Decreto com Numeração Especial nº 6, de 11/01/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itaguara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itaguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itaguara.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 6, de 11 de janeiro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a descrição tem início na propriedade presumida de Maria Duarte Neves Torres, na coordenada 558001:7755151; daí segue por 40 m até a coordenada 558036:7755132, deflete com um ângulo de 71° à esquerda, segue por mais 163 m, passando por uma grota, até a coordenada 558158:7755241; daí deflete com um ângulo de 13° à esquerda e segue por mais 1 m até a coordenada 558159:7755243, término desta descrição. O trecho da rede totaliza uma extensão de 204 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.060 m².