Decreto com Numeração Especial nº 589, de 05/09/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Igarapé, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2012; 224º da

Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 5 de setembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com 380,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 01 ME – Gleba 16/21, de propriedade de Ari Batista de Souza, descrita pelo eixo com 3m de largura e 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-28 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de João Rita Medeiros com a propriedade de Eloisa Cândida Dutra de Castro de coordenadas N=7.780.022,973 e E=573.918,462; daí, segue com o azimute de 322°01’41” na distância de 46,32m, até atingir o V-29, de coordenadas N=7.780.049,516 e E=573.897,745; daí, segue com o azimute de 313°46’21”, na distância de 35,40m, até atingir o V-30, de coordenadas N=7.780.080,647 e E=573.865,251; daí, segue com o azimute de 3°52’45”, na distância de 10m, até atingir o V-31, de coordenadas N=7.780.090,624 e E=573.865,927; daí, segue com o azimute de 41°01’00”, na distância de 34,95m, até atingir o V-32, de coordenadas N=7.780.116,989 e E=573.888,859, vértice final da faixa a propriedade de Ariniza Vasconcelos, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de João Rita Medeiros; CBI: 9301000278;

II - área de terreno com 45,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 02A MD – Gleba 20/20, de propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-41 sobre o eixo do interceptor e na propriedade de Sebastião Moreira de Almeida de coordenadas N=7.780.368,524 e E=574.009,801; daí, segue com o azimute de 345°51’02”, na distância de 15,10m, até atingir o V-42, de coordenadas N=7.780.383,164 e E=574.006,110, vértice final da faixa descrita a confluência do interceptor 04ME, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Sebastião Moreira de Almeida; CBI: 9301000333;

III - área de terreno com 83,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03A ME – Gleba 01/27, de propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no canto da piscina de propriedade de José Nilton Antonio de coordenadas N=7.780.380,531 e E=573.952,073; daí, segue com o azimute de 87°12’39”, na distância de 54,03m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.780.383,164 e E=574.006,110; daí, segue com o azimute de 5°23’23”, na distância de 27,71m, até atingir o V-2, de coordenadas N:7.780.410,756 e E:574.008,713, vértice final da faixa descrita a propriedade de Elbert Nunes, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Sebastião Moreira de Almeida; CBI: 9301000334;

IV - área de terreno com 167,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 10/27, de propriedade de Jerônimo Gonçalves Costa e outros, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-47 sobre o eixo do interceptor e na divisa da propriedade de Roberto Nunes com a propriedade de Município de Igarapé de coordenadas N=7.781.037,314 e E=573.875,349; daí, segue com o azimute de 40°30’23”, na distância de 55,72m, até atingir o V-48, de coordenadas N=7.781.079,680 e E=573.911,541; daí, segue com o azimute de 66°48’10”, na distância de 1,03m, até atingir o V-49, de coordenadas N=7.781.080,085 e E=573.912,487, vértice final da faixa descrita a propriedade de José Maria da Silva, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Roberto Nunes; CBI: 9301000343;

V - área de terreno com 142,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 20/23, de propriedade de Enilson Mota e Outra, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-45 sobre o eixo do interceptor e na divisa da propriedade de Leonardo Almeida e a propriedade de José Maria de Amaraes com as coordenadas N=7.781.381,209 e E=574.049,369; daí, segue com o azimute de 44°41’23”, na distância de 27,60m, até atingir o V-46, de coordenadas N=7.781.400,829 e E=574.068,777; daí, segue com o azimute de 27°36’29”, na distância de 19,73m, até atingir o V-47, de coordenadas N:7.781.418,311 e E:574.077,920, vértice final da faixa descrita a propriedade de Laura Bastos, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Leonardo Almeida; CBI: 9301000380;

VI - área de terreno com 176,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 22/23, de propriedade de Alôro Gomes Rafael, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no V-48, sobre o eixo do interceptor e na divisa da propriedade de Ailton de O. Nunes e a propriedade de Laura Bastos, com as coordenadas N=7.781.432,069 e E=574.085,115; daí segue com o azimute de 27°36’29”, na distância de 14,75m, até atingir o V-49, de coordenadas N=7.781.445,136 e E=574.091,949; daí, segue com o azimute de 74°51’29”, na distância de 30m, até atingir o V-50, de coordenadas N=7.781.452,973 e E=574.120,097; daí ,segue com o azimute de 06°52’37”, na distância de 13,99m, até atingir o V-51, de coordenadas N=7.781.466,865 e E=574.122,583, vértice final da faixa descrita, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Ailton de O. Nunes; CBI: 9301000382;

