Decreto com Numeração Especial nº 588, de 29/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Araxá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 588, de 29 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 292678.551 e N 7837046.802, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 259°32'01", atingindo o vértice M5, distanciado de 107,143 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 292573.191 e N 7837027.338, o caminhamento toma o azimute de 349°20'20", atingindo o vértice M6, distanciado de 88,828 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 292556.758 e N 7837114.633, o caminhamento toma o azimute de 331°48'34", atingindo o vértice M7, distanciado de 17,398 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 292548.538 e N 7837129.966, o caminhamento toma o azimute de 100°59'05", atingindo o vértice M8, distanciado de 120,879 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 292667.324 e N 7837107.571, o caminhamento toma o azimute de 169°32'01", atingindo o vértice M4, distanciado de 61,798 m do vértice M8, perfazendo uma área de 8.897,269 m².