,120 e N:7.643.910,726, deste ponto, com azimute de 186°49'59" e distância de 60,41 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:319.637,932 e N:7.643.850,741, deste ponto, com azimute de 185°30'41" e distância de 74,70 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:319.630,758 e N:7.643.776,388, deste ponto, com azimute de 184°14'54" e distância de 40,05 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:319.627,791 e N:7.643.736,447, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Sebastião Monteiro Ferraz, onde termina essa descrição;
CXLVII - área de terreno com a medida de 530,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 02 – Gleba 02, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-6 final da descrição anterior, nas coordenadas E:319.627,791 e N:7.643.736,447, transpondo Rua Sebastião Monteiro Ferraz, deste ponto, com azimute de 184°14'54" e distância de 2,97 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:319.627,571 e N:7.643.733,482, onde teve inicio esta descrição, deste ponto, com azimute de 184°14'54" e distância de 4,90 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:319.627,208 e N:7.643.728,593, deste ponto, com azimute de 166°49'00" e distância de 79,32 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E:319.645,299 e N:7.643.651,359, deste ponto, com azimute de 169°57'22" e distância de 61,72 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:319.656,064 e N:7.643.590,581, deste ponto, com azimute de 185°07'42" e distância de 33,09 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:319.653,106 e N:7.643.557,625, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Adélia Teixeira de Melo, onde termina essa descrição;
CXLVIIII - área de terreno com a medida de 541,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 02 – Gleba 03, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-11, final da descrição anterior, nas coordenadas E:319.653,106 e N:7.643.557,625, Transpondo a Rua Adélia Teixeira Melo, deste ponto, com azimute de 178°33'24" e distância de 15,87 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:319.653,506 e N:7.643.541,759, deste ponto, com azimute de 171°13'51" e distância de 72,43 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E:319.664,549 e N:7.643.470,172, deste ponto, com azimute de 170°02'41" e distância de 76,96 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:319.677,853 e N:7.643.394,369, deste ponto, com azimute de 172°04'33" e distância de 30,70 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:319.682,085 e N:7.643.363,965, localizado no alinhamento da Rua Sergipe, onde termina essa descrição;
CXLIX - área de terreno com a medida de 592,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 03 – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Av. Pedro Nicola com a Rua Sem Nome, nas coordenadas E:320.130,932 e N:7.643.995,594, deste ponto, com azimute de 186°02'52" e distância de 80,93 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:320.122,405 e N:7.643.915,113, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 96°07'17" e distância de 64,82 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:320.186,854 e N:7.643.908,201, deste ponto, com azimute de 93°47'32" e distância de 76,54 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:320.263,226 e N:7.643.903,138, deste ponto, com azimute de 92°58'11" e distância de 38,84 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:320.302,010 e N:7.643.901,126, deste ponto, com azimute de 91°11'59" e distância de 17,06 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:320.319,064 e N:7.643.900,769, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento do rio Japí, onde termina essa descrição;
CL - área de terreno com a medida de 61,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 03 – Gleba 02, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-5, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320.319,064 e N:7.643.900,769,transpondo o rio Japí, deste ponto, com azimute de 91°11'59" e distância de 5,38 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:320.324,438 e N:7.643.900,657, deste ponto, com azimute de 91°11'59" e distância de 20,21 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E:320.344,641 e N:7.643.900,234, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba hora descrita, comum a GLEBA 03 de propriedade de Juca Ferreira, onde termina essa descrição;
CLI - área de terreno com a medida de 108,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 03 – Gleba 03, de propriedade de Juca Ferreira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-7, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320.344,641 e N:7.643.900,234, deste ponto, com azimute de 91°11'59" e distância de 35,94 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:320.380,574 e N:7.643.899,481, localizado no alinhamento do interceptor do rio Japí, onde termina essa descrição;
CLII - área de terreno com a medida de 456,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 04 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Rua Professoara Janete Abraao do Nascimento com a Av. Pedro Nicola, nas coordenadas E:320.560,071 e N:7.644.316,646, deste ponto, com azimute de 238°09'23" e distância de 54,26 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:320.513,980 e N:7.644.288,020, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 157°11'19" e distância de 76,07 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:320.543,474 e N:7.644.217,896, deste ponto, com azimute de 154°31'42" e distância de 75,80 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:320.576,070 e N:7.644.149,468, localizado no final deste interceptor , onde termina essa descrição;
CLIII - área de terreno com a medida de 507,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 05 – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Av. Pedro Nicola com a Rua João Batista Costa, nas coordenadas E:320.779,950 e N:7.644.485,924, deste ponto, com azimute de 222°41'07" e distância de 69,36 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:320.732,924 e N:7.644.434,936, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 146°59'36" e distância de 76,99 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:320.774,860 e N:7.644.370,375, deste ponto, com azimute de 148°26'11" e distância de 79,87 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E:320.816,669 e N:7.644.302,320, deste ponto, com azimute de 146°55'51" e distância de 12,08 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E:320.823,258 e N:7.644.292,201, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com ao alinhamento do rio Japí, onde termina essa descrição;
CLIV - área de terreno com a medida de 52,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 05 – Gleba 01, de propriedade presumida de José de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-4, final da descrição anterior, nas coordenadas E:320.823,258 e N:7.644.292,201,traspondo o rio Japí, deste ponto, com azimute de 146°55'51" e distância de 5,00 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E:320.825,987 e N:7.644.288,009, deste ponto, com azimute de 146°55'51" e distância de 12,33 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E:320.832,712 e N:7.644.277,680, localizado no alinhamento do interceptor do rio Japí, onde termina essa descrição; e
CLV - área de terreno com a medida de 264,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à Faixa de Servidão da rede 06 – Gleba Única, de propriedade desconhecida: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Rua Padre José Elias com a Rua Agenor de Lima, nas coordenadas E:321.910,742 e N:7.643.941,221, deste ponto, com azimute de 328°55'56" e distância de 62,91 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E:321.878,276 e N:7.643.995,108, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 244°25'13" e distância de 87,87 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E:321.799,017 e N:7.643.957,169, localizado no alinhamento da Rua Vicente Frota, onde termina essa descrição.