Decreto com Numeração Especial nº 585, de 27/10/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2 / Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coqueiral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coqueiral, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2 / Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coqueiral.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 585, de 27 de outubro de 2016)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de Seccionamento Mv01, o caminhamento toma o rumo de 26°31'40"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 539,93 m do Seccionamento Mv01; no vértice Mv02, defletido de 16°22'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°09'35"SO, atingindo o vértice Mv03, distanciado 1.664,87 m do vértice Mv02; no vértice Mv03, defletido de 10°09'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00'08"SO, chegando a Subestação Coqueiral, distanciado 410,01 m do vértice Mv03, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza uma área de 60.140,63 m².