Decreto com Numeração Especial nº 591, de 09/12/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Guimarânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Guimarânia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Guimarânia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 591, de 9 de dezembro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 477,00m², situada no Município de Guimarânia, necessária à proteção da captação superficial, de propriedade presumida de José Onofre Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Partindo-se do vértice (PP) com coordenadas E=308.999,6420 e N=7913.300,5160 foi materializado o Marco MT-2567, localizado ao lado dentro da área da EEE sendo um vértice da mesma; seguindo com azimute 124°24’50” e distância 23,029 m chega-se ao vértice V0 (vértice zero) com coordenadas E=309018,6400 e N=7913287,5010, deste com azimute 236°12’43” e distância 8,586 m chega-se ao vértice V1 (vértice um), com coordenadas E=309011,5040 e N=7913282,7260, deste com azimute de 209°22’14” e distância de 11,559m chega-se ao vértice V2 (vértice dois), com coordenadas E=309005,8350 e N=7913272,6530, deste com azimute de 266°19’23” e distância 18,010m chega-se ao vértice V3 (vértice três), com coordenadas E=308987,8620 e N=7913271,4980, deste com azimute de 16°30’04” e distância 14,048 m chega-se ao vértice V4 (vértice quatro), com coordenadas E=308991,8520 e N=7913284,9670, deste com azimute de 26º36’39” e distância 17,391 m chega-se ao vértice PP, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices PP, V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelos lados, PPV1, V1V2, V2V3, V3V4, V4PP com a área remanescente de propriedade José Onofre Gonçalves; e

II – área de terreno com a medida de 333,00m², situada no Município de Guimarânia, necessária à proteção da captação superficial, de propriedade presumida de Paulo Henrique de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Partindo-se do vértice (PP) com coordenadas E=310.179,0790 e N=7912.756,3790 foi materializado o Marco MT-2566, localizado ao lado dentro da área da EEE seguindo com azimute 77°37’46” e distância 197,957 m chega-se ao vértice V0 (vértice zero) com coordenadas E=310.372,4400 e N=7.912.798,7880, deste com azimute 124°17’04” e distância 14,490 m chega-se ao vértice V1 (vértice um), com coordenadas E=310.379,1200 e N=7.912.790,6260, deste com azimute de 201°40’31” e distância de 14,328m chega-se ao vértice V2 (vértice dois), com coordenadas E=310.376,7630 e N=7.912.777,3110, deste com azimute de 190°37’28” e distância 12,784m chega-se ao vértice V3 (vértice três) com coordenadas E=308.987,8620 e N=7.912.764,7460, deste com azimute de 292°27’06” e distância 8,91 m chega-se ao vértice V4 (vértice quatro) com coordenadas E=310.368,5230 e N=7.912.768,1510, deste com azimute de 353º52’58” e distância 8,802 m chega-se ao vértice V5 (vértice cinco) com coordenadas E=310.367,5850 e N=7.912.776,9030, chega-se ao vértice V0, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V0, V1, V2, V3, V4 e V5 confronta-se: pelos lados, V0V1, V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V0 com a área remanescente de propriedade Paulo Henrique de Freitas.