Decreto com Numeração Especial nº 583, de 05/12/2019
Texto Original
Reserva imóvel devoluto para instalação de reservatório de metal e fibra de vidro na Comunidade de Pé da Serra, no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto destinado à instalação de reservatório de metal e fibra de vidro na Comunidade de Pé de Serra, no Município de Janaúba, com área de 0,0140 ha (um are e quarenta centiare), conforme a descrição perimétrica constante no anexo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 583, de 5, de dezembro de 2019)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F1J-P-10274 de coordenadas 16°6'30.812" S e 43°17'58.404" W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins e nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com o(a) Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 133°21'14" e 5,15 m até o vértice F1J-P-10275 de coordenadas 16°6'30.927" S e 43°17'58.278" W, 225°29'13" e 5,04 m até o vértice F1J-P-10276 de coordenadas 16°6'31.042" S e 43°17'58.399" W, 135°19'18" e 5,66 m até o vértice F1J-P-10277 de coordenadas 16°6'31.173" S e 43°17'58.265" W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins e nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com a Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 228°0'47" e 11,08 m até o vértice F1J-P-10271 de coordenadas 16°6'31.414" S e 43°17'58.542" W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins e nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com a Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 327°3'54" e 10,66 m até o vértice F1J-P-10272 de coordenadas 16°6'31.123" S e 43°17'58.737" W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins e nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com a Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 37°9'4" e 7,14 m até o vértice F1J-P-10273 de coordenadas 16°6'30.938" S e 43°17'58.592" W, 55°16'1" e 6,80 m até o vértice F1J-P-10274, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação de base situada na UBS da Comunidade do Barreiro da Raiz de Coordenadas N=8225028.535 e E=684305.675 referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.