Decreto com Numeração Especial nº 586, de 29/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ituiutaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ituiutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 29 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 22K 656267:7903287, segue em linha reta por uma distância de 8 m sendo sua área de ocupação 40 m², chega-se na coordenada UTM 22K 656272:7903290, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 8 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 40 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 22K 656316:7903317, segue em linha reta por uma distância de 510 m, chega-se na coordenada UTM 22K 656747:7903590, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 510 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 1.316 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 22K 656272:7903290, segue em linha reta por uma distância de 51 m sendo sua área de ocupação 324 m², chega-se na coordenada UTM 22K 656316:7903318, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 51 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 324 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM 22K 656267:7903287, segue em linha reta por uma distância de 567 m sendo sua área de ocupação 4.746 m², chega-se na coordenada UTM 22K 656747:7903590, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 567 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 4.746 m² de ocupação;
V – partindo da coordenada UTM 22K 656747:7903590, segue em linha reta por uma distância de 3 m sendo sua área de ocupação 45 m², chega-se a um ângulo de 24° à esquerda na coordenada UTM 22K 656750:7903592, segue por uma linha reta por uma distância de 92 m sendo sua área de ocupação 1.380 m², chega-se na coordenada UTM 22K 656800:7903668, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 95 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 1.425 m² de ocupação.