Decreto com Numeração Especial nº 602, de 03/11/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Contorno Norte de Lagoa Santa, trecho Entrº MG-010 – Confins – Entrº MG-424, subtrecho Entrº MG-010 (Ponte do Rio das Velhas) – Entrº LMG-800 (AITN), destinada ao serviço público de transporte, no Município de Lagoa Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° e § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Contorno Norte de Lagoa Santa, trecho Entrº MG-010 – Confins – Entrº MG-424, subtrecho Entrº MG-010 (Ponte do Rio das Velhas) – Entrº LMG-800 (AITN), a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG - em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Lagoa Santa.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º A obra de infraestrutura a que se refere o art. 1º far-se-á no âmbito do Programa Caminhos de Minas, previsto na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alceu José Torres Marques

Fabrício Torres Sampaio