Decreto com Numeração Especial nº 597, de 17/12/2015 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga.

(O Decreto com Numeração Especial 597, de 17/12/2015, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 74, de 15/2/2016.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 597, de 17 de dezembro de 2015.)

As descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

A descrição tem início na propriedade presumida de Vicente Valadão da Silva, na coordenada 462155: 7749114; daí segue por 105 m até a coordenada 462111: 7749019, deflete com ângulo de 71° à direita e segue por 29 m até a coordenada 462082: 7749022, deflete com ângulo de 76° à esquerda e segue por 33m até a coordenada 462071: 7748991m, deflete com ângulo de 70° à direita e segue por 139 m até a coordenada 461932: 7748988, término desta descrição. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 306 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 4.590m².

====================

Data da última alteração: 16/2/2016.