Decreto com Numeração Especial nº 584, de 18/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Teófilo Otoni, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Teófilo Otoni pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 584, de 18 de outubro de 2013)
As medidas, confrontações, e descrições topográficas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 42,35m², situada no Município de Teófilo Otoni, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Viriato, de propriedade Altamiro Ferreira Ramos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 1,50m de largura, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o Ponto de Partida de coordenadas (UTM) E=0233418,93 m e N=8026135,90m, foi materializado no canto direito da casa de João Carlos, situado na Rua Professor Alberto Schiffner, n° 348, deste com o azimute de 212°13’29” e a distância de 11,07m, encontra-se o M-1, de coordenadas (UTM) E=0233413,03 m e N=8026126,54 m, localizado na quina do muro de divisa da casa de João Carlos com Altamiro Nunes Ramos, onde dá inicio a essa descrição, deste com azimute de 180°00’00” e a distância de 0,75 m, encontra-se o M-2, de coordenadas (UTM) E=0233413,03m e N=8026125,81 m, localizado no eixo da faixa de servido, deste, com o azimute de 270°44’24” e a distância de 9,13m, encontra-se o M-3, de coordenadas (UTM) E=0233403,90 m e N=8026125,93 m, deste, com o azimute de 194°47’22” e a distância de 8,38 m, encontra-se o M-4, de coordenadas (UTM) E=0233401,76 m e N=8026117,83 m, deste, com o azimute de 228°47’20” e a distância de 10,72 m, encontra-se o M-5, de coordenadas (UTM) E=023393,69 m e N=8026110,76 m, localizado sob a cerca de divisa do terreno de Altamiro Nunes Ramos com Antonio Ramos, findando assim a descrição desta faixa de marcos PP, M-1, M-2, M-3, M-4, M-5, confrontando com o M-1, M-2 com a Rua Professor Alberto Schiffner, M-2, M-3 a direita com terreno de João Carlos; M-2, M-3, a esquerda com terreno de Altamiro Nunes Ramos; M-3, M-4, M-5, divisa por todos os lados com o próprio proprietário, M-5, com a cerca do terreno de Antonio Ramos. Planta Cadastral CBI: 9686000555.