Decreto com Numeração Especial nº 596, de 02/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 2 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo-se da coordenada UTM 23K 262638:7859022, segue em linha reta por uma distância de 113 m, chega-se na coordenada UTM 23K 262741:7859071, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 113 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.695 m² de ocupação;

II – partindo-se da coordenada UTM 23K 261834:7858463, segue em linha reta por uma distância de 84 m, chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 23K 261884:7858531, segue em linha reta por uma distância de 123 m, chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 23K 261959:7858629, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 21° à direita na coordenada UTM 23K 262013:7858696, segue em linha reta por uma distância de 249 m, chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 262228:7858822, segue em linha reta por uma distância de 96 m, chega-se a um ângulo de 7° à direita na coordenada UTM 23K 262305:7858881, segue em linha reta por uma distância de 251 m, chega-se a um ângulo de 16° à direita na coordenada UTM 23K 262523:7859006, segue em linha reta por uma distância de 29 m, chega-se na coordenada UTM 23K 262552:7859013, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 917 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 13.755 m² de ocupação.