Decreto com Numeração Especial nº 589, de 22/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de abastecimento de água no Município de Ubaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ubaí, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água no Município de Ubaí pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 22 de outubro de 2013)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos são as seguintes:
I – para a desapropriação de pleno domínio, a área de terreno situada no Município de Ubaí tem a medida de 100,00 m², necessária à Área de Proteção do Poço C-01 da Fazenda Sabões, de propriedade de Maria da Conceição Pereira de Queiroz e outros: o ponto de partida, de coordenadas (UTM) E=500.844,155 m e N=8.190.573,988 m, foi materializado junto ao eixo do poço C-01, localizado próximo à margem esquerda do Córrego Grande, na Fazenda dos Sabões; do Ponto de Partida, com o azimute de 97°05’42” e a distância de 8,60m, tem-se o M-1, de coordenadas (UTM) E=500.852,691 m e N=8.190.572,926 m, materializado no canto frontal direito da poligonal da área prevista para implantação da área de proteção do poço C-01, sendo este o ponto de início da descrição; daí, com o azimute de 241°33’27” e a distância de 10,00 m, tem-se o M-2, de coordenadas (UTM) E=500.843,898 m e N=8.190.568,163 m; daí, com o azimute de 331°33’27” e a distância de 10,00 m, tem-se o M-3, de coordenadas (UTM) E=500.839,135 m e N=8.190.576,956 m, daí, com o azimute de 61°33’27” e a distância de 10,00 m, tem-se o M-4, de coordenadas (UTM) E=500.847,928 m e N=8.190.581,718 m; daí, com o azimute de 51°33’27” e a distância de 10,00 m, tem-se o M-1, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa por todos os lados com área remanescente do proprietário, fechando-se o polígono: M-1, M-2, M-3, M-4 e M-1, perfazendo uma área total de 100,00 m²; sendo a Planta Cadastral CBI: 9700000038;
II – para a constituição de servidão, a área de terreno situada no Município de Ubaí tem a medida de 1.848,00 m², necessária à Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta – AAB DN 150 mm – da Fazenda Sabões – Gleba 1 – de propriedade de Maria da Conceição Pereira de Queiroz e outros: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; sendo que o Ponto de Partida, de coordenadas (UTM) E=500.844,155 m e N=8.190.573,988 m, foi materializado junto ao eixo do poço C-01, localizado próximo à margem esquerda do Córrego Grande, na Fazenda dos Sabões; do Ponto de Partida, com o azimute de 6°34’15” e a distância de 6,10 m, tem-se o V-1, de coordenadas (UTM) E=500.844,853 m e N=8.190.580,053 m, materializado na interseção do limite do eixo da adutora de Água Bruta – AAB DN 150 mm (gleba 1), com a poligonal da área prevista para implantação da área de proteção do poço C-01, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; daí, com o azimute de 6°34’15” e a distância de 33,32 m, tem-se o V-2, de coordenadas (UTM) E=500.848,666 m e N=8.190.613,152 m; daí, com o azimute de 34°23’14” e a distância de 29,94 m, tem-se o V-3, de coordenadas (UTM)E=500.865,575 m e N=8.190.637,858m; daí, com o azimute de 34°23’14” e a distância de 10,38 m, tem-se o V-4, de coordenadas (UTM) E=500.871,438 m e N=8.190.646,426 m; daí, com o azimute de 310°33’12” e a distância de 18,08 m, tem-se o V-5, de coordenadas (UTM) E=500.857,699 m e N=8.190.658,182 m; daí, com o azimute de 311°23’32” e a distância de 17,58 m, tem-se o V-6, de coordenadas (UTM) E=500.844,511 m e N=8.190.669,806 m; daí, com o azimute de 311°53’58” e a distância de 15,11 m, tem-se o V-7, de coordenadas (UTM) E=500.833,264 m e N=8.190.679,897 m; daí, com o azimute de 313°18’10” e a distância de 31,06 m, tem-se o V-8, de coordenadas (UTM) E=500.810,657 m e N=8.190.701,202 m; daí, com o azimute de 311°21’20” e a distância de 25,20 m, tem-se o V-9, de coordenadas (UTM)E=500.791,742 m e N=8.190.717,852 m; daí, com o azimute de 317°19’37” e a distância de 4,15 m, tem-se o V-10, de coordenadas (UTM) E= 500.788,927 m e N=8.190.720,906 m, materializado na interseção do limite do eixo da adutora de Água Bruta – AAB DN 150 mm (Gleba 1), com a margem esquerda do Córrego Grande, limite entre os municípios de Ubaí e Icaraí de Minas; finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9 e V-10; confrontando – se pelo vértice V-1 e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário, pelo V-10 com a margem esquerda do Córrego Grande; sendo a Planta cadastral CBI 9700000039.