Decreto com Numeração Especial nº 585, de 04/09/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Almenara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Almenara, com medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Almenara pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 585, de 4 de setembro de 2012)
As medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 200,00m², necessária à área da Estação Elevatória de Esgoto – EEE01, de propriedade de José Novaes de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no vértice V1, de coordenadas N=8.209.959,746 e E=320.917,214, sendo este o vértice inicial desta descrição; deste, com azimute 338º41’34” e distância de 20,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.209.978,379 e E=320.909,947; deste, com azimute 68º41’34”e distância de 10,00m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.209.982,012 e E=320.919,263, até aqui confronta com remanescentes do proprietário; deste, com azimute 158º41’34” e distância de 20,00m, tem-se o vértice V4 de coordenadas N=8.209.963,379 e E=320.926,531, neste confronta com proprietário não localizado; deste, com azimute 248°41’34” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V1 inicial desta descrição, sendo que neste trecho confronta com a Rua Esperidião Machado. Planta Cadastral CBI: 9017000188;
II – áreas de constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 535,59m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego das Cobras, de propriedade de Herdeiros de Pery Tupy Filho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida foi materializado no vértice P20 sobre o eixo do interceptor na divisa com a propriedade de Manoel Francisco, este vértice tem por coordenadas N=8.210.137,466 e E=319.114,684, sendo este o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute 179º40’00”e distância de 57,21m, tem-se o vértice P21, de coordenadas N=8.210.080,255 e E=319.114,351; deste, com azimute 140º44’16” e distância de 91,87m, tem-se o vértice P22, de coordenadas N=8.210.009,123 e E=319.172,494; deste, com azimute 229º18’45” e distância de 29,29m, tem-se o vértice P23, de coordenadas N=8.209.991,948 e E=319.152,594; na divisa com a Rua Diderot ou do Sr. Peri. Confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário. Planta Cadastral CBI: 9017000178;
b) área de terreno com a medida de 135,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Bairro Cidade Verde, de propriedade de Mayrane Rodrigues de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do ponto de partida PP, localizado no Poço de Visita (PV), definido pela coordenada UTM N=8.212.476,158 e E=318.920,927; deste, segue, com distância de 4,07m e azimute de 282°27’24”, até encontrar o ponto P1, início desta descrição localizada na divisa da Rua Sem Nome 07 com a propriedade de Renildo Ribeiro dos Santos, definido pela coordenada UTM N=8.212.477,035 e E=318.916,957; deste, segue, com distância de 45,06m e azimute de 282°27’24”, até encontrar o ponto P2, definido pela coordenada UTM N=8.212.486,754 e E=318.872,958, localizado na divisa de Renildo Ribeiro dos Santos com a Rua sem Nome 06, ponto final da descrição deste perímetro. Planta Cadastral CBI: 9017000196;
c) área de terreno com a medida de 324,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Bairro São Pedro, de propriedade do Espólio de Exupério Sousa Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do ponto P7, início desta descrição, localizado na divisa da propriedade de Geraldo Corsino de Souza com a propriedade do Espólio de Exupério, definido pela coordenada UTM N=8.211.092,155 e E=320.028,892; deste, segue, com distância de 21,03m e azimute de 89°06’25”, até encontrar o ponto P8, definido pela coordenada UTM N=8.211.092,483 e E=320.049,914; deste, segue, com distância de 86,91m, e azimute de 87°36’14”, até encontrar o ponto P9, definido pela coordenada UTM N=8.211.096,117 e E=320.136,752, ponto final da descrição deste perímetro. O perímetro acima confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral CBI: 9017000200;
d) área de terreno com a medida de 1.175,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Bairro Santo Antônio, de propriedade dos Herdeiros de Pery Tupy Filho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.210.307,134m e E=318.191,846m foi materializado na interseção da cerca de divisa com o eixo do interceptor, entre as áreas de propriedade de Manoel Francisco e Herdeiros Pery Tupy, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, com azimute de 142°16’12” e distância de 6,21m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.210.302,225m e E=318.195,644m; deste, com azimute de 162°23’58” e distância de 49,49m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.210.255,049m e E=318.210,610m; deste, com azimute de 127°18’05” e distância de 31,41m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.210.236,017m e E=318.235,591m; deste, com azimute de 95°18’48” e distância de 17,58m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=8.210.234,389m e E=318.253,099m; deste, com azimute de 152°16’44” e distância de 28,98m, tem-se o vértice V5, de coordenadas N=8.210.208,734m e E=318.266,580m; deste, com azimute de 128°37’39” e distância de 31,99m, tem-se o vértice V6, de coordenadas N=8.210.188,765m e E=318.291,570m; deste, com azimute de 147°29’46” e distância de 55,10m, tem-se o vértice V7, de coordenadas N=8.210.142,294m e E=318.321,180m; deste, com azimute de 147°38’32” e distância de 77,95m, tem-se o vértice V8, de coordenadas N=8.210.076,452m e E=318.362,896m; deste, com azimute de 143°49’12” e distância de 44,49m, tem-se o vértice V9, de coordenadas N=8.210.040,538m e E=318.389,162m; deste, com azimute de 146°08’09” e distância de 14,38m, tem-se o vértice V10, de coordenadas N=8.210.028,601m e E=318.397,173m; deste, com azimute de 239°47’15” e distância de 33,98m, tem-se o vértice V11, de coordenadas N=8.210.011,502m e E=318.367,808m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11, confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Manoel Francisco, pelas laterais da faixa desde o vértice PP ao V10, pelo vértice V11 e pelo lado direito do vértice V10 ao V11 com a área remanescente de propriedade dos Herdeiros de Pery Tupy Filho e pelo lado esquerdo da faixa do vértice V10 ao V11 com a área de propriedade de Agrário de Araújo. Planta Cadastral CBI: 9017000225;
