Decreto com Numeração Especial nº 600, de 17/12/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 600, de 17 de dezembro de 2015.)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 20,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão da adutora do Rio Manso – Trecho EAT5/R10, de propriedade presumida de Nilson Teodoro dos Anjos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida, de coordenadas N=7.795.626,7257 e E=594.852,7269, foi materializado no marco topográfico M-59; daí, com azimute de 62°51'21" e distância de 49,84m, tem-se o P1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.795.649,4639 e E=594.897,0771 deste, com azimute de 61°42'59", na extensão de 11,20m em linha reta, tem-se o P2, de coordenadas N=7.795.654,7717 e E=594.906,9413 deste, com azimute de 121°25'40", na extensão de 1,08m em linha reta, tem-se o P3, de coordenadas N=7.795.654,2069 e E=594.907,8655 deste, com azimute de 215°37'50", na extensão de 5,02m em linha reta, tem-se o P4, de coordenadas N=7.795.650,1293 e E=594.904,9434 deste, com azimute de 265°09'55; confronta-se pelos lados P2P3 com o limite da faixa de domínio do DER, na Via Urbana - Trecho: Av. João César de Oliveira – Entroncamento BR381.