Decreto com Numeração Especial nº 595, de 02/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 10 – Cedro e Cachoeira, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 10 – Cedro e Cachoeira, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 595, de 2 de junho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.848.823,399 m e E= 581.415,401 m; deste, segue confrontando com Subestação Sete Lagoas 10; segue com azimute de 112°39'38" e distância de 23,000 m, até o vértice E02, de coordenadas N= 7.848.814,538 m e E= 581.436,626 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 202°39'38" e distância de 105,312 m, até o vértice E03, de coordenadas N= 7.848.717,355 m e E= 581.396,052 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 187°33'06" e distância de 42,974 m, até o vértice E04, de coordenadas N= 7.848.674,754 m e E= 581.390,404 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 277°33'06" e distância de 42,506 m, até o vértice E05, de coordenadas N= 7.848.680,340 m e E= 581.348,267 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 287°33'07" e distância de 11,596 m, até o vértice E06, de coordenadas N= 7.848.683,837 m e E= 581.337,210 m; deste, segue confrontando com a P002; segue com azimute de 287°33'07" e distância de 20,791 m, até o vértice E07, de coordenadas N= 7.848.690,107 m e E= 581.317,387 m; deste, segue confrontando com a Subestação Cedro; segue com azimute de 11°31'25" e distância de 23,128 m, até o vértice E08, de coordenadas N= 7.848.712,769 m e E= 581.322,007 m; deste, segue confrontando com a P002; segue com azimute de 107°33'07" e distância de 24,476 m, até o vértice E09, de coordenadas N= 7.848.705,388 m e E= 581.345,344 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 107°33'07" e distância de 8,328 m, até o vértice E10, de coordenadas N= 7.848.702,876 m e E= 581.353,284 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 97°33'06" e distância de 17,494 m, até o vértice E11, de coordenadas N= 7.848.700,577 m e E= 581.370,627 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 7°33'06" e distância de 23,024 m, até o vértice E12, de coordenadas N= 7.848.723,401 m e E= 581.373,652 m; deste, segue confrontando com a P001; segue com azimute de 22°39'38" e distância de 108,362 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 7.848.823,399 m e E= 581.415,401 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.655,9355 m².