Decreto com Numeração Especial nº 598, de 08/11/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Janaúba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Janaúba, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Janaúba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 598, de 8 de novembro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto tem início no ponto denominado V1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS2000, MC 45° WGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E = 677.695,330 m e N = 8.239.980,809 m, localizado na divisa dos terrenos de Subestação Janaúba; daí, segue confrontando com terrenos presumidos de Afonso Celso Dias; com azimute de 119°33'40", na distância de 35,94 m, até atingir o ponto V2, (E = 677.726,590 m e N = 8.239.963,079 m), daí segue com o azimute de 295°32'56", na distância de 2,02 m, até atingir o ponto V3 (E = 677.724,770 m e N = 8.239.963,949 m); daí segue com azimute de 288°32'16", na distância de 1,76 m, até atingir o ponto V3A (E = 677.723,100 m e N = 8.239.964,509 m), daí segue com azimute de 280°54'18", na distância de 2,22 m, até atingir o ponto V3B (E = 677.720,920 m e N = 8.239.964,929 m); daí segue com azimute de 271°29'06", na distância de 2,70 m, até atingir o ponto V3C (E = 677.718,220 m e N = 8.239.964,999 m); daí segue com o azimute de 261°47'59", na distância de 2,31 m, até atingir o ponto V3D (E = 677.715,930 m e N = 8.239.964,669 m); daí segue com azimute de 252°05'01", na distância de 2,80 m, até atingir o ponto V3E (E = 677.713,270 m e N = 8.239.963,809 m); daí segue com azimute de 242°44'16", na distância de 2,20 m, até o ponto V3F (E = 677.711,310 m e N = 8.239.962,799 m), daí segue com azimute de 233°10'25", na distância de 2,64 m, até o ponto V3G (E = 677.709,200 m e N = 8.239.961,219 m), daí segue com azimute de 224°33'45", na distância de 1,85 m, até o ponto V3H (E = 677.707,900 m e N = 8.239.959,899 m), daí segue com azimute de 217°29'56", na distância de 2,00 m, até o ponto V3I (E = 677.706,680 m e N = 8.239.958,309m), daí segue com azimute de 213°31'30", na distância de 25,02 m, até o ponto V4 (E = 677.692,860 m e N = 8.239.937,449 m), daí segue com azimute de 123°31'41", na distância de 21,58 m, até o ponto V5 (E = 677.710,850 m e N = 8.239.925,529 m), daí segue com azimute de 213°31'31", na distância de 82,00 m, até o ponto V6 (E = 677.665,560 m e N = 8.239.857,169 m), daí segue com azimute de 303°31'14", na distância de 90,00 m, até o ponto V7 (E = 677.590,530 m e N = 8.239.906,869 m), daí segue com azimute de 33°31'34", na distância de 18,50 m, até o ponto M03 (E = 677.600,748 m e N = 8.239.922,291 m), fim da confrontação; daí segue “linha divisa” confrontando com a linha de distribuição com azimute de 33°31'34", na distância de 45,44 m, até o ponto M02 (E = 677.625,848 m e N = 8.239.960,174 m), fim da confrontação; daí segue “linha divisa” confrontando com os terrenos presumidos de Afonso Celso Dias, com azimute de 33°30'17", na distância de 18,07 m, até o ponto V8 (E = 677.635,820 m e N = 8.239.975,239 m), daí segue com azimute de 123°31'39", na distância de 62,57 m, até o ponto V9 (E = 677.687,980 m e N = 8.239.940,679 m), daí segue com azimute de 33°31'41", na distância de 22,54 m, até o ponto V10 (E = 677.700,430 m e N = 8.239.959,469 m), daí segue com azimute de 28°37'41", na distância de 2,61 m, até o ponto V10A (E = 677.701,680 m e N = 8.239.961,759 m), daí segue com azimute de 18°18'04", na distância de 2,71 m, até o ponto V10B (E = 677.702,530 m e N = 8.239.964,329 m), daí segue com azimute de 8°59'57", na distância de 2,24 m, até o ponto V10C (E = 677.702,880 m e N = 8.239.966,539 m); daí segue com azimute de 0°32'54", na distância de 2,09 m, até o ponto V10D (E = 677.702,900 m e N = 8.239.968,629 m); daí segue com azimute de 351°46'33", na distância de 2,59 m, até o ponto V1OE (E = 677.702,530 m e N = 8.239.971,189 m); daí segue com azimute de 342°51'26", na distância de 2,10 m, até o ponto V10F (E = 677.701,910 m e N = 8.239.973,199 m), daí segue com azimute de 334°05'14", na distância de 2,36 m, até o ponto V10G (E = 677.700,880 m e N = 8.239.975,319 m); daí segue com azimute de 335°44'05", na distância de 2,30 m, até o ponto V1OH (E = 677.699,933 m e N = 8.239.977,419 m); daí segue com azimute de 307°29'44", na distância de 2,73m, até o ponto V1O1 (E = 677.697,770m e N = 8.239.979,079 m); daí segue com azimute de 305°20'14", na distância de 2,99 m, até o ponto V1 (E = 677.695,330 m e N = 8.239.980,809 m), início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono descrito, com uma área total de 7.706,00 m².