VII - área de terreno com 90,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 01/23, de propriedade de Ademir Modesto, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no canto da casa de propriedade de Natalino Delmarchio com as coordenadas N=7.780.433,148 e E=571.553,313; daí, segue com o azimute de 186°18’45”, na distância de 39,33m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.780.428,824 e E=571.514,221; daí, segue com o azimute de 99°40’31”, na distância de 29,59m,até atingir o V-2, de coordenadas N=7.780.423,852 e E=571.543,385, vértice final da faixa descrita com a propriedade de José Gonçalves da Silva, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Natalino Delmarchio; CBI: 9301000403;

VIII - área de terreno com 130,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 03/23, de propriedade de Ademir Modesto, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-5 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José Gonçalves da Silva com a propriedade de Rafael Pereira com as coordenadas N=7.780.374,352 e E=571.670,003; daí, segue com o azimute de 102°00’14”, na distância de 43.36m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.780.365,334 e E=571.712,416, vértice final da faixa descrita a propriedade de Donizete Magalhães, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Rafael Pereira; CBI: 9301000405;

IX - área de terreno com 107,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 04/23, de propriedade de Ademir Modesto, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-6 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Donizete Magalhães com a propriedade de Rafael Pereira com as coordenadas N=7.780.365,334 e E=571.712,416; daí, segue com o azimute de 101°32’11”, na distância de 20.52m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.780.361,229 e E=571.732,526; daí, segue com o azimute de 104°28’43”, na distância de 15.10m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.780.357,453 e E=571.747,150, vértice final da faixa descrita a propriedade de Efigenia Ferreira, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Donizete Magalhães; CBI: 9301000406;

X - área de terreno com 49,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 05/23, de propriedade de Ademir Modesto, descrita pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-8 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Donizete Magalhães com a propriedade de Efigênia Ferreira com as coordenadas N=7.780.357,453 e E=571.747,150; daí, segue com o azimute de 104°28’43”, na distância de 16.20m, ate atingir o V-9, de coordenadas N=7.780.353,404 e E=571.762,833, vértice final da faixa descrita a propriedade de Dorimar Oliveira, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Efigenia Ferreira; CBI: 9301000407;

XI - área de terreno com 71, 00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 08/23, de propriedade de Cia Santa Cruz de Agricultura, Engenharia e Urbanização (Sancruza) e outro, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-12 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Deusequio Fernandes com a propriedade de José Silveira com as coordenadas N=7.780.330,499 e E=571.815,642; daí, segue com o azimute de 125°55’04”, na distância de 23.59m, temse o V-13, de coordenadas N=7.780.316,661 e E=571.834,746, vértice final da faixa descrita a propriedade de Paula Tavares, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Deusequio Fernandes;

CBI: 9301000410;

XII - área de terreno com 129,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 09/23, de propriedade de José Edvar Ribeiro, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-13 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Deusequio Fernandes com a propriedade de Paula Tavares com as coordenadas N=7.780.316,661 e E=571.834,746; daí, segue com o azimute de 125°55’46” na distância de 1.78m, até atingir o V-14, de coordenadas N=7.780.315,617 e E=571.836,186; daí, segue com o azimute de 97°00’49” na distância de 25.98m, até atingir o V-15, de coordenadas N=7.780.312,445 e E=571.861,975; daí, segue com o azimute de 90°54’46”, na distância de 15.08m, até atingir o V-16, de coordenadas N=7.780.312,685 e E=571.877,054, vértice final da faixa descrita, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Paula Tavares; CBI: 9301000411;

