Decreto com Numeração Especial nº 59, de 21/02/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Minas Novas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Minas Novas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Minas Novas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 59, de 21 de fevereiro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 43,78 m², situada no Município de Minas Novas, necessária à faixa de servidão da rede coletora, de propriedade de José Valdete Alves dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas N=8.093.944,71 e E=755.828,03; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 301°59'22,33" e 3,726 m, até o vértice P2, coordenadas N=8.093.946,68 e E=755.824,87; 68°21'46,61" e 5,548 m, até o vértice P3, coordenadas N=8.093.948,73 e E=755.830,03; 60°7'18,35" e 3,744 m, até o vértice P4, coordenadas N=8.093.950,59 e E=755.833,27; 74°5'34,07" e 7,621 m, até o vértice P5, coordenadas N=8.093.952,68 e E=755.840,60; 199°24'1,67" e 3,676 m, até o vértice P6, coordenadas N=8.093.949,21 e E=755.839,38; 254°5'34,07" e 5,129 m, até o vértice P7, coordenadas N=8.093.947,81 e E=755.834,45; 240°7'18,35" e 3,592 m, até o vértice P8, coordenadas N=8.093.946,02 e E=755.831,33; 248°21'46,61" e 3,554 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial.