Decreto com Numeração Especial nº 599, de 17/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Joaquim de Bicas, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Joaquim de Bicas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 455, de 27 de outubro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 599, de 17 de dezembro de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 90,00 m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão da interligação de esgoto no Bairro Pedra Branca, abrangendo parte do Lote 32 da Quadra 36, de propriedade de Ideusuita Pereira da Conceição: o ponto de partida é igual ao V04 materializado defronte à Rua Itajubá, com coordenadas N=7781329.326 e E=577528.518, onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 90°00'00" e distância de 30,00 m, tem se o vértice V05, com coordenadas N=7781329.326 e E=577528.519, sendo o vértice final da faixa a ser descrita. CBI. 9835000426; e

II – área de terreno com a medida de 90,00m², situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão da interligação de esgoto no Bairro Pedra Branca, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 36, de propriedade de Ideusuita Pereira da Conceição: o ponto de partida é igual ao V05, materializado na divisa do lote 11 com o lote 32 da quadra 36, onde se inicia esta descrição, com coordenadas N=7781329.326 e E=577528.519; deste, com azimute 90°00'00" e distância de 30,00 m, tem-se o vértice V06, com coordenadas N=7781329.326 e E=577528.518, sendo o vértice final da faixa a ser descrita. CBI. 9835000427.