Decreto com Numeração Especial nº 582, de 06/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 582, de 6 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Alicedro no Bairro Pindorama, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.797.644,1940 m e E 602.322,9772 m; 164°14'07" e 9,93 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.797.634,6368 m e E 602.325,6753 m; 80°15'35" e 7,28 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.797.635,8679 m e E 602.332,8471 m; 89°02'15" e 6,68 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.797.635,9801 m e E 602.339,5261 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 4 ao 7 confronta-se: pelo vértice 4 com lote 30, pelas laterais com lote 17 fundo, pelo vértice 7 com lote 17 frente. Todas as coordenadas aqui descritas são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.