Decreto com Numeração Especial nº 590, de 01/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fronteira, compreendidos dentro de uma faixa com largura variada, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 590, de 1º de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada UTM 22K 686246:7754422, segue em linha reta por uma distância de 5 m e chega-se a um ângulo de 19°D na coordenada UTM 22K 686251:7754422; segue daí em linha reta por uma distância de 300 m e chega-se a um ângulo de 2°E na coordenada UTM 22K 686536:7754326; segue daí em linha reta por uma distância de 216 m e chega-se a um ângulo de 58°E na coordenada UTM 22K 686743:7754264; segue daí em linha reta por uma distância de 86 m e chega-se a um ângulo de 8°D na coordenada UTM 22K 686807:7754321; segue daí em linha reta por uma distância de 111 m e chega-se a um ângulo de 39°E na coordenada UTM 22K 686900:7754382; segue daí em linha reta por uma distância de 55 m e chega-se a um ângulo de 20°D na coordenada UTM 22K 686917:7754434; segue daí em linha reta por uma distância de 113 m e chega-se na coordenada UTM 22K 686987:7754522, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 886 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, perfazendo uma área de 10.329 m²;
II – inicia-se na coordenada UTM 22K 685847:7754294, segue em linha reta por uma distância de 16 m e chega-se a um ângulo de 28°E na coordenada UTM 22K 685856:7754281; segue daí em linha reta por uma distância de 235 m e chega-se a um ângulo de 4°E na coordenada UTM 22K 686065:7754172; segue daí em linha reta por uma distância de 32 m e chega-se a um ângulo de 94°E na coordenada UTM 22K 686095:7754159; segue daí em linha reta por uma distância de 87 m e chega-se a um ângulo de 10°E na coordenada UTM 22K 686124:7754241; segue daí em linha reta por uma distância de 127 m e chega-se a um ângulo de 10°E na coordenada UTM 22K 686145:7754366; segue daí em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se a um ângulo de 84°D na coordenada UTM 22K 686145:7754411; segue daí em linha reta por uma distância de 16 m até à coordenada final UTM 22K 686161:7754412, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 558 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir com a faixa de servidão de uma linha de transmissão já existente, perfazendo uma área de 7.273 m²;
III – inicia-se na coordenada UTM 22K 686161:7754412 e segue em linha reta por uma distância de 85 m até à coordenada final UTM 22K 686246:7754422, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 85 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, perfazendo uma área de 1.275 m².