Decreto com Numeração Especial nº 587, de 05/09/2012

Texto Original

Dá nova redação ao Decreto NE nº 521, de 7 de agosto de 2012, que declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Barão de Cocais 4 à Subestação da Samarco, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que

lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto NE nº 521, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica Barão de Cocais 4 – Samarco, de 69 kV, a ser executada pela CEMIG Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.” (nr)

Art. 2º A ementa do Decreto referido no art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Barão de Cocais 4 à Subestação da Samarco, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de publicação do Decreto NE nº 521, de 7 de agosto de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Dorothea Fonseca Furquim Werneck