Decreto com Numeração Especial nº 59, de 12/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Presidente Bernardes 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Bernardes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Presidente Bernardes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Presidente Bernardes 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Bernardes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 59, de 12 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 687.772,0173 e N 7.701.512,1951, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 355°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 126,18 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 687.761,0200 e N 7.701.637,8940, o caminhamento toma o azimute de 125°45'49" atingindo o vértice M6, distanciado 3,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 687.763,4543 e N 7.701.636,1407, o caminhamento toma o azimute de 120°45'49" atingindo o vértice M7, distanciado 36,10 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 687.794,6342 e N 7.701.617,9506, o caminhamento toma o azimute de 114°05'34" atingindo o vértice M8, distanciado 11,23 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 687.804,8880 e N 7.701.613,3654, o caminhamento toma o azimute de 111°16'16" atingindo o vértice M9, distanciado 4,00 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 687.808,6154 e N 7.701.611,9143, o caminhamento toma o azimute de 175°00'00" atingindo o vértice M10, distanciado 96,15 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 687.816,9955 e N 7.701.516,1301, o caminhamento toma o azimute de 265°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 45,15 m do vértice M10, atingindo uma área 4.974,816 m².