XIII - área de terreno com 197,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 10/23, de propriedade de José Edvar Ribeiro, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-17 sobre o eixo do interceptor na propriedade de Gerino da Silva com as coordenadas N=7.780.320,556 e E=571.884,051; daí, segue com o azimute de 352°14’25” na distância de 22.19m, até atingir o V-18, de coordenadas N=7.780.342,539 e E=571.881,055; daí, segue com o azimute de 31°17’06” na distância de 38m, até atingir o V-19, de coordenadas N=7.780.375,013 e E=571.900,789; daí, segue com o azimute de 18°39’52”, na distância de 5.56m, até atingir o V-20, de coordenadas N=7.780.380,283 e E=571.902,569, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Maria Fernandes, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Gerino da Silva; CBI: 9301000412;

XIV - área de terreno com 69,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 12/23, de propriedade de José Edvar Ribeiro, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-22 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Renato Martins com a propriedade de Maria Fernandes com as coordenadas N=7.780.460,795 e E=571.936,462; daí, segue com o azimute de 41°57’00” na distância de 23.11m, até atingir o V-23, de coordenadas N=7.780.477,982 e E=571.951,880, vértice final da faixa descrita com a propriedade de João Silva, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Renato Martins; CBI: 9301000414;

XV - área de terreno com 1.124,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 08 ME – Gleba 05/41, de propriedade de Sebastião Ferreira Campos, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-23 sobre o eixo do emissário e na divisa da propriedade de Sebastião Ferreira Campos com a propriedade de Joviano Ferreira Campos as coordenadas N=7.782.127,580 e E=574.191,164; daí, segue com o azimute de 68°37’06”, na distância de 12,87m, até atingir o V-24, de coordenadas N=7.782.132,273 e E=574.203,150; daí, segue com o azimute de 152°44’32”, na distância de 39,99m, até atingir o V-25, de coordenadas N=7.782.096,722 e E=574.221,466; daí, segue com o azimute de 62°17’30”, na distância de 26,50m, até atingir o V-26, de coordenadas N=7.782.109,042 e E=574.244,924; daí, segue com o azimute de 350°07’04”, na distância de 1,03m, até atingir o V-27, de coordenadas N:7.782.110,055 e E:574.244,748; daí, segue com o azimute de 350°07’04”, na distância de 44,47m, até atingir o V-28, de coordenadas N=7.782.153,862 e E=574.237,116; daí, segue com o azimute de 26°32’48”, na distância de 33,20m, até atingir o V-29, de coordenadas N=7.782.183,562 e E=574.251,954; daí, segue com o azimute de 307°28’54”, na distância de 52,98m, até atingir o V-30, de coordenadas N=7.782.215,802 e E=574.209,910; daí, segue com o azimute de 326°28’07”, na distância de 19,24m, até atingir o V-31, de coordenadas N=7.782.231,840 e E=574.199,282; daí, segue com o azimute de 348°25’42”, na distância de 7,71m, até atingir o V-32, de coordenadas N=7.782.239,389 e E=574.197,736; daí, segue com o azimute de 17°50’25”, na distância de 30,00m, até atingir o V-33, de coordenadas N=7.782.267,947 e E=574.206,927; daí, segue com o azimute de 356°27’09”, na distância de 60,00m, até atingir o V-34, de coordenadas N=7.782.327,832 e E=574.203,214; daí, segue com o azimute de 331°10’37”, na distância de 41,20m, até atingir o V-35, de coordenadas N=7.782.363,928 e E=574.183,352; daí, segue com o azimute de 15°06’28”, na distância de 5,60m, até atingir o V-36, de coordenadas N=7.782.369,335 e E=574.184,811, vértice final da faixa descrita, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Sebastião Ferreira Campos; CBI: 9301000537;

XVI - área de terreno com 32,00m, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 04 ME – Gleba 08/17, de propriedade de Zoé da Costa Silva e outros, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-29 sobre o eixo do interceptor e na divisa de propriedade de Amaro Souza com a propriedade de Antônio Cândido Rodrigues com as coordenadas N=7.780.092,403 e E=573.206,684; daí, segue com o azimute de 28°59’22”, na distância de 10,78m, até atingir o V-30, de coordenadas N=7.780.101,830 e E=573.211,907, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Amaro Souza, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Antônio Cândido Rodrigues; CBI: 9301000391;

