Decreto com Numeração Especial nº 593, de 10/12/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno urbano destinado à ampliação e reforma do Fórum da Comarca de Bocaiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno urbano com área de 572,00 m², situado no Município de Bocaiúva, localizado na Rua Cônego Moreau, s/n, matriculado sob o nº 0036, junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Bocaiúva, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo destina-se à ampliação e reforma do Fórum da Comarca de Bocaiúva.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 593, de 10 de dezembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o terreno situado na Rua Cônego Morreau, no Município de Bocaiúva, limitado pela frente com a referida Rua Cônego Morreau, numa extensão de 23 metros; pelo lado direito numa extensão de 24,20 metros, com o edifício do Fórum; pelo lado esquerdo numa extensão de 27,80 metros, com a rua da delegacia de polícia e pelos fundos numa extensão de 24 metros com a Mitra Diocesana de Montes Claros, registrado no Livro 2.2D destinado ao Registro Geral, do mesmo livro às fls. 438V°, sob o n° 165, referente a matrícula 0036, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva, com área de 572,00 m².