Decreto com Numeração Especial nº 590, de 05/09/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves, com medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Ribeirão das Neves, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2012; 224º da

Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 590, de 5 de setembro de 2012)

As medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 454,00m², de propriedade de Pedro Inácio Nicácio, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Ferreirinha.

Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no PV, de coordenadas E=603.392,3290 e N=7.811.622,4503; deste, com azimute de 193°00’37’’ e distância de 32,99m, tem-se o V1, de coordenadas E=603.384,9027 e N=7.811.590,3101; deste, com azimute de 250°07’36’’ e distância de 93,01m, tem-se o V2, de coordenadas E=603.297,4292 e N=7.811.558,6910; deste, com azimute 204°03’30’’ e distância de 25,49m, tem-se o V3, de coordenadas E=603.287,0367 e N=7.811.535,4127, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1, V2, V3 confronta-se pelo vértice PP com área de propriedade de Neide Maria e Souza Maia, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Pedro Inácio Nicácio e, pelo vértice V3, com a propriedade da Empresa de Ônibus Gávea Transporte e Justinópolis Transporte.

Planta Cadastral CBI: 9546001834.