XVII - área de terreno com 25,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 12 MD – Gleba 01/04, de propriedade de Zoé da Costa Silva e outros, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da galeria com as coordenadas N=7.780.264,170 e E=573.142,428; daí, segue com o azimute de 241°59’42”, na distância de 14,75m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.780.251,150 e E=573.135,505; daí, segue com o azimute de 71°11’45”, na distância de 8,30m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.780.253,825 e E=573.143,360, vértice final da faixa descrita, que confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Maria Lopes Rodrigues; CBI: 9103000529;

XVIII - área de terreno com 22,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 12 MD – Gleba 02/04, de propriedade de Zoé da Costa Silva e outros, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-2 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Lopes Rodrigues com a propriedade de Rita Fernandes com as coordenadas N=7.780.253,825 e E=573.143,360; daí, segue com o azimute de 71°11’45”, na distância de 7,32m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.780.256,186 e E=573.150,293, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Maria Lopes Rodrigues, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Rita Fernandes; CBI: 9103000530;

XIX - área de terreno com 248,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 12 MD – Gleba 03/04, de propriedade de Zoé da Costa Silva e outros, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo : o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-3 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Lopes Rodrigues com a propriedade de Rita Fernandes com as coordenadas N=7.780.256,186 e E=573.150,293; daí, segue com o azimute de 71°11’45”, na distância de 2,79m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.780.257,084 e E=573.152,930; daí, segue com o azimute de 83°02’51” na distância de 50,51m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.780.263,198 e E=573.203,064; daí, segue com o azimute de 90°07’44”, na distância de 29,35m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.780.263,132 e E=573.232,414, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Amaro Souza, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Maria Lopes Rodrigues; CBI: 9103000531;

XX - área de terreno com 162,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 04 ME – Gleba 16/17, de propriedade de Daniel Francisco da Silva e outro, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-75 sobre o eixo do interceptor e na divisa do proprietário não encontrado com a propriedade de José Nilton Antônio com as coordenadas N=7.780.341,175 e E=573.955,792; daí, segue com o azimute de 45°28’45”, na distância de 4,03m, até atingir o V-76, de coordenadas N=7.780.344,000 e E=573.958,664; daí, segue com o azimute de 50°27’42”, na distância de 50,08m, até atingir o V-77, de coordenadas N=7.780.375,880 e E=573.997,286, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de José Nilton Antônio; CBI: 9301000399;

XXI - área de terreno com 34,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 04 ME – Gleba 17/17, de propriedade de Daniel Francisco da Silva e outro, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-77 sobre o eixo do interceptor e na divisa de José Nilton Antônio com a propriedade de Sebastião Moreira de Almeida com as coordenadas N=7.780.375,880 e E=573.997,286; daí, segue com o azimute de 50°27’42”, na distância de 11,44m, até atingir o V-78, de coordenadas N=7.780.383,164 e E=574.006,110, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de José Nilton Antônio; CBI: 9301000400;

XXII - área de terreno com 399,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 04/20, de propriedade de Altamar Fernandes de Oliveira, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-9 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Altamar de Oliveira com a propriedade de Maria Souza com as coordenadas N=7.781.945,713 e E=573.053,085; daí, segue com o azimute de 100°45’26”, na distância de 18,88m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.781.942,189 e E=573.071,634; daí, segue com o azimute de 178°33’35”, na distância de 22,98m, temse o V-11, de coordenadas N=7.781.919,215 e E=573.072,212; daí, segue com o azimute de 114°55’47”, na distância de 30,51m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7.781.906,355 e E=573.099,879; daí, segue com o azimute de 88°38’31”, na distância de 18,00m, até atingir o V-13, de coordenadas N=7.781.906,782 e E=573.117,876; daí, segue com o azimute de 146°49’17”, na distância de 42,51m, até atingir o V-14, de coordenadas N=7.781.871,205 e E=573.141,137; daí, segue com o azimute de 128°59’39”, na distância de 2,30m, até atingir o V-15, de coordenadas N=7.781.869,757 e E=573.142,926, vértice final da faixa descrita com a propriedade de Patricia Rodrigues, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Altamar de Oliveira; CBI: 9301000512;

