Decreto com Numeração Especial nº 592, de 09/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis urbanos destinados à ampliação das instalações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio:
I – imóvel localizado no pavimento térreo do Edifício Lucas Lopes, à Avenida Álvares Cabral, nº 1720, situado no Município de Belo Horizonte, com área de 724,04 m² e seu terreno fração ideal de 0,034884 dos lotes – 12-A, 14-A, 16-A, 17-A e 18-A, do quarteirão 10-B, da 12ª seção urbana, havido conforme matrícula nº 66.760, livro 2, do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II – imóvel localizado no pavimento térreo do Edifício Lucas Lopes, à Avenida Álvares Cabral, nº 1730, situado no Município de Belo Horizonte, com área de 920,67 m² e seu terreno fração ideal de 0,043485 dos lotes 12-A, 14-A, 16-A, 17-A e 18-A, do quarteirão 10-B, da 12ª seção urbana, havido conforme matrícula 64.223, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.
Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1ºdestinam-se à ampliação do Data Center e do sistema de Protocolo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Comarca de Belo Horizonte, e conferir maior segurança ao edifício.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado – AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos nos incisos I e II do art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO