Decreto com Numeração Especial nº 601, de 02/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$22.203.386,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.203.386,59 (vinte e dois milhões duzentos e três mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$12.636.256,85 (doze milhões seiscentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);

II – do excesso de arrecadação do acordo nº 30.16.0024.0137731/202466, firmado em 9 de fevereiro de 2026 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Latasa Garimpeiro Urbano Minas Comércio de Metais Ltda., no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III – do saldo financeiro do acordo nº 30.16.0024.0178451.202521, firmado em 8 de outubro de 2025 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$2.495.856,08 (dois milhões quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários – outros recursos não vinculados, no valor de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais);

V – do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$48.048,43 (quarenta e oito mil quarenta e oito reais e quarenta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$789.028,22 (setecentos e oitenta e nove mil vinte e oito reais e vinte e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.113.197,01 (um milhão cento e treze mil cento e noventa e sete reais e um centavo).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 601, de 2 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 096)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.417-0001-3390-0-60.2

28.458,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.005-0001-3390-0-09.1

6.366.504,00

1191.04126033-2.005-0001-4490-0-09.1

2.429.352,08

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

2.387.340,48

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1

48.048,43

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-15.1

121.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

15.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

1.113.197,01

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

789.028,22

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

64.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

2.085,37

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

160.000,00

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

900.000,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

240.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

989.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

5.319.861,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

230.512,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

22.203.386,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

2.085,37

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

5.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

1.295.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

2.387.340,48

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

64.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.091-0001-4490-0-60.1

28.458,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

7.839.373,00

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1

1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

12.636.256,85