XXIII - área de terreno com 390,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 06/20, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-17 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antônio Cardoso com a propriedade de Patricia Rodrigues com as coordenadas N=7.781.821,130 e E=573.192,501; daí, segue com o azimute de 132°31’11”, na distância de 9,58m, tem-se o V-18, de coordenadas N=7.781.814,657 e E=573.199,561; dai, segue com o azimute de 161°15’26”, na distância de 27,51m, até atingir o V-19, de coordenadas N=7.781.788,609 e E=573.208,399; daí, segue com o azimute de 128°02’06”, na distância de 56,01m, até atingir o V-20, de coordenadas N=7.781.754,100 e E=573.252,513; daí, segue com o azimute de 140°47’38”, na distância de 32,00m, até atingir o V-21, de coordenadas N=7.781.729,302 e E:573.272,742; daí, segue com o azimute de 98°08’38”, na distância de 4,76m, até atingir V-22, de coordenadas N=7.781.728,628 e E=573.277,455 vértice final da faixa descrita com a propriedade de Maura Castro, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Antônio Cardoso; CBI:9301000514;

XXIV - área de terreno com 422,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 07/20, de propriedade de Maura Melo Gomes, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-22 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antônio Cardoso com a propriedade de Maura Castro com as coordenadas N=7.781.728,628 e E=573.277,455; daí, segue com o azimute de 98°08’38”, na distância de 7,75m, até atingir o V-23, de coordenadas N=7.781.727,531 e E=573.285,122; daí, segue com o azimute de 102°16’03”, na distância de 35,51m, até atingir o V-24, de coordenadas N=7.781.719,986 e E=573.319,820; daí, segue com o azimute de 110°00’14”, na distância de 40,00m, até atingir o V-25, de coordenadas N=7.781.706,302 e E=573.357,408; daí, segue com o azimute de 88°47’06” na distância de 11,50m, até atingir o V-26, de coordenadas N=7.781.706,546 e E=573.368,908; daí, segue com o azimute de 125°22’20”, na distância de 24,01m, até atingir o V-27, de coordenadas N=7.781.692,650 e E=573.388,482; daí, segue com o azimute de 156°04’50”, na distância de 13,01m, até atingir o V-28, de coordenadas N=7.781.680,761 e E=573.393,755; daí, segue com o azimute de 250°34’59”, na distância de 8,85m, até atingir o V-29, de coordenadas N=7.781.672,416 e E=573.390,813, vértice final da faixa descrita, que confronta pelas laterais da faixa com área remanescente de Maura Castro; CBI: 9301000515;

XXV - área de terreno com 56,00m², necessária à faixa de servidão ao acesso para a Estação de Tratamento de Estgoto – ETE, de propriedade de Horba Sociedade Agro Industrial Ltda, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no poste de luz com as coordenadas N=7.783.952,230, E=576.779,820. Deste, com o azimute de 139°01’45’’, na distância de 24,77m, até atingir o vértice V-1 com as coordenadas N=7.783.933,530 e E=576.796,060; deste, com o azimute de 45°07’03’’ e a distância de 2,50m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7.783.935,310 e E=576.797,850; daí, segue com o azimute de 134°55’46’’, na distância de 5,00m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.783.931,770 e E=576.801,380; daí, segue com o azimute de 224°55’46’’, na distância de 2,50m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.783.930,000 e E=576.799,60; daí, segue com o azimute de 315°07’03’’, na distância de 5,00m, até atingir o V-1, vértice final da faixa descrita com a estrada;

XXVI – área de terreno com 13,00m², necessária à faixa de servidão ao acesso para a Estação de Tratamento de Estgoto – ETE, de propriedade de Maria da Penha Martins, descrito pelo eixo com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo: o ponto de partida (PP), foi materializado no poste de luz com as coordenadas N=7.784.745,920 E=576.686,710; daí, segue com o azimute de 227°06’11’’, na distância de 18,42m, até atingir o vértice V-1, com as coordenadas N=7.784.733,380 e E=576.673,210; daí, segue com o azimute de 102°58’47’’, na distância de 11,00m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.784.730,920 e E=576.683,900; daí, segue com o azimute de 184°57’55’’, na distância de 5,00m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.784.725,890 e E=576.683,460; daí, segue com o azimute de 282°58’47’’, na distância de 11,30m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.784.728,410 e E=576.672,440; daí, segue com o azimute de 8°41’59’’, na distância de 5,00m, até atingir o V-1, vértice final da faixa descrita com a estrada.