Decreto com Numeração Especial nº 594, de 02/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Brumadinho 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Copasa Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brumadinho, Moeda e Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Brumadinho, Moeda e Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Brumadinho 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Copasa Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brumadinho, Moeda e Nova Lima.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 594, de 2 de junho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, com coordenadas UTM N = 7.769.430,030 e E = 584.397,774, o caminhamento toma o rumo de 28°01'07''NE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 190,000 m do vértice MV01. No vértice MV01A, com coordenadas UTM N = 7.769.597,762 e E = 584.487,028, defletido de 10°22'12'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°38'55''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 292,783 m do vértice MV02. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.769.876,765 e E = 584.575,793, defletido de 90°25'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°55'16''SE, atingindo a Subestação Brumadinho 3, distanciado de 70,000 m do vértice MV02, que possui coordenadas UTM N = 7.769.855,042 e E = 584.642,337, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 552,783 m de extensão.