Decreto com Numeração Especial nº 60, de 13/02/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão administrativa, áreas de terrenos necessárias à implantação de barreiros no Município de Capitão Enéas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, e no Convênio nº 770341/2012 – MI, celebrado em 29 de junho de 2012, entre a União e o Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terrenos situadas no Município de Capitão Enéas, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º As áreas de terrenos caracterizadas no Anexo são necessárias à implantação de barreiros no Município de Capitão Enéas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 60, de 13 de fevereiro de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográficas das áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área denominada Baixão: partindo do vértice M1, de coordenadas E 643.543,35m e N 8.204.057,59m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 251°38’31”, atingindo o vértice M2, distanciado 75.43m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 643.471,75m e N 8.204.033,83m o caminhamento toma o azimute de 348°10’51”, atingindo o vértice M3, distanciado 123.32m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 643.446,49m e N 8.204.154,54m o caminhamento toma o azimute de 68°27’58”, atingindo o vértice M4, distanciado 60.42m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 643.502,70m e N 8.204.176,72m, o caminhamento toma o azimute de 161°09’33”, atingindo o vértice M1, distanciado 125.87m do vértice M4, atingindo uma área total de 8.420,46m²;
II – área denominada Barra do Córrego: partindo do vértice M1, de coordenadas E 650.132,50m e N 8.218.756,88m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 233°45’29”, atingindo o vértice M2, distanciado 146.19m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 650.014,59m e N 8.218.670,45m o caminhamento toma o azimute de 313°08’53”, atingindo o vértice M3, distanciado 70.66m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 649.963,03m e N 8.218.718,78m o caminhamento toma o azimute de 40°26’11”, atingindo o vértice M4, distanciado 139.53m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 650.053,53m e N 8.218.824,98m, o caminhamento toma o azimute de 130°46’23”, atingindo o vértice M1, distanciado 104.27m do vértice M4, atingindo uma área total de 12.352,29m²;
III – área denominada Malhada do Meio: partindo do vértice M1, de coordenadas E 640.163,85m e N 8.199.869,49m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 160°48’00”, atingindo o vértice M2, distanciado 82.64m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 640.191,03m e N 8.199.791,44m o caminhamento toma o azimute de 250°58’06”, atingindo o vértice M3, distanciado 85.92m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 640.109,80m e N 8.199.763,42m o caminhamento toma o azimute de 330°01’51”, atingindo o vértice M4, distanciado 58.29m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 640.080,68m e N 8.199.813,92m, o caminhamento toma o azimute de 56°15’04”, atingindo o vértice M1, distanciado 100.02m do vértice M4, atingindo uma área total de 6.459,93m²;
IV – área denominada Malhada Real 2: partindo do vértice M1, de coordenadas E 645.890,16m e N 8.205.894,13m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 138°39’03”, atingindo o vértice M2, distanciado 105.94m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 645.960,15m e N 8.205.814,60m o caminhamento toma o azimute de 242°00’54”, atingindo o vértice M3, distanciado 107.74m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 645.865,00m e N 8.205.764,04m o caminhamento toma o azimute de 318°31’53”, atingindo o vértice M4, distanciado 82.54m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 645.810,34m e N 8.205.825,89m, o caminhamento toma o azimute de 49°28’20”, atingindo o vértice M1, distanciado 105.01m do vértice M4, atingindo uma área total de 9.886,41m²;
V – área denominada Mucambo: partindo do vértice M1, de coordenadas E 653.047,21m e N 8.214.901,43m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 133°00’09”, atingindo o vértice M2, distanciado 63.29m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 653.093,50m e N 8.214.858,26m o caminhamento toma o azimute de 224°10’30”, atingindo o vértice M3, distanciado 96.24m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 653.026,43m e N 8.214.789,23m o caminhamento toma o azimute de 315°34’13”, atingindo o vértice M4, distanciado 68.21m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 652.978,68m e N 8.214.837,94m, o caminhamento toma o azimute de 47°11’11”, atingindo o vértice M1, distanciado 93.42m do vértice M4, atingindo uma área total de 6.230,27m²;
VI – área denominada Nova Malhada: partindo do vértice M1, de coordenadas E 638.358,64m e N 8.198.197,00m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 31°38’47”, atingindo o vértice M2, distanciado 56.85m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 638.388,47m e N 8.198.245,40m o caminhamento toma o azimute de 114°54’19”, atingindo o vértice M3, distanciado 75.03m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 638.456,53m e N 8.198.213,80m o caminhamento toma o azimute de 211°24’47”, atingindo o vértice M4, distanciado 61.22m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 638.424,62m e N 8.198.161,55m, o caminhamento toma o azimute de 298°14’54”, atingindo o vértice M1, distanciado 74.90m do vértice M4, atingindo uma área total de 4.407,69m²;
VII – área denominada Poço Doce: partindo do vértice M1, de coordenadas E 635.180,65m e N 8.194.371,47m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 119°45’16”, atingindo o vértice M2, distanciado 119.44m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 635.284,35m e N 8.194.312,19m o caminhamento toma o azimute de 213°41’57”, atingindo o vértice M3, distanciado 156.93m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 635.197,28m e N 8.194.181,63m o caminhamento toma o azimute de 293°53’37”, atingindo o vértice M4, distanciado 110.63m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 635.096,13m e N 8.194.226,44m, o caminhamento toma o azimute de 30°13’57”, atingindo o vértice M1, distanciado 167.86m do vértice M4, atingindo uma área total de 18.578,85m²; e VIII – área denominada Sítio Novo: partindo do vértice M1, de coordenadas E 649.754,43m e N 8.215.702,52m o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 6°32’00”, atingindo o vértice M2, distanciado 76.28m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas E 649.763,11m e N 8.215.778,31m o caminhamento toma o azimute de 90°14’40”, atingindo o vértice M3, distanciado 75.03m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 649.838,14m e N 8.215.777,99m o caminhamento toma o azimute de 174°37’24”, atingindo o vértice M4, distanciado 68.62m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 649.844,57m e N 8.215.709,67m, o caminhamento toma o azimute de 265°27’53”, atingindo o vértice M1, distanciado 90.42m do vértice M4, atingindo uma área total de 5.946,82m².