Decreto com Numeração Especial nº 587, de 29/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 6, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 587, de 29 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 409510,5177 e N 7539069,9661, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 225°2'0", atingindo o vértice M5, distanciado de 44,150 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 409479,2808 e N 7539038,7654, o caminhamento toma o azimute de 315°2'0", atingindo o vértice M6, distanciado de 48,150 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 409445,2534 e N 7539072,8323, o caminhamento toma o azimute de 45°2'0", atingindo o vértice M7, distanciado de 44,150 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 409476,4902 e N 7539104.0330, o caminhamento toma o azimute de 135°2'0", atingindo o vértice M4, distanciado de 48,150 m do vértice M7, perfazendo uma área de 2.125,824 m².