Decreto com Numeração Especial nº 596, de 17/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pains.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Pains, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pains, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pains.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 596, de 17 de dezembro de 2015.)


A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

A descrição tem início na propriedade presumida de “Gilberto”, na coordenada 433268:7740258; daí segue por 78 m até a coordenada 433202:7740307, término desta descrição. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 78 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1170 m².