Decreto com Numeração Especial nº 582, de 15/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 582, de 15 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo de uma cerca de 5 fios lisos existente no ponto de coordenada UTM 23K 264220:7811169, segue em linha reta por uma distância de 108 m chegando a uma cerca de 5 fios lisos no ponto de coordenadas UTM 23K 264141:7811095, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 108 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.620 m² de ocupação;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo de uma rede existente do ponto de coordenada UTM 23k 263847:7811287, segue em uma linha reta por uma distância de 397 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 264229:7811178 com um ângulo de 119° à direita, segue em linha reta por uma distância de 13 m chegando em uma cerca de 5 fios lisos no ponto de coordenadas UTM 23k 264220:7811169, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 410 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.150 m² de ocupação;

III – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo de uma cerca de 5 fios lisos existente no ponto de coordenada UTM 23K 264141:7811095, segue em linha reta por uma distância de 923 m e chega-se ao Ponto de Entrega da Rede no ponto de coordenada UTM 23K 263440:7810494, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 923 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 13.845 m² de ocupação.