e) área de terreno com a medida de 179,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor no Bairro Santo Antônio, de propriedade de Agrário de Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.209.996,523m e E=318.351,880m foi materializado na interseção da cerca de divisa com o eixo do interceptor, entre as áreas de propriedade dos Herdeiros Pery Tupy Filho e Agrário de Araújo, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, com azimute de 141º31”07” e distância de 16,86m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.209.983,323m e E=318.362,372m; deste, com azimute de 142°01’13” e distância de 42,86m, tem- se o vértice V2, de coordenadas N=8.209.949,543m e E=318.388,745m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1, e V2 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade dos Herdeiros Pery Tupy Filho, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Agrário de Araújo e pelo vértice V2 com a Rua Pery Tupy. Planta Cadastral CBI: 9017000226;
f) área de terreno com a medida de 378,00m², necessária à faixa de servidão do extravasor da EEE01, Bairro Cidade Nova, de propriedade de José Novais Sousa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.209.956,562m e E=320.118,729m foi materializado no Poço de Visita (PV), existente na Rua Espiridião Machado, próximo à área da EEE-01; daí, com azimute de 350°09’20” e distância de 25,73m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.209.981,915m e E=320.114,330m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste, com azimute de 339°01’03” e distância de 107,23m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.210.082,032m e E=320.075,934m; deste, com azimute de 334°51’53” e distância de 18,75m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.210.099,008m e E=320.067,969m, sendo o vértice final, da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, e V3 confronta-se pelo vértice V1 com a área de propriedade da COPASA, do lado esquerdo da faixa com a área remanescente de propriedade de José Novais de Souza, pelo lado direito da faixa com a área de propriedade de Danuze e pelo vértice V3 com o Rio Jequitinhonha. Planta Cadastral CBI: 9017000227;
g) área de terreno com a medida de 81,00m², necessária à faixa de servidão do extravasor de EEE-04, Bairro São Francisco, de propriedade de Júlia Maria de Fátima Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.212.869,996m e E=319.156,757m foi materializado na quina da casa existente na área de propriedade de Júlia Maria de Fátima Silva; daí, com azimute de 139°47’12” e distância de 13,47m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.212.859,708m e E=319.165,454m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste, com azimute de 90°00’00” e distância de 3,96m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.212.859,708m e E=319.169,411m; deste, com azimute de 33°49’25” e distância de 23,15m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.212.878,940m e E=319.182,297m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, e V3 confronta-se pelo vértice V1 com a área de propriedade da COPASA, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Julia Maria de Fátima Silva e pelo vértice V3 com a área de propriedade de Adelina da Silva. Planta Cadastral CBI: 9017000230;
h) área de terreno com a medida de 278,00m², necessária à faixa de servidão do extravasorda EEE-04, Bairro São Francisco, de propriedade de Adelina da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.212.878,940m e E=319.182,297m foi materializado na interseção do eixo do extravasor com a cerca de divisa, entre a área de propriedade de Júlia Maria de Fátima Silva e Adelina da Silva, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, com azimute de 33°49’25” e distância de 25,62m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.212.941,190m e E=319.221,694m; deste, com azimute de 32°01’60” e distância de 26,35m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.212.922,560m e E=319.210,533m; deste, com azimute de 30°55’25” e distância de 21,72m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.212.941,190m e E=319.221,694m; deste, com azimute de 32°31’24” e distância de 19,08m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=8.212.957,281m e E=319.231,954m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1, V2, V3 e V4 confronta-se pelo vértice PP e pelo lado esquerdo da faixa com a área de propriedade de Júlia Maria de Fátima Silva, pelo lado direito da faixa com a área remanescente de propriedade de Adelina da Silva e pelo vértice V4 com o Rio São Francisco. Planta Cadastral CBI: 9017000231;
i) área de terreno com a medida de 682,00m², necessária à faixa de servidão do extravasor da EEE – 05 – Bairro Serrano, de propriedade de Imobluz Imobiliária e Empreedimentos Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00mde largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.212.264,000m e E=320.573,000m foi materializado no piquete PIE, localizado próximo à Avenida Minas Gerais; daí, com azimute de 49°59’29” e distância de 7,68m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.212.268,940m e E=320.578,885m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste, com azimute de 48°41’25” e distância de 227,29m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.212.418,981m e E=320.749,615m; sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se pelo vértice V1 com a Rua Minas Gerais, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Osvaldo Candido e pelo vértice V2 com o Córrego. Planta Cadastral CBI: 9017000232; e
j) área de terreno com a medida de 2.330,00m², necessária à faixa de servidão da Estrada de Acesso a ETE – Bairro São Pedro, de propriedade de Imobluz Imobiliária e Empreedimentos Ltda. e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.211.329,172m e E=320.494,623m foi materializado na porteira, localizada próximo à estrada de terra; daí, com azimute de 142°53’20” e distância de 4,34m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=8.211.325,714m e E=320.497,239m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste, com azimute de 57°30’19” e distância de 38,57m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=8.211.346,433m e E=320.529,768m; deste, com azimute de 63°22’36” e distância de 101,98m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=8.211.392,134m e E=320.620,937m; deste, com azimute de 67°50’56” e distância de 160,12m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=8.211.512,796m e E=320.875,711m; deste, com azimute de 67°50’56” e distância de 160,12m, tem-se o vértice V5, de coordenadas N=8.211.573,171m e E=321.024,017m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5 confronta-se pelo vértice V1 com estrada de terra, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Julieta de Souza Gomes e pelo vértice V5 com a área de propriedade da COPASA. Planta Cadastral CBI: 9017000237.