Decreto com Numeração Especial nº 596, de 11/09/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação e pavimentação da Rodovia LMG-760/MG-320 – trecho: Entrº BR/262 – Entrº São José do Goiabal – Cava Grande, nos Municípios de São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias, situados nos Municípios de São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º – Os terrenos, e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo são necessários à implantação e pavimentação da rodovia LMG-760-MG-320 – Trecho: Entrº BR-262 – Entrº São José do Goiabal – Cava Grande, nos Municípios de São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 11 de setembro de 2012.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão de 57,00 km e largura média da faixa de domínio de 30 m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 +0,00, no Município de São Domingos do Prata, a estaca 97, na divisa do Município de São Domingos do Prata – São José do Goiabal, a estaca 1047, na divisa do Município de São José do Goiabal – Dionísio, a estaca 1772+8,00, na divisa do Município Dionísio – Marliéria e, a estaca final 2850, no Município de Marliéria, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 1.900.000,00 m².