Decreto com Numeração Especial nº 6, de 04/01/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 6, de 4 de janeiro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 2.124,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Pedro Leopoldo, no Bairro Justinópolis, de propriedade presumida de Mitra Casa de Retiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo: o Ponto de partida (PP) de coordenadas E=603334.1320m e N=781171.2220m, foi materializado no marco MT434 localizado no meio fio da Rua Pedro Leopoldo; daí segue com o azimute de 72°30’14”, na distância de 31,11m, até atingir o V1 (vértice um) de coordenadas E=603363.8019m e N=7811724.5747m, deste segue com o azimute de 19°07’12”, na distância de 39,37m, até atingir o V2 (vértice dois), de coordenadas E=603376.6966m e E=7811761.7700m, deste segue com o azimute de 30°59’39”, na distância de 28,93m, até atingir o V3 (vértice três), de coordenadas E=603391.5953 e N=7811786.5714m, deste segue com o azimute 11°33’30”, na distância de 36,02m, até atingir o V4 (vértice quatro), de coordenadas E=603398.8121 e N=7811821.8588m; deste segue com o azimute de 320°49’31”, na distância de 23,76m, até atingir o V5 (vértice cinco), de coordenadas E=603383.8032m e N=7811840.2781m, deste segue com o azimute 7°48’18”, na distância de 58,87m, até atingir o V6 (vértice seis), de coordenadas E=603391.7982m e N=7811898.6056; deste segue com o azimute de 37°36’49”, na distância de 56,49m, até atingir o V7 (vértice sete), de coordenadas E=603426.2731 m e N=7811943.3501 m, deste segue com o azimute de 5°33’23”, na distância de 39,83m, até atingir o V8 (vértice oito) de coordenadas E=603430.1292m e N=7811982.9882m, deste segue com o azimute de 13°29’16”, na distância de 39,89m, até atingir o V9 (vértice nove), de coordenadas E=603439.4320m e N=7812021.7731m, deste segue com o azimute de 287°09’41”, na distância de 102,83m, até atingir o V10 (vértice dez), de coordenadas E=603341.1763m e N=7812052.1160m, deste segue com o azimute de 345°32’50”, na distância de 25,45 m, até atingir o V11 (vértice onze), de coordenadas E=603334.8236 m e N=7812076,7642 m, deste segue com o azimute de 342°17’59”, na distância de 51,21 m, até atingir o V12 (vértice doze), de coordenadas E=603319,2552 m e N=7812125.5457 m, deste segue com o azimute de 356°03’13”, na distância de 70,40 m, até atingir o V13 (vértice treze), de coordenadas E=603314,4099m e N=7812195.7800m, deste segue com o azimute de 2°38’57”, na distância de 43,16m, até atingir o V14 (vértice quatorze), de coordenadas E=603316.4046m e N=7812238.8922m, deste segue com o azimute de 359°55’11”, na distância de 26,14m, até atingir o V15 (vértice quinze), de coordenadas E=603316.3680m e N=7812265.0288m, deste segue com o azimute de 354°53’14”, na distância de 26,23 m, até atingir o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas E=603314.0306 m e N=7812291.1532 m, deste segue com o azimute de 286°16’42”, na distância de 35,24 m; deste segue com o azimute de 36°57’03”, na distância de 4,12 m, até atingir o V18 de coordenadas E=603282.6811m e N=7812304.3185m, término desta descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17 e V18 confronta-se, pelo vértice V1, com a Rua Pedro Leopoldo; pelas laterais da faixa e pelo vértice V18, com área remanescente de propriedade presumida da Mitra Casa de Retiro. CBI. 9546001939;
II – área de terreno com a medida de 666,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Pedro Leopoldo no Bairro Justinópolis, de propriedade presumida de Mitra Casa de Retiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo: o Ponto de partida (PP) de coordenadas E=603586.7749 m e N=7811887.4604 m, foi materializado na quina do portão existente próximo à Rua Oswaldo Cruz; daí segue com azimute de 300°17’56”, na distância de 3,84m, até atingir o V1 (vértice um) de coordenadas E=603583.4597m e N=7811889.39476m; deste segue com o azimute de 250°36’19” , na distância de 70,45 m, até atingir o V2 (vértice dois) de coordenadas E=603517.0033 m e E=7811866.0015 m, deste com azimute de 253°00’34”, na distância de 53,79 m, até atingir o V3 (vértice três) de coordenadas E=603465.5607 m e N=7811850.2831 m, deste segue com o azimute 252°19’00”, na distância de 16,53 m, até atingir o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=603449.8149m e N=7811845.2630m, deste segue com o azimute de 258°47’52”, na distância de 27,15 m, até atingir o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=603423.1855 m e N=7811839.9892 m, deste segue com o azimute 233°09’41”, na distância de 30,34 m, até atingir o V6 (vértice seis) de coordenadas E=603398.9006 m e N=7811821.7962; deste segue com o azimute de 320°30’01”, na distância de 23,74 m, até atingir o V7 (vértice sete) de coordenadas E=603383.8017 m e N=7811840.1129 m, término desta descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7 confronta-se, pelo vértice V1, com a Rua Oswaldo Cruz; pelas laterais da faixa e pelo vértice V7, com área remanescente de propriedade presumida da Mitra Casa de Retiro. CBI. 9546001940.