Decreto com Numeração Especial nº 602, de 03/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel urbano necessário à construção do novo Fórum da Comarca de Cambuquira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Avenida Gabriel Flávio Carneiro, nº 128, esquina com a Avenida Rômulo Salgado Ferreira, Bairro Nova Estação, no Município de Cambuquira, constituído por um barracão com área total edificada de 290 m² e seu respectivo terreno, o lote nº 02, com área total de 651,58 m², havido conforme Matrícula nº 054122.2.0007582-81, Livro nº 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambuquira.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à construção do novo Fórum da Comarca de Cambuquira.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA